Embora sem vítimas, desabamento no Anexo Fiscal de Carapicuíba comprova que situação em vários prédios do TJSP é precária como há muito denunciamos. Publicamos aqui neste espaço um texto do colega Clóvis a respeito. O texto a seguir e as fotos foram protocolados junto à Comissão do CNJ que realiza neste mês uma inspeção no TJ.
"No Tribunal o espeto é de pau! Depois de anos de avisos e requerimentos de providências sem
que nenhuma medida prática tenha sido adotada, finalmente aconteceu o que todos
os servidores que tem acesso ao prédio anexo do Fórum de Carapicuíba previam: o
sobrepeso de processos no Cartório do Anexo Fiscal chegou muito além de
qualquer limite aceitável e as já cansadas prateleiras ruíram sob toneladas de
processos. Felizmente as vidas humanas
foram preservadas, uma vez que o desabamento ocorreu fora do horário do
expediente. Mas o segundo ato dessa tragédia grotesca pode não ser tão generoso
com as pessoas, uma vez que outro fato, incomparavelmente mais grave que o
enorme volume de processos, é a situação física do prédio. A enorme quantidade
de rachaduras na laje balançante indica que providências devem ser tomadas com
urgência. Todos os pedidos para adequação do prédio a condições minimamente
seguras e insalubres são sistematicamente ignorados pelo Tribunal, que reluta
em efetuar uma perícia no local. Os diversos pedreiros, gesseiros, juízes e
outros curiosos que passaram pelo local afirmaram que não há problema
estrutural, mas nenhum engenheiro efetuou perícia técnica no local. As
precárias condições da edificação deixam a todos os servidores que ali
trabalham em constante estado de tensão.
Como se não bastasse a apreensão
diária causada pelo medo de desabamento, há ainda o desconforto térmico e
infestações por ratos, baratas, pombos e outras pragas urbanas que tornam o
trabalho desumano nesse local, o qual claramente não foi construído para ocupação
humana, mas sim para armazenamento de materiais (de natureza leve,
diga-se). O desconforto térmico extremo
no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, localizado logo acima do
Anexo Fiscal, fica por conta das famigeradas telhas de cimento-amianto, as
quais têm o uso proibido em diversos Estados e Municípios brasileiros,
inclusive São Paulo, do forro de gesso com pé-direito baixo e da falta de
ventilação, fatores que, somados, garantem ao Cartório do Juizado temperaturas
de até 38º no verão – isso mesmo, você não leu errado, são trinta e oito graus
– e um frio insuportável no inverno. Em qualquer empresa privada onde
trabalhadores sejam submetidos a temperaturas maiores que 32,2º, limite máximo
sem a adoção de medidas adequadas, segundo a Portaria 3.214/78 - NR-15 – Anexo
n° 3, a justiça costuma obrigar estas empresas a tomarem providências, mas o
próprio Tribunal ignora a norma, consagrando provérbios famosos, como “faz o
que eu mando e não faz o que eu faço” ou “em casa de ferreiro o espeto é de
pau”. A Constituição Federal garante em
seu Art. 5º, III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou
degradante, mas parece que os administradores do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo ainda não leram este capítulo da Carta Magna. É sabido que uma
temperatura corporal acima de 37º indica febre. No entanto, a cúpula do
Tribunal, do alto de sua sala confortável, segura e com ar condicionado,
submete os funcionários a temperaturas de até 38º, mantendo os servidores em
estado febril constante durante o verão e com calafrios no inverno, seja de
frio ou de medo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário