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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

ACIDENTE DE TRAJETO


COMUNICADO SGP 5 Nº 01/2019
(Disponibilizado no DJe em 13 e 16/12/2019)

A Diretoria de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores – SGP 5, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente autorizada pela E. Presidência, COMUNICA que à vista do disposto no artigo 197 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/1968, e considerando o artigo 50 e a alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória nº 905, de 2019, o acidente de trajeto ocorrido a partir de 12 de novembro de 2019 não será enquadrado como acidente de trabalho.

São Paulo, 09 de dezembro de 2019.

DANIELE PERRONI KALIL
Médica Diretora – SGP 5

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