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segunda-feira, 20 de abril de 2026

JURÍDICO SINTRAJUS


 

AÇÕES JURÍDICAS

AÇÕES INDIVIDUAIS

1 - ABONO DE PERMANÊNCIA

Incidência do valor recebido a título de abono permanência na base de cálculo do terço de férias, dias de licença prêmio indenizados e 13º salário. Associado/a que esteja recebendo o abono permanência ou tenha recebido nos últimos cinco anos.

2 - DESVIO DE FUNÇÃO

Pagamento dos salários condizente com as funções realmente exercidas (exercer função diversa daquela para a qual foi contratado/a). 
Os serviços prestados devem ser remunerados de acordo com a função realmente exercida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

3 - INDEFERIMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS

Obter  reconhecimento da incapacidade laboral temporária, no sentido de obrigar o TJ-SP em se abster de promover quaisquer descontos nos vencimentos do/a servidor/a associado/a, nos períodos de licenças médicas negadas.

4 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AQ

Cobrança retroativa de diferenças referente a incidência  do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Associado/a que recebe adicional de qualificação.


​5 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ

Pagamento das diferenças do Adicional de Qualificação a todos/as os/as substituídos/as que efetivaram o protocolo do diploma no TJ, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.

 

​6 - EXCLUSÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO ENTRE OS CARGOS DE ORIGEM E CHEFIA, COORDENAÇÃO E DIRETORIA (BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)

Com o advento da EC nº 49/2020, houve a supressão do direito à incorporação de 1/10 da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo superior, àqueles/as servidores/as no exercício de função ou cargo que implicasse em remuneração superior ao cargo de origem.
Embora não haja mais a possibilidade de incorporação, o Estado continua fazendo incidir a contribuição previdenciária sobre os valores que o/a servidor/a recebe a mais pelo exercício de funções ou cargo de remuneração superior.

7 - PROGRESSÃO FUNCIONAL

Progressão funcional prevista no ‘Plano de Cargos e Carreiras’ instituído pela Lei Complementar Estadual Nº 1.111/2010 – com alteração dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.217/2013, preenchido os requisitos necessários à progressão funcional, à luz da legislação em vigor.

8 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Obter aposentadoria por invalidez, haja vista o/a associado/a encontrar-se incapacitado para o trabalho, sem possibilidade readaptação funcional, uma vez que ineficaz para o seu problema. 

9 -  ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO

Para obter a evolução funcional de servidores/as ocupantes de função comissionada, exige-se 10 (dez) anos de exercício de cargo em comissão e avaliação positiva nas últimas cinco análises de desempenho.
Verificados os requisitos, a alteração de nível será implantada a partir do dia subsequente ao preenchimento do prazo decenal, dispondo a normativa que os/as servidores/as que cumpriram os critérios do art. 7º da LC Nº 1.217/2013 até 30 de junho de 2015, terão direito ao nível superior a partir dessa data.

10 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SERVIDOR/A APOSENTADO/A

Servidor/a aposentado/a portador/a de moléstia grave. Isenção prevista no artigo 6º, da Lei Federal Nº 7.713/88.

11 - RESTITUIÇÃO DO PASEP

Restituição do Pasep para admitidos/as antes de 1988. O/a associado/a deve inicialmente procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta Pasep. 
De posse desse extrato, agendar um horário com o Departamento Jurídico da Assojubs para esclarecimentos e orientação sobre o tema.

12 - VANTAGEM PESSOAL - URV

Incidência do valor recebido a título de vantagem pessoal, URV (código 008835 da Folha de Pagamento) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte).
Para o/a associado/a que tenha implantado em Folha de Pagamento a Vantagem Pessoal-URV.

13 - ADICIONAL DE 50% NO PAGAMENTO DE HORAS CREDORAS

Pedido de pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras trabalhadas.

14 - SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Documentação necessária para as ações individuais:  

RG, CPF, holerite, Identidade Funcional, comprovante de residência e outros documentos solicitados em atendimento pessoal.


O jurídico do SINTRAJUS atende os(as) filiados(as) nos casos de: processos administrativos, ações particulares (Civil, Criminal e Trabalhista), ações indenizatórias particulares e ações coletivas da categoria.

 Os plantões de atendimento acontecem em Santos na (Av. São Francisco 276/278, Centro), em São Vicente (Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru) e em Cubatão (Rua Cidade de Pinhal, 91, Parque Fernando Jorge). O horário de atendimento é das 10 às 14 horas. É necessário agendar a consulta por meio pelo (13) 3223-2377 ou (13) 97402-8882/Whats. 

Em relação às demais comarcas, o atendimento pode ser feito, também mediante agendamento, de forma online.


sexta-feira, 17 de abril de 2026

FÓRUM DE PRAIA GRANDE: TJSP AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE HORAS.

 Em resposta ao ofício encaminhado pelo Sintrajus/Assojubs, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de compensação das horas não trabalhadas na Comarca de Praia Grande para 180 dias, permitindo que os/as servidores/as tenham até o mês de outubro/2026 para repor os dias parados devido ao fechamento do prédio no começo do ano.


O atendimento presencial foi suspenso no início de janeiro, volta do recesso forense, em razão de problema na cabine primária de energia do prédio, de responsabilidade do TJ.


Os/as servidores/as poderão repor as horas, mediante controle da chefia, em dias úteis, dentro do horário de funcionamento do Fórum, observado o mínimo de 30 minutos e o máximo de duas horas diárias.


Foi autorizada também a utilização do saldo de férias, licença-prêmio ou dias de compensação, este último considerando o saldo para regularização dos dias não trabalhados, observados os

quarta-feira, 15 de abril de 2026

PLC 28/25: AQ APROVADO NA ALESP

 


Foi aprovado na tarde desta quarta, 15 de abril, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2025, a respeito da majoração dos percentuais do Adicional de Qualificação (AQ).

 

Na terça (14/4), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Francisco Eduardo Loureiro, esteve na Alesp em conversa com parlamentes durante a reunião do Colégio de Líderes, encontro semanal das lideranças partidárias da Casa, sobre a importância da aprovação do PLC.

 

A Assojubs, representada por Luiz Milito, vice-presidente, também esteve na Alesp acompanhando a presença de Loureiro. A ida do desembargador à Assembleia se deu após cobranças e pressão das entidades representativas da categoria para que o TJ se posicionasse em relação à necessidade de andamento do projeto.

 

A majoração do Adicional de Qualificação foi um dos pontos de acordo para o encerramento do movimento grevista dos/as servidores no ano passado (2025).

 

A aprovação do PLC promove o aumento no Adicional de Qualificação da seguinte forma: Graduação de 5% para 7,5%, Especialização de 7,5% para 10%, Mestrado de 10% para 15% e Doutorado de 12,5% para 20%.

 

A base de cálculo do Adicional de Qualificação é sobre o salário base e as gratificações incorporadas ou de natureza permanente. Com a incorporação dessas gratificações, o AQ acaba incidindo sobre quinquênio e sexta parte do/a servidor/as que faz jus a eles. Mas, no cômputo não entram verbas indenizatórias como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte e aquelas que não serão incorporadas no salário em ocasião da aposentadoria.

quarta-feira, 8 de abril de 2026

RESPOSTA DO TJSP AO OFÍCIO COM OS ENCAMINHAMENTOS DA ASSEMBLEIA

 A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encaminhou na segunda, 6 de abril, resposta ao ofício protocolado pelas entidades sobre os encaminhamentos da Assembleia Geral (28/3).

 

Entre os itens dispostos no ofício, estão:

1) Será implantado o reajuste de 4,25% na folha de pagamento do mês de abril de 2026, crédito em maio, com efeitos financeiros retroativos à data‑base de março de 2026.


2) O valor do auxílio‑transporte será reajustado para R$ 18,80 por dia de trabalho presencial, com vigência a partir da folha de abril de 2026.


3) O presidente do Tribunal, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, teria uma reunião agendada nesta segunda (6/4) junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no intuito de pleitear a tramitação prioritária do Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que trata da atualização dos percentuais do Adicional de Qualificação dos/as servidores/as. Os novos valores serão implantados a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei.


4) As concessões dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte, em razão da Lei Complementar nº 226/2026 (Descongela), para servidores/as foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) e os valores implantados na folha de pagamento do mês de março, com crédito em abril.

 

Sobre uma nova reunião da Mesa de Negociação, o TJSP ressaltou que no momento não há necessidade de uma tratativa extraordinária por ausência dos requisitos do art. 3º da Portaria nº 10.802/2026, mantendo a data já designada previamente, data de 19 de maio. 

 

No ofício, o TJ argumentou que as entidades permanecem com pleno acesso aos canais de interlocução institucional, especialmente mediante o encaminhamento de ofícios, que ensejarão na abertura de expediente administrativo próprio e a correspondente análise técnica pelos setores competentes, podendo, conforme o caso, resultar em posterior submissão estruturada à Mesa de Negociação.


Vale lembrar que se chegou ao índice de 4,25% de reposição após três reuniões e debates intensos entre a Presidência do Tribunal de Justiça, a Assojubs e demais entidades representativas dos/as servidores/as. Em um primeiro momento o TJSP indicou 3,5%.