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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Comunicado SGP n. 09/22 - ajustes na frequência e horário de estudante

 Comunicado SGP nº 09/2022


SGP - PLANEJAMENTO

sex 18/02/2022 

Para:

FUNCIONARIOS CAPITAL;

FUNCIONARIOS INTERIOR;


Prezados Servidores 

Prezadas Servidoras

Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência a Secretaria de Gestão de Pessoas, considerando as disposições contidas no Provimento CSM nº 2650/2022, COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira Instância que:

1) a SGP efetuará os ajustes junto ao sistema de frequência das jornadas de trabalho dentro do horário de expediente único das 10h às 18h;

2) os servidores autorizados e cadastrados com horário especial de estudante no período matutino permanecerão com o benefício observando que:

a) no trabalho presencial cumprirão jornada das 12h às 18h, com registro de ponto na entrada e saída, sendo que 1 (uma) hora não trabalhada deverá ser compensada com teletrabalho complementar, a ser acompanhado pelo gestor, que regularizará a frequência mediante código específico (entrada) indicando a efetiva compensação;

b) no teletrabalho deverão cumprir, excepcionalmente, jornada das 12h às 19h, devendo o gestor regularizar a frequência mediante códigos específicos a serem disponibilizados.

3) os servidores autorizados e cadastrados com horário especial de estudante no período noturno permanecerão com o benefício, cumprindo jornada das 10h às 17h;

4) as orientações contidas neste comunicado vigerão até o dia 30 de junho de 2022, tempo em que os beneficiários do horário de estudante matutino deverão providenciar as alterações necessárias em seu período de estudo.

Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br .

PROVIMENTO CSM Nº 2650/2022 - prorrogação do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial

 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº 2.564/2020) e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020, nº 2618/2021, nº 2624/2021, nº 2628/2021, nº 2629/2021 e nº 2646/22, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a "fase de transição" visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades, respeitados os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no Estado de São Paulo, inclusive com a disponibilização de dose de reforço à população adulta; CONSIDERANDO a diminuição do número de novos requerimentos de licençamédica de servidores desta Corte (de 266, na semana de 08/01/22 a 14/01/22, para 75, na semana de 05/02/22 a 11/02/22), bem como do número de servidores afastados do trabalho (de 369, em 21/01/22, para 76, em 11/02/22); CONSIDERANDO a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no Estado de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022, com as alterações deste Provimento. Art. 2º. O horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 10h às 18h. Parágrafo único. Nas unidades referidas no caput, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13h às 18h e aos advogados das 10h às 18h. Art. 3º. O horário de expediente das secretarias do Tribunal de Justiça e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções, presencial ou remoto, será das 9h às 19h, observada a jornada de 08 horas. Parágrafo único. Nas unidades referidas no caput, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13h às 18h e aos advogados das 9h às 19h. Art. 4º. Em cada prédio destinado às atividades do primeiro grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 50% dos magistrados, observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/2020. Art. 5º. As unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça formarão suas equipes presenciais com 50% de seus servidores. §1º. A UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública) formará equipe presencial com 70% de seus servidores; §2º. As áreas administrativas prediais do Tribunal de Justiça formarão equipes presenciais com percentual mínimo de 50%, podendo chegar a 100% do quadro, a critério do Juiz Diretor ou do Desembargador Coordenador, conforme a necessidade de suporte ao funcionamento predial e de apoio às atividades presenciais. Art. 6º. As equipes poderão ser compostas com número superior ou inferior aos percentuais estabelecidos no artigo anterior, contanto que a unidade justifique a necessidade de majoração ou não conte com número de servidores suficientes para o devido atendimento, seja por força de afastamentos decorrentes de contágio pela COVID-19 ou por dispensa do comparecimento ao trabalho presencial nas hipóteses previstas em ato do Tribunal de Justiça. §1º. O requerimento de majoração ou redução da equipe presencial será apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça. §2º. A Presidência do Tribunal de Justiça também poderá, independentemente de pedido, alterar os percentuais estabelecidos no artigo anterior, em relação a unidades específicas, em caso de comprovada necessidade. Art. 7º. Mantêm-se as autorizações pontuais já concedidas pelo Tribunal de Justiça em relação à formação de equipes presenciais em patamares superiores ao artigo 5º deste ato, concedidas após o Provimento CSM nº 2646/2022. As solicitações para a formação de equipes em patamares inferiores deverão ser novamente submetidas à apreciação da Presidência. Art. 8º. Autoriza-se, a critério do respectivo gestor, o trabalho presencial a estagiários, voluntários e cedidos pelas municipalidades, cuja força de trabalho não será computada para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 5º deste Provimento. Parágrafo único. Todos os terceirizados trabalharão presencialmente e, também, não serão computados para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 5º deste Provimento. Art. 9º. Autoriza-se a realização de todas as sessões do Tribunal do Júri, observadas as regras de segurança à saúde e os protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte. Art. 10. As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, serão realizadas por videoconferência, contanto que observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020. §1º. Nos dias úteis, nas Comarcas sem a estrutura exigida pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020. § 2º. Os Plantões Ordinários serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), devendo a análise de todas as modalidades de prisão observar os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis. Art. 11. Fica mantido o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 2629/2021. Art. 12. As situações eventualmente não contempladas neste Provimento serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas competências. Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 16 de fevereiro de 2022. RICARDO MAIR ANAFE | Presidente do Tribunal de Justiça GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA | Corregedor Geral da Justiça JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano  


FONTE: file:///D:/Arquivos%20de%20Backup/Downloads/Provimento%20CSM%20N%C2%BA%202650-2022.pdf

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Retomada das contagens para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio

 



Nesta segunda, 14 de fevereiro, foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) o Comunicado SGP nº 8/2022 sobre a retomada das contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio


COMUNICADO SGP nº. 8/2022

LICENÇA-PRÊMIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE


Diante do decurso do prazo previsto no artigo 8ª da Lei 173/2020, devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que:

Ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os registros, no mesmo período, de ausências e afastamento, exceto penalidades administrativas de qualquer natureza;


Diante da edição da LC 1361/2021, serão observados os novos critérios previstos no artigo 210 da Lei 10261/68, vigente a partir de 01/11/2021; As concessões de novos quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio serão efetuadas após concluídos os ajustes necessários nos sistemas de contagem e concessão dos referidos benefícios.FONTE: http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/index.do

CAMPANHA SALARIAL 2022. ASSEMBLEIA GERAL - DIA 19.02, ÀS 10 HORAS.


 Servidor (a), não há outra forma de resistência frente ao descaso por parte do Tribunal de Justiça do que a mobilização. Agora é luta ou a categoria vai ser massacrada! E dia 19 de fevereiro, às 10 horas, é o momento de fazer valer a voz da categoria com a Assembleia Geral da Campanha Salarial 2022!


A Assembleia Geral é o instrumento que a categoria tem para deliberação, ela é soberana. Por isso a participação é fundamental!


Divulgue e convide os colegas para a Assembleia Geral, vamos construir uma forte Campanha Salarial!


📢 Inscrições em: https://bit.ly/assembleia-19 TEXTO E IMAGEM: CAMILA MARQUES/ASSOJUBS

LIVE: PDL 22 E PROJETOS DE LEI NA ALESP COM DEPUTADO CARLOS GIANNAZI



O deputado Carlos Giannazi (PSOL) é o convidado da live Aposentados: Projetos de Lei na Alesp e o PDL 22, que será realizada em 15 de fevereiro, às 19 horas, com transmissão pelo Youtube (Canal Justa Causa). Luiz Milito, vice-presidente da Assojubs, e Rosângela dos Santos, diretora do Sintrajus, serão os mediadores.


O deputado é o autor do Projeto de Decreto Legislativo 22/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em regime de urgência. O PDL proposto pelo parlamentar susta os efeitos do Decreto 65.021/2020, que dispõe sobre a Declaração de Déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e criou a incidência de uma alíquota previdenciária sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas.


Além disso, serão abordados outros projetos de lei de interesse dos servidores que também se encontram na Alesp.


Participe e saiba mais sobre o andamento do PDL 22 e demais projetos, seus avanços e próximos passos.


📌 Anota aí!

🔊 Live Aposentados: Projetos de Lei na Alesp e o PDL 22

🗓️ Dia 15 de fevereiro - 19 horas

🔴 Ao Vivo no Canal Justa Causa/Youtube: https://youtu.be/lbHbz07mH2c TEXTO E IMAGEM: CAMILA MARQUES/ASSOJUBS

domingo, 13 de fevereiro de 2022

"Apesar do gigantismo, TJ-SP é eficiente, operante e econômico", diz Ricardo Anafe




13 de fevereiro de 2022, 8h33

Por 

Apesar de todo o gigantismo, o Tribunal de Justiça de São Paulo é eficiente, operante e econômico. A declaração é do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe, eleito para conduzir o maior tribunal do país no biênio 2022-2023.

Com orçamento de R$ 13,5 bilhões para este ano e sem déficit, Anafe planeja investimentos em novas tecnologias, como inteligência artificial, e um reajuste salarial aos mais de 38 mil servidores. Além disso, o presidente pretende enviar à Assembleia Legislativa, ainda no primeiro semestre, um projeto de lei de implantação do quinto assistente nos gabinetes dos desembargadores.

Em entrevista exclusiva à ConJur, Anafe falou sobre os projetos para os próximos dois anos e as dificuldades da pandemia da Covid-19. "O home office deu muito certo, com uma produtividade muito grande", afirmou o presidente, que pretende manter o regime híbrido após a pandemia, conforme regulamentado na gestão anterior.

Na entrevista, o presidente também fez questão de destacar os números elevados do tribunal: são mais de 21 milhões de processos em andamento, o que representa 32% do total de ações na Justiça estadual e 25% dos processos de todo o Judiciário brasileiro. E, segundo Anafe, o TJ-SP gasta 30% menos do que a média dos demais tribunais do país.

A despesa total da corte corresponde a 0,56% do PIB de São Paulo, sendo que a média da Justiça estadual é de 0,80%. É nesse cenário que Anafe mandou um recado aos magistrados do estado: "Todo juiz do estado de São Paulo tem motivos de sobra de ter orgulho de ser um juiz paulista".



FONTE: https://www.conjur.com.br/2022-fev-13/entrevista-ricardo-anafe-presidente-tj-sao-paulo