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terça-feira, 13 de abril de 2021

PRAZO FINAL DE REINSCRIÇÃO CONTRIBUINTE IAMSPE

 

Hoje, 13 de abril de 2021, é o prazo final para reinscrição do servidor ativo do judiciário estadual, que desistiu da contribuição ao iamspe com base na decisão do órgão especial (24.05.12) cf. comunicado presidência.

COMUNICADO SGP Nº 27/2020 

NOVAS REGRAS DO IAMSPE

 (Introduzidas pela Lei Estadual nº 17.293/2020)

 Diante da nova redação do Decreto nº 257/70 introduzida pela Lei nº 17.293/20, a Secretaria de Gestão de Pessoas, devidamente autorizada pela Presidência, COMUNICA a todos os servidores ativos e aposentados: 

principais mudanças: 

alteração do valor da alíquota de contribuição ao IAMSPE, com percentual de acordo com a faixa etária do contribuinte (tabela abaixo); 

cobrança de contribuição ao IAMSPE por dependentes cadastrados, com percentual de acordo com faixa etária (tabela abaixo); 

ampliação da base de cálculo para aplicação da alíquota da contribuição mensal do IAMSPE passando a incidir sobre “todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, 13º salário e bonificações e participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, salário esposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxíliofuneral” (g.n.); 

servidor ativo que cancelou a própria inscrição com base na decisão do Órgão Especial de 24/05/2012 - Comunicado Presidência nº 251/2013 e que, portanto, está sem inscrição ativa no IAMSPE, poderá solicitar a reinscrição exclusivamente até 13/04/2021; 

Beneficiários, inclusive agregados, podem ser incluídos a qualquer tempo devendo, após a inclusão, cumprir a carência mínima de 24 meses para poder cancelar Vínculo Faixa Etária Contribuição mensal Contribuinte (o próprio servidor) menor que 59 anos 2% com 59 anos ou mais 3% Beneficiário (dependentes - exemplos: cônjuge, filhos, enteados) menor que 59 anos 0,5% com 59 anos ou mais 1% Agregados (pai, mãe, padrasto, madrasta) menor que 59 anos 2% com 59 anos ou mais 3%.

A alteração das alíquotas de contribuição será implantada na folha de janeiro de 2021 (crédito em fevereiro/2021) considerando os dados que constam no IAMSPE, tanto do próprio contribuinte como dos dependentes e agregados. 

Para visualizar os dados que constam na base do IAMSPE e que ensejarão desconto debitado diretamente na folha de pagamento, o servidor deve acessar o site do IAMSPE (www.iamspe.sp.gov.br) ou aplicativo “GTI-IAMSPE” (que pode ser baixado na loja de aplicativos somente para celular android, pois não existe ainda versão para ios). O passo-a-passo está disponível no Portal do Servidor. Caso identifi que a necessidade de inclusão ou exclusão de dependente ou agregado o servidor deve encaminhar solicitação via sistema HOLOS, disponível no Portal do servidor (TJ), visto que o cadastro e exclusão serão feitos somente pela SGP e não poderão ser solicitados diretamente ao IAMSPE.

As solicitações de exclusão de dependentes e agregados encaminhadas via Holos impreterivelmente até o dia 08/01/2021 serão processadas na Folha de janeiro/2021 Os descontos das alterações de alíquota retroativos a data de vigência da Lei nº 17.293/20 até a efetiva implantação na Folha (período de 16/10 a 31/12/2020 incluindo 13º salário) serão processados nas folhas subsequentes.

Como solicitar:

Inclusão/exclusão de agregados – deve ser preenchido formulário disponível no Portal do Servidor - site do TJ (www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/226424160/4/formulario-iamspe-inscricaocancelamento-de-agregados) e remetido via sistema Holos juntamente com a documentação exigida pelo IAMSPE. 

Acesse o site www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ e no campo “Assunto” escreva “Inscrição de Agregados no Iamspe” ou “Cancelamento de Inscrição de Agregados no Iamspe”, conforme o assunto desejado. Inclusão/exclusão de dependentes - deve ser preenchido formulário disponível no Portal do Servidor - site do TJ (www.tjsp. jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/1031730528/4/formulario-iamspe-inscricaocancelamento-de-dependentes) e remetido via sistema Holos juntamente com a documentação exigida pelo IAMSPE.

Acesse o site www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ e no campo “Assunto” escreva “Inscrição de dependentes no Iamspe” ou “Cancelamento de Inscrição de dependentes no Iamspe”, conforme o assunto desejado. Reinscrição de contribuinte (para servidor ativo que desistiu da contribuição ao IAMSPE e exclusivamente até 13/04/2021) – deve ser preenchido o formulário disponível no Portal do Servidor-site TJ (https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/595522912/4/ formulario-iamspe-reinscricao-do-servidor) e remetido via sistema Holos juntamente com a documentação exigida pelo IAMSPE. 

Acesse o site www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ e no campo “Assunto” escreva “IAMSPE – Contribuinte (Reinscrição)”. Cartilha IAMSPE sobre a Lei nº 17.293/2020 está disponível no site http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/lei-17- 293-20-inscricoes-iamspe/ Dúvidas sobre inclusão/exclusão de agregados e dependentes podem ser esclarecidas pelo e-mail da SGP 1.2 sgp. beneficiariosiamspe@tjsp.jus.br e sobre reinscrição de contribuintes até 13/04/2021 pelo e-mail da SGP3.1.1 sgp.dadoscadastrais@ tjsp.jus.br

FONTE: DJE

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