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terça-feira, 17 de novembro de 2015

DEMOCRACIA NO TJ-SP

A  redemocratização no Brasil, período de abertura política e de recuperação das instituições democráticas, abolidas com o Golpe Militar de 1964, que instaurou um regime de exceção e censura às instituições nacionais, culminou com o movimento pelas Diretas-Já.
A campanha que mobilizou o país inteiro no final do mandado do último presidente militar João Figueiredo, na tentativa frustrada de aprovar a emenda Dante de Oliveira, que restituía o voto direto para Presidente da República.
As eleições foram indiretas, mas o candidato eleito, Tancredo Neves, apoiado pelo povo brasileiro, não assumiria por uma fatalidade que todos já conhecem.
Passaram-se mais de 30 anos e hoje o sufrágio é universal, o voto é direto e secreto consoante o  art. 14 de nossa Constituição Federal, podendo votar para o vereador ou prefeito de sua cidade, governador do Estado ou até para o cargo máximo da nação, Presidente da República.
No TJ-SP a democracia tarda a chegar.
As eleições previstas para o próximo dia 02 de dezembro permite apenas que 356 desembargadores votem por meio de urnas eletrônicas os para os principais cargos do Tribunal: Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral. Haverá a disputa entre os Des. Eros Picelli e Paulo Dimas para os cargos de Presidente do TJ-SP. Se não for alcançado maioria absoluta no escrutínio da manhã, outro ocorrerá no período da tarde.
Durante a última greve do judiciário estadual no ano de 2010, refletindo o sentimento dos trabalhadores que se encontravam numa luta que durou longos 127 dias, foi proposta pelo Deputado Federal Vicentinho/PT a PEC 526/2010  que acrescenta o parágrafo único no art. 96 da CF e assegura a participação dos servidores de cargos efetivos e os juízes de direito na escolha dos órgãos diretivos da administração dos tribunais de justiça.
Tal proposta de emenda constitucional encontra-se desde 12.08.15 na Comissão de Constituição e Justiça com voto do relator pela admissibilidade.
O sistema democrático constrata com outras formas de poder como o que é exercido por um pequeno número de indivíduos.
Onde todos participam igualmente, diretamente e ativamente nas tomadas de decisões ou através de representantes eleitos, é mais eficiente a execução da vontade dos representados.
Enquanto uns possuírem esse direito (voto) em detrimento dos demais, a vontade a ser cumprida será apenas daqueles privilegiados por um sistema excludente e discriminatório.
Eu quero votar para Presidente do TJ-SP!

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