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quarta-feira, 26 de junho de 2013

A extinta PEC 37, difamada da Impunidade

Por Mauro Sampaio, em Portal Acessepiauí

Era uma vez uma proposta de emenda à Constituição (PEC) numerada 37, que pretendia tornar a investigação criminal uma atividade privativa da Polícia Judiciária, a Federal e a Civil.

Apresentada em 2011, a PEC 37 sucumbiu a uma campanha difamatória liderada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Foi apelidada de PEC da Impunidade.

Aprovada sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o parecer pela aprovação em comissão especial, aguardava a apreciação pelo Plenário.

Se antes havia mais de uma dezena de parlamentares que concordava que as investigações do Ministério Público eram um risco ao Estado Democrático de Direito porque feitas sem controle e critério alguns, sobraram apenas nove.

Bastaram duas manifestações em frente ao Congresso Nacional. Entre as reivindicações, a rejeição da PEC 37.

O Ministério Público não tem poder de investigação definido pela Constituição Federal, mas convenceu, com competência publicitária, que a proposta representava isso.

A PEC era apoiada pelos delegados de polícia. Ao final, eles também ficaram pichados como defensores da impunidade. Comemora-se no País a vitória do bem contra o mal.

O debate franco, maduro, honesto e necessário sobre as atribuições do Ministério Público e da Polícia Judiciária está arquivado.

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