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segunda-feira, 30 de março de 2020

COMUNICADO CG n° 260/2020

COMUNICADO CG n° 260/2020 
Processo nº 2020/37109 
Considerando os inúmeros questionamentos encaminhados diariamente pelas unidades judiciais de todo o Estado, a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que: 1. Sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto, cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto; 2. Os mandados considerados não urgentes poderão ser confeccionados pelas unidades e remetidos às SADMs (onde houver), que poderão distribuí-los ou aguardar o término do período de trabalho remoto, ficando a cargo do Corregedor Permanente e da chefia do setor a avaliação da possibilidade de cumprimento desses mandados neste período (trabalho remoto); 3. A urgência na expedição e cumprimento dos mandados expedidos em processos crimes com acusados presos ficará a cargo do Juiz do processo e quando considerados urgentes deverão ser distribuídos pela SADM e cumpridos pelos oficiais de justiça; 4. As ordens judiciais de busca e apreensão de bens, quando consideradas urgentes pelo Juiz do processo, deverão ser distribuídas pela SADM e cumpridas pelos oficiais de justiça (art. 4º, V, Res. 313/2020, CNJ); 5. As citações intimações, notificações e demais comunicações de processos criminais com acusados presos devem ser cumpridas por mandado (pessoais), não podendo haver suspensão destes atos sob o fundamento genérico de perigo ou riscos de contágio; 6. Fica mantida a possibilidade de cumprimento digital dos mandados mencionados no Comunicado Conjunto nº 249/2020.

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