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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Recurso de Ustra será julgado nesta terça-feira


Coronel e ex-comandante do DOI-Codi tenta reverter sentença favorável dada em 2008 à família Teles, na qual foi declarado torturador; decisão depende de desembargadores do TJ-SP
      Pintura da série Abu Ghraib - Fernando Botero

da Redação, Correio do Brasil
Um ato em apoio à decisão da primeira instância que, em 2008, declarou o coronel Brilhante Ustra torturador, acontecerá nesta terça-feira (14), a partir do meio-dia, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na praça Clóvis, ao lado da praça da Sé (SP). No mesmo horário, desembargadores estarão reunidos para confirmar a sentença ou absolver o coronel.
O julgamento do recurso impetrado por Ustra, na segunda instância, estava inicialmente marcado para o dia 7 da semana passada, mas foi adiado pelos próprios desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado para esta terça-feira. Um dos argumentos que Ustra utilizará é que a decisão judicial desrespeita a Lei da Anistia de 1979.
Em decisão histórica assinada pelo juiz Teodoro Santini, da 23ª Vara Cível, há quatro anos, Ustra – que foi comandante do DOI-CODI-SP (OBAN) de outubro de 1969 a dezembro de 1973, comandando dali ações de sequestros, torturas, assassinatos e desaparecimentos de corpos de opositores da ditadura militar – foi declarado, em primeira instância, como torturador da família Teles.
Maria Amélia e Edson Teles, que eram militantes do PC do B, estiveram presos no DOI-Codi e foram torturados em diferentes ocasiões sob o comando de Ustra. Alguma torturas foram na frente de seus filhos, Janaína e Edson, que na época tinham 5 e 4 anos.
Caso Merlino
Outro caso envolvendo o Coronel Ustra foi do jornalista e militante do Partido Operário Comunista em 1971, Luiz Eduardo Merlino, de 23 anos. O jovem foi torturado e morto nas dependências do Doi-Codi sob o comando do Coronel.
Em junho deste ano, Ustra foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada uma das autoras do processo contra ele como indenização à família do jornalista. As autoras do processo contra Ustra são a ex-companheira de Merlino, Angela Mendes de Almeida, e sua irmã, Regina Merlino. A determinação foi da juíza de Claudia de Lima Menge, da 20 ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Militantes do Partido Operário Comunista (POC), Merlino e Angela Mendes de Almeida estavam clandestinos desde 1968. Em 1971, após um período na França, o jornalista voltou ao Brasil. Em 15 de julho, quando visitava a família em Santos, litoral paulista, foi levado preso por agentes do DOI-Codi.
A versão “oficial” da sua morte foi de suicídio: ele teria se jogado na frente de um carro quando era transportado ao Rio Grande do Sul para reconhecer colegas militantes.

Um comentário:

Joao Paulo disse...

Atualizando a notícia: por unanimidade, a Justiça de SP negou o recurso de Ustra contra ação que o declarou torturador.