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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

IAMSPE - cancelamento da contribuição


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº. 251/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA que, de acordo com decisão do Conselho Superior da Magistratura no processo nº. 2.433/2012, os servidores ativos deste Tribunal de Justiça poderão solicitar o cancelamento da contribuição ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
1) a partir de 08.01.2013 está disponível o termo de opção pelo não recolhimento ao IAMSPE, a ser preenchido exclusivamente através do sistema GED – Solicitações no Portal do Servidor, Menu Serviços;
2) a efetiva suspensão do recolhimento se dará a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao decurso do prazo de 180 dias da manifestação do servidor;
3) a opção pelo não recolhimento poderá ser efetuada a qualquer  tempo e tem caráter irrevogável após o decurso do prazo de 180 dias da referida opção;
4) a partir do cancelamento da contribuição, a perda do direito de acesso aos serviços do IAMSPE se aplica inclusive aos dependentes/agregados do funcionário;
5) o acesso ao termo de opção será bloqueado para servidores  sujeitos a decisão judicial que tenha determinado o pagamento da contribuição;
6) está disponível no Portal do Servidor o Manual GED-IAMSPE, sendo que em caso de dúvidas poderão entrar em contato na SGRH 2.1.1 – Serviço de Cadastro Pessoal e Funcional através do telefone (11) 3256-4873 ou e-mail sgrh.cadastro@tjsp.jus.br.

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1330, página 1.

Um comentário:

Unknown disse...

Peço que considerem o material abaixo postado...

http://sylviomicelli.blogspot.com.br/2013/01/servidor-do-judiciario-paulista-saiba.html#