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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

TRAGÉDIA ANUNCIADA, "SEM" VÍTIMAS ...


Embora sem vítimas, desabamento no Anexo Fiscal de Carapicuíba comprova que situação em vários prédios do TJSP é precária como há muito denunciamos. Publicamos aqui neste espaço um texto do colega Clóvis a respeito. O texto a seguir e as fotos foram protocolados junto à Comissão do CNJ que realiza neste mês uma inspeção no TJ.

 

"No Tribunal o espeto é de pau! Depois de anos de avisos e requerimentos de providências sem que nenhuma medida prática tenha sido adotada, finalmente aconteceu o que todos os servidores que tem acesso ao prédio anexo do Fórum de Carapicuíba previam: o sobrepeso de processos no Cartório do Anexo Fiscal chegou muito além de qualquer limite aceitável e as já cansadas prateleiras ruíram sob toneladas de processos.  Felizmente as vidas humanas foram preservadas, uma vez que o desabamento ocorreu fora do horário do expediente. Mas o segundo ato dessa tragédia grotesca pode não ser tão generoso com as pessoas, uma vez que outro fato, incomparavelmente mais grave que o enorme volume de processos, é a situação física do prédio. A enorme quantidade de rachaduras na laje balançante indica que providências devem ser tomadas com urgência. Todos os pedidos para adequação do prédio a condições minimamente seguras e insalubres são sistematicamente ignorados pelo Tribunal, que reluta em efetuar uma perícia no local. Os diversos pedreiros, gesseiros, juízes e outros curiosos que passaram pelo local afirmaram que não há problema estrutural, mas nenhum engenheiro efetuou perícia técnica no local. As precárias condições da edificação deixam a todos os servidores que ali trabalham em constante estado de tensão.
Como se não bastasse a apreensão diária causada pelo medo de desabamento, há ainda o desconforto térmico e infestações por ratos, baratas, pombos e outras pragas urbanas que tornam o trabalho desumano nesse local, o qual claramente não foi construído para ocupação humana, mas sim para armazenamento de materiais (de natureza leve, diga-se).   O desconforto térmico extremo no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, localizado logo acima do Anexo Fiscal, fica por conta das famigeradas telhas de cimento-amianto, as quais têm o uso proibido em diversos Estados e Municípios brasileiros, inclusive São Paulo, do forro de gesso com pé-direito baixo e da falta de ventilação, fatores que, somados, garantem ao Cartório do Juizado temperaturas de até 38º no verão – isso mesmo, você não leu errado, são trinta e oito graus – e um frio insuportável no inverno. Em qualquer empresa privada onde trabalhadores sejam submetidos a temperaturas maiores que 32,2º, limite máximo sem a adoção de medidas adequadas, segundo a Portaria 3.214/78 - NR-15 – Anexo n° 3, a justiça costuma obrigar estas empresas a tomarem providências, mas o próprio Tribunal ignora a norma, consagrando provérbios famosos, como “faz o que eu mando e não faz o que eu faço” ou “em casa de ferreiro o espeto é de pau”.  A Constituição Federal garante em seu Art. 5º, III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, mas parece que os administradores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não leram este capítulo da Carta Magna. É sabido que uma temperatura corporal acima de 37º indica febre. No entanto, a cúpula do Tribunal, do alto de sua sala confortável, segura e com ar condicionado, submete os funcionários a temperaturas de até 38º, mantendo os servidores em estado febril constante durante o verão e com calafrios no inverno, seja de frio ou de medo.


Extraído do blog "Comando da Base"

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