Pesquisar este blog

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

TRABALHADOR(A) DO VALE DO RIBEIRA, BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE AJUDE-NOS A CONSTRUIR A COMPANHA SALARIAL 2019.


Interessados em participar  do Encontro do Judiciário Estadual em Dracena/SP no próximo dia 16 de fevereiro, enviem seus dados - nome, RG, telefone e comarca - ao e-mail sintrajus@gmail.com; você também  trabalhador(a) que não possa ir ao Encontro poderá contribuir na pré-pauta deste ano com sugestões através do email: pautatjsp2019@gmail.com até o dia 01 de fevereiro.

Segue a pauta 2018

CAMPANHA SALARIAL – 2018
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 

SALÁRIOS 

1. Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC, para o período compreendido entre março de 2002 a fevereiro de 2018, de 14,44%, com garantia de que a reposição (correção) referente ao período de 2017 a 2018 (data-base)  não seja menor que 3,5 % (menor índice concedido pelo Executivo ao funcionalismo Estadual), independentemente das perdas passadas, sendo a diferença considerada ganho real, como indicado no item 3.

2. Pagamento imediato da reposição, com juros e correção monetária:  a) 4,77% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010. b) 1,5% não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011. c) 1,18% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2015.

3. Aumento real de salários.

4. Reajuste nos valores dos auxílios: a) Auxílio Saúde no valor de R$ 800,00 para o titular e 50% para o dependente; b) Auxílio creche-escola também para aposentados, reajustado pelo lNPC anual, e extensivo até o ensino médio. c) Verba complementar de alimentação de R$ 60,00, com correção anual pelo INPC. d) Auxílio Transporte no valor de 4 conduções por dia, calculado com base na tarifa da capital.

5. Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM, licença prêmio e todos os outros direitos funcionais, independente de terem sido, ou não, ajuizadas ações de cobrança contra a Fazenda Pública. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte a aquisição ou concessão, sem parcelamento.

6. lncorporar aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, todos os valores recebidos como auxilio-alimentação e transporte.

7. Instituir, como piso salarial para o quadro de trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo necessário a uma família de quatro pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de salário suficiente ao sustento do trabalhador e sua família (Art. 56-CLT). Em janeiro de 2018: R$ 3.752,65.

8. Correta aplicação do adicional de qualificação, inclusive para aposentados e pensionistas, calculado sobre vencimentos integrais e com retroatividade. Que o Tribunal apresente o cálculo praticado para sanar dúvidas.
 






DIREITOS 

9. Jornada de trabalho de 6 horas diárias, no limite de 30 horas semanais, com dois turnos de trabalho, sem redução de salários ou vencimentos, e com isonomia entre os trabalhadores do quadro atual (Art. 7º da CF / Lei 8112/90 / Res 88/2009 do CNJ).

10. Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata para todos os cargos vagos ou ocupados por trabalhadores terceirizados: a) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça;  b) Fim da utilização ilegal de estagiários como mão de obra;  c) Extinção das nomeações “ad hoc”.

11. Reconhecimento pelo Tribunal das formas de representação local do funcionalismo, como importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns e outras unidades de trabalho, com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário, para a realização de reuniões e atividades.

12. Efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e na execução do orçamento anual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça; prestação de contas ao funcionalismo e à sociedade; divulgação pelo Comitê de Priorização de 1º Grau e Gestor de Orçamento, de relatórios e informativos que possibilitem o acompanhamento.

13. Combate ao Assedio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denuncias e aos  processos em andamento.  a) Atribuir maior relevância à CAPS (Coordenadoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça), na estrutura interna do Tribunal, por estar se consolidando como parceira importante no enfrentamento ao assédio. b) Criação de canal acessível e exclusivo ("ASSEDIO MORAL? FALE COM A CAPS") - link na página inicial no site do TJ, nos moldes do "fale com o Presidente" para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias. c) Realização permanente de campanhas internas de prevenção ao Assédio, em todos os prédios, unidades, fóruns e cartórios.  d) Fim imediato do remanejamento compulsório de servidores e) lnstalação urgente da Comissão Processante para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal.

14. Manutenção e valorização do lnstituto da Remoção. Retomar o espírito inicial de encontrar soluções individuais e administrativas, desconsiderando as últimas alterações que visavam somente interesses do Tribunal.

15. Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com substituição por servidores efetivos.

16. Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive a autoavaliação e avaliação dos superiores pelos subordinados. Que também sejam considerados, para progressão na carreira, critérios de antiguidade.





 17. Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.

18. Regulamentação do uso do banco de horas, reservando-se verbas orçamentárias e/ou outras fontes de recursos (remanejamento de saldos, fundo especial, etc.) para:  a) Horas extras: pagamento das horas extras em pecúnia com acréscimos legais (50% para hora extra normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno).  b) Horas credoras: l) Banco de horas credoras existente, a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; ll) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como aos pensionistas nos casos de falecimento. lll) A cada jornada (atualmente de 8 horas de trabalho) o servidor tem direito ao auxílio alimentação. No caso de banco de horas entendemos como justo o direito a um auxílio alimentação a cada oito horas de saldo em horas credoras (8 horas = 1 auxílio / 16 horas = 2 auxílios / 24 horas = 3 auxílios – e assim sucessivamente). Observando que havendo redução de jornada o valor do auxílio deverá ser mantido, devendo permanecer o mesmo princípio: 1 auxílio para cada número de horas da nova jornada.

19. Agilidade no pagamento do valor de diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor, e que essa verba seja igual para todas as instâncias e todas as regiões, garantindo a isonomia entre os vários órgãos e Comarcas do Tribunal de Justiça.

20. Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, mestrado, pós- graduação, doutorado, especialização e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de incentivar a participação em cursos desta natureza. a) Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem acompanhamento).

21. Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7º, XXlll da Constituição.

22. Cesta básica a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, podendo ser instituída por crédito em folha de pagamento, evitando-se problemas com transporte.

23. Rever os critérios de teletrabalho quanto ao fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e custos de energia e internet, entre outros.

24. Proibição de toda forma de acúmulo e desvio de função. Verificada a infração, imediata regularização funcional, com o pagamento de diferenças salariais com juros e correção. 


25. Inclusão de aposentados e pensionistas no convênio com o SESC.
 






SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO

26. lnstituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de saúde e condições de Trabalho, nos moldes das Cipas, sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio.

27. Liberação do ponto para atendimento médico. Apesar da regulamentação legal, as normas em vigor dificultam bastante a realização de consultas e exames. Nos grandes centros é praticamente impossível chegar ao consultório e retornar ao trabalho no tempo estipulado. Em centros menores a dificuldade pode ser ainda maior se o tratamento exigir deslocamento aos centros maiores.

28. Adoção de intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Elaboração de campanhas de conscientização para trabalhadores e gestores sobre a importância da prevenção.

29. Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços do tribunal ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento, com realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Na medida que as instalações sejam entregues, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas.

30. Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.  a) lnstalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte. b) cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as comarcas.  c) Fornecimento urgente, pelo Tribunal de instalações e equipamentos necessários para garantir, o sigilo profissional no atendimento prestado por psicólogos e assistentes sociais.

31. Licenças medicas:  a) Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa pelos peritos do Tribunal, de atestados e laudos apresentados pelo servidor;  b) obrigatoriedade de perícia médica somente a partir do 16º'dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS);  c) cumprimento imediato da decisão do órgão especial de 2015, para pagamento da licença prêmio para aqueles que necessitaram de licença médica, com recontagem de tempo;  d) que as avaliações dos recursos para pedidos de licença médica, negados pelo Departamento Médico do TJ sejam realizadas somente pelo departamento Médico do Estado ou redes credenciadas nas cidades de origem dos funcionários.
 







QUESTÕES ESPECÍFICAS 

32. Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária.

33. Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho.

34. Fim do cartorião –“cartório do futuro"- Unidade de processamento Judiciário destinada ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas.  a) Fim da criação de varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento.

35. Equiparação salarial:  a) em 100% da gratificação dos enfermeiros aos assistentes sociais e psicólogos, extensiva às chefias, ativos e aposentados;  b) dos escreventes-chefe aos de supervisor para as seções de Cejusc, SEF, Central de Mandados, Chefes do Colégio Recursal e Administração de Entrância lnicial e Intermediário, se houver.

36. Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário. Empenho da direção do Tribunal para a aprovação. Além do nível universitário, criação de Gratificação específica para Escrevente Técnico Judiciário em razão da sua atividade diferenciada e especializada.

37. Oficiais de Justiça:  a) Elaboração de requerimento ao Governador, para ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa solicitando a isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. Apoio do TJSP em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI; b) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos oJ(s) do rodízio e da obrigatoriedade da zona Azul, em cumprimento de mandados.  c) instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial.  d) lnstituiçâo da GAR - Gratificação por Atividade de Risco (autoexplicativa) e) instituição da GAE Gratificação por Atividades Externas: compensação financeira para a exposição diuturna às intempéries. (sol, chuva, poluição, transito, etc) acarretando riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc). f) cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isentou Oficiais de Justiça do cumprimento de mandado de prisão.  g) Garantia da implementação da LC 1273/15 - Nível universitário para Oficiais de Justiça. h) Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o ressarcimento das despesas nas diligências. i) Estacionamento nos Fóruns para Oficiais de Justiça. j) Normatização pelo Tribunal, da não obrigatoriedade de Oficiais de Justiça utilizarem veículo próprio para condução coercitiva de  testemunhas, menores infratores, entre outros. k) Fim do Comarcão e da obrigatoriedade dos oficiais cumprirem mandados nas Comarcas vizinhas. l) Cronograma anual e periódico de datas para reuniões entre a Corregedoria e representantes de Oficiais de Justiça a fim de se realizar, sistematicamente, revisão de normas incongruentes e questões específicas dos oficiais de justiça. m) Que o Tribunal de Justiça exija o cumprimento integral da Súmula 153, do CNJ, determinando que as Fazendas Municipais e Estaduais realizem o depósito antecipado do valor das diligências para cumprimento dos mandados desses setores.
 




38. Equiparação da gratificação de Assistentes judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos termos do Art. 22  da Resolução no. 219 do CNJ

39. Elaboração de PLC, com patrocínio e empenho do Tribunal de Justiça na aprovação, para que férias e faltas médicas sejam consideradas como dia de efetivo exercício, não ocorrendo, portanto, o desconto nos auxílios. (o PLC 42/2013 já está na ALESP e contempla a questão da falta médica).

40. Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para viabilizar a transformação dos cargos de Agentes operacionais, de serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Agentes Administrativos. Extensão dos efeitos da transformação de cargos de agente para escrevente. Realização de novos processos seletivos internos para esse fim.

41. Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando à aprovação:  a) PLC 30/13 - dispõe sobre as perdas salariais servidores;  b) PLC n" 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício;  c) PL 740/2011 - que permite a inclusão de agregados junto ao IAMSPE, a qualquer tempo;  d) Elaboração de PLC, criando o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso público e revogação de qualquer item contrário.

42. Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e psicólogos: a) em trabalhos ou metodologias que não sejam de sua atribuição profissional;  b) que firam sua ética profissional;  c) que sejam contrários às deliberações dos órgãos de classe. d) Fim do depoimento especial por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos, e também por determinar a participação de psicólogos como inquiridores, atividade em desacordo com a formação profissional.

43. Fim das designações para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (acumulação de postos de trabalho). Pela imediata instalação de setores técnicos, com número adequado de assistentes sociais e psicólogos concursados, em todas as comarcas.

Nenhum comentário: