AÇÕES JURÍDICAS
AÇÕES INDIVIDUAIS
1 - ABONO DE PERMANÊNCIA
Incidência do valor recebido a
título de abono permanência na base de cálculo do terço de férias, dias de
licença prêmio indenizados e 13º salário. Associado/a que esteja recebendo o
abono permanência ou tenha recebido nos últimos cinco anos.
2 - DESVIO DE FUNÇÃO
Pagamento
dos salários condizente com as funções realmente exercidas (exercer função
diversa daquela para a qual foi contratado/a).
Os serviços prestados devem ser remunerados de acordo com a função realmente
exercida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
3 - INDEFERIMENTO DE LICENÇAS
MÉDICAS
Obter reconhecimento da
incapacidade laboral temporária, no sentido de obrigar o TJ-SP em se abster de
promover quaisquer descontos nos vencimentos do/a servidor/a associado/a, nos
períodos de licenças médicas negadas.
4 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AQ
Cobrança retroativa de
diferenças referente a incidência do Adicional de Qualificação na base de
cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Associado/a que
recebe adicional de qualificação.
5 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ
Pagamento das diferenças do Adicional de Qualificação a todos/as os/as substituídos/as que efetivaram o protocolo do diploma no TJ, a partir da confirmação do recebimento até fevereiro de 2015, ou ainda, a partir de 1/12/2013, data em que a Lei referida passou a produzir efeitos.
6 -
EXCLUSÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO ENTRE OS CARGOS DE ORIGEM E CHEFIA,
COORDENAÇÃO E DIRETORIA (BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
Com o advento da EC nº 49/2020,
houve a supressão do direito à incorporação de 1/10 da diferença entre a
remuneração do cargo de origem e a do cargo superior, àqueles/as servidores/as
no exercício de função ou cargo que implicasse em remuneração superior ao cargo
de origem.
Embora não haja mais a possibilidade de incorporação, o Estado continua fazendo
incidir a contribuição previdenciária sobre os valores que o/a servidor/a
recebe a mais pelo exercício de funções ou cargo de remuneração superior.
7 - PROGRESSÃO FUNCIONAL
Progressão funcional prevista
no ‘Plano de Cargos e Carreiras’ instituído pela Lei Complementar Estadual Nº
1.111/2010 – com alteração dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.217/2013,
preenchido os requisitos necessários à progressão funcional, à luz da
legislação em vigor.
8 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Obter aposentadoria por
invalidez, haja vista o/a associado/a encontrar-se incapacitado para o
trabalho, sem possibilidade readaptação funcional, uma vez que ineficaz para o
seu problema.
9 - ALTERAÇÃO DE NÍVEL –
CARGO EM COMISSÃO
Para obter a evolução
funcional de servidores/as ocupantes de função comissionada, exige-se 10 (dez)
anos de exercício de cargo em comissão e avaliação positiva nas últimas cinco
análises de desempenho.
Verificados os requisitos, a alteração de nível será implantada a partir do dia
subsequente ao preenchimento do prazo decenal, dispondo a normativa que os/as
servidores/as que cumpriram os critérios do art. 7º da LC Nº 1.217/2013 até 30
de junho de 2015, terão direito ao nível superior a partir dessa data.
10 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE - SERVIDOR/A APOSENTADO/A
Servidor/a aposentado/a
portador/a de moléstia grave. Isenção prevista no artigo 6º, da Lei Federal Nº
7.713/88.
11 - RESTITUIÇÃO DO PASEP
Restituição do Pasep para
admitidos/as antes de 1988. O/a associado/a deve inicialmente procurar uma
agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato da conta Pasep.
De posse desse extrato, agendar um horário com o Departamento Jurídico da
Assojubs para esclarecimentos e orientação sobre o tema.
12 - VANTAGEM PESSOAL - URV
Incidência do valor recebido a
título de vantagem pessoal, URV (código 008835 da Folha de Pagamento) na base
de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte).
Para o/a associado/a que tenha implantado em Folha de Pagamento a Vantagem
Pessoal-URV.
13 - ADICIONAL DE 50% NO
PAGAMENTO DE HORAS CREDORAS
Pedido de pagamento do
adicional de 50% sobre as horas extras trabalhadas.
14 - SINDICÂNCIA E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
Documentação necessária para
as ações individuais:
RG, CPF, holerite, Identidade
Funcional, comprovante de residência e outros documentos solicitados em
atendimento pessoal.
O jurídico do SINTRAJUS atende os(as)
filiados(as) nos casos de: processos administrativos, ações particulares
(Civil, Criminal e Trabalhista), ações indenizatórias particulares e ações
coletivas da categoria.
Os plantões de atendimento
acontecem em Santos na (Av. São Francisco 276/278, Centro), em São Vicente (Rua
Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru) e em Cubatão (Rua Cidade de Pinhal,
91, Parque Fernando Jorge). O horário de atendimento é das 10 às 14 horas. É
necessário agendar a consulta por meio pelo (13) 3223-2377 ou (13)
97402-8882/Whats.
Em
relação às demais comarcas, o atendimento pode ser feito, também mediante
agendamento, de forma online.

