Muitos
olhares desconfiados de parte do setor econômico foram voltados para o
Supremo Tribunal Federal depois que algumas decisões progressistas foram
tomadas no âmbito daquela Casa a respeito do direito de greve no
serviço público, notadamente no que se refere à impossibilidade do corte
de ponto e à consequente preservação do salário durante a greve (vide
Reclamações ns. 11.536; 11.847; 16.535 e Processo Eletrônico DJe-177).
A
repercussão dessas decisões demonstra o quanto as questões trabalhistas
se mantêm na centralidade das preocupações sociais, políticas e
econômicas e como ainda é forte a resistência à afirmação de direitos
trabalhistas na realidade brasileira, sobretudo no contexto neoliberal
instaurado a partir da década de 1990, cujo propósito foi, precisamente,
reduzir, ou até eliminar, a proteção jurídica dos trabalhadores.
No Brasil,
que conviveu com a escravidão em quase 400 de uma história de 500 anos e
que ainda convive com estruturas culturais escravistas, o advento dos
direitos trabalhistas foi marcado por muita resistência do ainda
restrito setor industrial. Depois de instituídos, esses direitos têm
sido alvo de constantes ataques desferidos por esse mesmo setor – que só
cresceu desde então, vale frisar – com os mais variados adjetivos e
estigmas: no começo a legislação trabalhista seria “inoportuna”. Na
sequência foi chamada de “fascista”, “partenalista”, “intervencionista”,
“retrógrada”… Presentemente, vive sob o fogo das retóricas da
“cubanização” e do “bolivarianismo”.
Cumpre
compreender que esse modo de refutar a posição do Estado e de suas
instituições frente às questões trabalhistas põe em grave risco o
projeto constitucional, que está baseado na essência do valor social do
trabalho e dos direitos sociais. Quando a retórica do “paternalismo”
ganha força os direitos sociais tendem a perder eficácia, não só do
ponto de vista da construção teórica, mas, sobretudo, no aspecto da sua
concretização, porque a efetividade de muitos desses direitos depende da
implementação de políticas públicas que intervenham diretamente nas
relações sócio-econômicas, sendo que no que se refere especificamente
aos direitos trabalhistas é inegável a necessidade de um Estado que não
apenas proclame esses direitos, mas que também garanta a sua
aplicabilidade com serviços de fiscalização, impondo limites aos
interesses meramente econômicos, notadamente do grande capital.
Quando esse
projeto constitucional, que se traduz pela ideia de uma democracia
pautada pelo Direito Social, é apelidado de “paternalista” – seja lá o
que queira dizer com isso, afinal os direitos liberais clássicos,
propriedade e contrato, não existem sem a força coercitiva do Estado
tanto para garantir a eficácia dos tratos negociais quanto para impedir a
rebeldia dos excluídos do “sagrado” direito de propriedade, ou seja,
sem um “parternalismo” em favor da classe dominante – corre-se o risco
dos direitos trabalhistas virarem fumaça. Claro que não há nisso muita
novidade, pois como já advertia Marx, mais cedo ou mais tarde as coisas
se revelam e tudo que era sólido se desmancha no ar…
É, por isso,
bastante oportuno verificar o quanto esses ataques ideológicos, que já
se expressaram, no início da era neoliberal, em fórmulas como
“modernidade” e “globalização”, visam mascarar a realidade da sociedade
de classes, trazendo consigo, no âmbito específico das relações de
trabalho, para essa mesma finalidade, noções como as de “parceiros
sociais” e de “colaboradores”, e que hoje, em época nem tão distinta
assim, se valem de outras fórmulas como a do “bolivarianismo”, tudo para
minar a eficácia dos direitos trabalhistas, sendo que, presentemente, o
risco é ainda maior na medida em que já não se fala mais
eufemisticamente em flexibilização e sim de retirada, pura e simples, de
direitos.
Claro que
nada disso se manifesta de forma clara e mesmo a existência de um
projeto neste sentido será negada por todas as formas.
Cumpre
analisar, com cuidado metodológico, portanto, o que vem ocorrendo nas
relações de trabalho desde a década de 90, pois isso permitirá perceber a
continuidade de um projeto que visa minar a força dos direitos sociais e
trabalhistas, para a satisfação de interesses estritamente econômicos,
sem apoio em qualquer projeto de sociedade, ou seja, apenas para
favorecimento do capital que atua em escala mundial.
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