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sexta-feira, 24 de novembro de 2023

PLENÁRIA ESTADUAL: Avaliação da Campanha Salarial 2023 e propostas para a mobilização de 2024



 Na noite de quarta, 22 de novembro, foi realizada uma Plenária Estadual, de forma virtual, no intuito de promover uma avaliação da Campanha Salarial 2023 e dar início à Campanha Salarial 2024 dos/as judiciários/as de São Paulo com propostas e sugestões de atividades e organizar o calendário de lutas.


A Assojubs fez parte da coordenação da Plenária juntamente com as demais entidades representativas da categoria e o Comando Estadual de Mobilização.


A avaliação feita durante a Plenária é de que é preciso ir além do diálogo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pois é necessário ampliar a participação dos/as servidores/as e intensificar as ações visando o avanço na negociação sobre as reivindicações e a viabilidade de atendimento das demandas.


Em 2024, o foco é começar o ano, após o recesso, percorrendo as comarcas em um trabalho de organização e mobilização da Campanha Salarial. Fortalecer os comandos nas unidades judiciárias, por prédios e regionais, com pelo menos um representante de cada setor/cartório, com o objetivo de capilarizar e difundir a Campanha.


Ficou definido a entrega de um ofício ao novo presidente do TJ, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, no dia de sua posse e com a presença das entidades representativas.


Foi sugerido que o Encontro Estadual de 2024, cujo debate será para deliberar as pautas, o calendário e bandeiras de luta, seja em 3 de fevereiro. E a primeira Assembleia Estadual ocorra em 24 de fevereiro, sábado, de maneira híbrida.


Outra sugestão é que haja disponibilidade do Departamento Jurídico das entidades quando acontecerem as Assembleias e nos dias que antecederem as paralisações para rápida resposta de dúvidas e medos, que travam as ações de mobilização da maioria dos colegas.


Agenda de Lutas

● 28/11/2 - Dia Nacional de Atos e Paralisações do Funcionalismo Público

● 9/12/23, às 10 horas - Debate sobre Os Desafios do Sindicalismo Brasileiro (híbrido) na R. Conselheiro Furtado, 93, 3⁰ andar, Capital (Sede da Assetj) / Organização da Frente Paulista Em Defesa do Serviço Público

●3/2/24 - Encontro Estadual dos/as Judiciários/as de São Paulo, sábado, local e horário a serem definidos (presencial) / Campanha Salarial 2024

●24/2/24 - 1ª Assembleia Geral da Categoria, sábado, local e horário a serem definidos (híbrida) / Campanha Salarial 2024

terça-feira, 31 de outubro de 2023

DJE: TJ informa sobre Sistema de Cadastro de Dependentes de Servidores/as Ativos/as e Aposentados/as



 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta segunda, 30 de outubro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o COMUNICADO SGP nº 75/2023 sobre o Sistema de Cadastro de Dependentes de Servidores/as Ativos/as e Aposentados/as


COMUNICADO SGP nº 75/2023


Assunto: Sistema de Cadastro de Dependentes de Servidores Ativos e Aposentados


A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes, servidores(as) lotados nas Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias e servidores(as) aposentados(as) que a partir de 30/10/2023 está disponível o Sistema de Cadastro de Dependentes de Servidores Ativos e Aposentados do Tribunal de Justiça para inclusão, exclusão e alteração de dependentes para fins de:


Dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte Pagadora TJ

Avaliação Atuarial da São Paulo Previdência – SPPREV

Registros Estatísticos do Tribunal de Justiça de São Paulo


O sistema apresentará os dependentes que constam atualmente no cadastro do Tribunal de Justiça para fins de Dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte com campos que necessitam de complemento.


ATUALIZAÇÃO DE DADOS (Campos estarão preenchidos e devem ser validados ou atualizados, se necessário):


a) Dependente (nome): este campo não permite alteração. Caso o nome esteja incorreto é necessário encerrar o cadastro atual inserindo dia/mês/ano atual no campo “Data Fim” e salvando. Quando concluído o encerramento poderá fazer a inclusão de novo cadastro com o nome correto do dependente, que valerá a partir do mês subsequente.

b) Data de nascimento: este campo permite alteração, porém o servidor deve ficar atento pois a alteração da data de nascimento poderá ocasionar o encerramento do cadastro do dependente para fins de Imposto de Renda nos casos de filho(a), enteado(a), irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) maior de 21 (vinte e um) anos.

c) Grau de dependência (filho, pai, companheiro, cônjuge, enteado, irmão, etc.): este campo permite alteração, porém poderá ocasionar a finalização/cessação do cadastro do dependente para fins de Imposto de Renda.

d) Sexo: este campo permite alteração.


DADOS COMPLEMENTARES (Campos com preenchimento que necessitam de complemento pelo servidor):


e) CPF: campo de preenchimento obrigatório referente a todos os dependentes e necessariamente deve ser preenchido para manutenção ou atualização do cadastro de dependente na base do TJ.

f) Cursando ensino superior ou escola técnica: campo necessário para indicar o dependente para fins de dedução IRRF que seja filho(a), enteado(a), irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 25 (vinte e cinco) anos que ainda esteja estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (itens III e V e § 1º do artigo 35 da Lei nº 9.250/1995). Somente se estiver indicada esta condição poderá ser mantido como dependente para fins de dedução do IRRF até os 24 anos.

g) Pessoa com deficiência ou pessoa com doença incapacitante: indicação da condição de pessoa com deficiência ou com doença incapacitante nos casos de filho(a), enteado(a), irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) maior de 21 (vinte e um) anos (itens III e V do artigo 35 da Lei nº 9.250/1995). Somente se estiver indicada esta condição poderá ser mantido como dependente para fins de dedução do IRRF com idade acima de 21 anos.


INCLUSÃO - Somente é permitida a inclusão de novos dependentes após a atualização e complementação dos dados de todos os dependentes que já constam na base do Tribunal de Justiça. EXCLUSÃO - A exclusão de dependente deve ser feita utilizando a tela de atualização, fazendo indicação do dia/mês/ano atual no campo “Data Fim”, sendo necessário preencher também todos os campos obrigatórios para permitir salvar. A exclusão terá vigência no mês subsequente, inclusive cessando do cálculo para dedução do IRRF, quando o caso. Não é permitida exclusão retroativa.


Para cada dependente deve ser indicado no sistema se habilita a dependência para fins de Dedução do Imposto de Renda e/ou se habilita a dependência para Fins Previdenciários. Caso não seja feita esta indicação, o dado será considerado apenas para Fins Estatísticos.


I) Para fins de dedução dos rendimentos tributáveis para cálculo do Imposto de Renda:

A partir de 30/10/2023 a inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte será processada com base nas solicitações feitas exclusivamente pelo Sistema de Cadastro de Dependentes. Os efeitos financeiros ocorrerão após a conclusão do processamento, que poderá ser acompanhado pelo solicitante no mesmo sistema. Não serão processados pedidos de inclusão e exclusão de dependentes para fins de IRRF recebidos por e-mail ou qualquer outra forma fora do sistema.

No período de 30/10 a 11/12/2023 todos os servidores ativos e aposentados devem acessar o sistema para validar e complementar os dados que constam na base do Tribunal de Justiça para fins de dedução do IRRF para atendimento de exigências do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias e Fiscais (eSocial).

Os servidores devem atentar para fazer a atualização do dependente filho(a), enteado(a), irmão(ã), neto(a), bisneto(a) e menor tutelado com idade acima de 21 anos que seja estudante ou pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho, nos termos da lei. Os cadastros não atualizados até 11/12/2023 serão cessados a partir de dezembro/2023, deixando de produzir efeito para fins de dedução do IRRF.

Importante que o servidor confirme se realmente deseja fazer a exclusão (encerrar ou finalizar o cadastro) ou inclusão do dependente para fins de IRRF, tendo em vista que a solicitação produzirá efeito financeiro no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.

É de responsabilidade do servidor a observância dos requisitos legais para inclusão e exclusão do dependente para fins de IRRF, não cabendo ao Tribunal de Justiça qualquer responsabilidade perante a fiscalização, nos termos da Lei.

A atualização dos dependentes, principalmente quanto a exclusão, conforme trata a lei específica, caberá ao servidor e poderá ser solicitada a qualquer tempo, exclusivamente via sistema.


II) Fins Previdenciários (levantamento – SPPREV): alguns dados de dependentes dos servidores ativos e aposentados do do Tribunal de Justiça serão utilizados para fornecimento à São Paulo Previdência para fins de Avaliação Atuarial feita anualmente com objetivo de garantir equilíbrio financeiro e atuarial, conforme previsto nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.010/2007.

Com base na Lei nº 1.354/2020, podem ser considerados dependentes para fins previdenciários, observados os critérios específicos:

- Cônjuge/Companheiro

- Filho menor de 21 anos e não emancipado

- Enteado ou menor tutelado

- Filho com deficiência ou doença grave

- Pai/Mãe (dependência econômica)

- Ex-Cônjuge, Ex-Companheiro

O Sistema de Cadastro de Dependentes desta Corte não é utilizado para requerimento de pensão e nem serve como declaração de vontade para este fim. Os requerimentos de pensão devem ser feitos diretamente à SPPREV seguindo as orientações daquele órgão e que constam em seu site http://www.spprev.sp.gov.br.


III) Fins estatísticos: exclusivamente para fins estatísticos e viabilizando eventuais estudos na área de gestão de pessoas, os servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça deverão indicar os seus dependentes que não devem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo do IRRF e nem para fins previdenciários.

Dependentes que constam atualmente para fins de Dedução do IRRF, caso sejam encerrados terão os dados mantidos para fins estatísticos.


IV) O sistema estará disponível também para cadastro de cônjuge, viabilizando a atualização do estado civil do servidor. O cadastro ou alteração de cônjuge somente será aprovado após análise da certidão de casamento que deve ser remetida pelo servidor para o e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.

O acesso ao sistema deve ser feito com uso de login e senha no Portal do Servidor opção GED-Solicitações no Menu Minhas Solicitações / Atualização Cadastral / Atualização de Dependentes / Dependentes.

No Portal do Servidor também está disponível Manual de utilização do sistema e esclarecimentos sobre o assunto no GPSSGP.

Dúvidas remanescentes poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.