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terça-feira, 31 de março de 2020

CURSOS GRATUITOS - FGV



Diante da necessidade de isolamento social o SINTRAJUS divulgará cursos gratuitos para tornar a quarentena numa oportunidade de conhecimento e crescimento pessoal. 
A FGV liberou 55 cursos gratuitos na área de Administração, Negócios, Carreira e Direito.
Vale a pena conferir os cursos disponíveis, tem nas mais diversas áreas!
Todos os cursos têm certificação ao final, é uma excelente forma de dar um UP no currículo e ainda gerar horas complementares na faculdade. Após ser aprovado, o próprio estudante emite o documento via web.
Com a pandemia do Coronavirus no Brasil, a metodologia de ensino a distância se torna a única forma segura de continuar estudando, além de contar com toda a flexibilidade em relação ao tempo diário de estudo.
Abaixo estão listados os cursos, para acessar é só clicar:
  1. Análise introdutória de crédito e risco de crédito
  2. Apresentação do sistema tributário nacional
  3. Aspectos mercadológicos na gestão de Preços: conceitos fundamentais
  4. Bases conceituais dos modelos de gestão
  5. BSC: introdução à criação e execução da estratégia
  6. Cálculo financeiro básico para administração financeira
  7. Como fazer investimentos 1
  8. Como fazer investimentos 2
  9. Como Gastar Conscientemente
  10. Como organizar o orçamento familiar
  11. Como planejar a aposentadoria
  12. Conceitos básicos de matemática financeira
  13. Contexto e Importância dos Recursos Humanos
  14. Contratos: negociações preliminares
  15. Definições e objetivos da gestão de projetos
  16. Direito de Família
  17. Direito e Esporte
  18. Ética Empresarial
  19. Ética Empresarial (espanhol)
  20. Formação Docente para Professores de Direito
  21. Fundamentos da Gestão de Custos
  22. Fundamentos da Gestão de TI
  23. Fundamentos das Relações Internacionais
  24. Fundamentos de Administração Financeira
  25. Fundamentos de Finanças
  26. Fundamentos de Marketing
  27. Gestão de vendas: noções básica de criação de estratégia
  28. Gestão e liderança: conceitos básicos da função gerencial
  29. Imagem e Direitos na Web
  30. Impacto da TI nos negócios
  31. Introdução à Administração Estratégica
  32. Introdução à comunicação institucional
  33. Introdução à comunicação na era digital
  34. Introdução à controladoria
  35. Introdução a finanças: sistema financeiro e geração de valor
  36. Introdução à gestão de recursos humanos
  37. Introdução à Gestão de Serviços com Foco no Envelhecimento
  38. Introdução à Gestão Financeira Internacional 
  39. Introdução à negociação
  40. Introdução a Precificação e Comportamento da Demanda 
  41. Introdução ao Direito Imobiliário
  42. Introdução ao estudo de mercado e produtos
  43. Introdução ao tema da liderança
  44. Introdução aos sistemas de informação em marketing
  45. Introdução às relações de consumo e aos direitos básicos
  46. Introducción a la Administración Estratégica (espanhol)
  47. Liderança e Gestão Participativa na Escola
  48. Marketing de serviços: economia, características e classificação
  49. Motivação nas Organizações
  50. Motivación en las Organizaciones (espanhol)
  51. Normas anticorrupção, antissuborno e compliance público
  52. Participação e concentração de mercado: aspectos introdutórios
  53. Planejamento do gerenciamento e identificação de riscos em projetos
  54. Planejamento e Estratégia para Gestão Escolar
  55. Produto e mercado: Conceitos e Pilares do Marketing

DITADURA NUNCA MAIS!

O Brasil vivenciava há exatos 56 anos o início de um período que deixou profundas marcas na sociedade até os dias atuais: um golpe militar, que iniciou o período de ditadura no país. Foram ao todo 21 anos de censura e perseguição política, que deixou muitos desaparecidos, mortos, torturados e exilados. Hoje, o vice-presidente da República, o general Hamilton Mourão, fez elogios a este período macabro em sua conta no Twitter. Ao contrário da fala de Mourão – que não será repercutida nesta página em respeito às famílias que tiveram parentes feridos e mortos – a Fenajud repudia o golpe de 1964 e seus defensores.
Para a Federação, ditadura não se comemora. O momento pede repúdio ao regime tão danoso que abriu feridas que ainda custam cicatrizar. A entidade alerta a sociedade para não trazermos de volta ao imaginário a possibilidade que permita e justifique práticas que produzam a dor, o sofrimento e a morte. A sociedade, já fragilizada por um momento de incertezas e dificuldades, não precisa de mais este incentivo ao ódio e à discriminação.
De acordo com o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) — que analisou a conduta do regime militar, a ditadura militar assassinou 423 pessoas e torturou mais de 20 mil. Os torturados iam desde militantes que lutavam pela democracia e pela livre manifestação de pensamento até pessoas que nada tinham a ver com a mobilização política, mas eram consideradas subversivas pelas mais diversas razões.
Diferente do que alguns possam defender, o Brasil do regime militar era um país atrasado, com altos índices de corrupção, com alta prevalência de miséria, fome e com péssimos índices de desenvolvimento social. A saúde era inviável.
Por fim, a coordenação colegiada da Fenajud ressalta seu compromisso de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos e repudia qualquer forma de autoritarismo, e toda a história de repressão, perseguição e de violência que o golpe de 64 representou.

segunda-feira, 30 de março de 2020

COMUNICADO CG n° 260/2020

COMUNICADO CG n° 260/2020 
Processo nº 2020/37109 
Considerando os inúmeros questionamentos encaminhados diariamente pelas unidades judiciais de todo o Estado, a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que: 1. Sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto, cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto; 2. Os mandados considerados não urgentes poderão ser confeccionados pelas unidades e remetidos às SADMs (onde houver), que poderão distribuí-los ou aguardar o término do período de trabalho remoto, ficando a cargo do Corregedor Permanente e da chefia do setor a avaliação da possibilidade de cumprimento desses mandados neste período (trabalho remoto); 3. A urgência na expedição e cumprimento dos mandados expedidos em processos crimes com acusados presos ficará a cargo do Juiz do processo e quando considerados urgentes deverão ser distribuídos pela SADM e cumpridos pelos oficiais de justiça; 4. As ordens judiciais de busca e apreensão de bens, quando consideradas urgentes pelo Juiz do processo, deverão ser distribuídas pela SADM e cumpridas pelos oficiais de justiça (art. 4º, V, Res. 313/2020, CNJ); 5. As citações intimações, notificações e demais comunicações de processos criminais com acusados presos devem ser cumpridas por mandado (pessoais), não podendo haver suspensão destes atos sob o fundamento genérico de perigo ou riscos de contágio; 6. Fica mantida a possibilidade de cumprimento digital dos mandados mencionados no Comunicado Conjunto nº 249/2020.

COMUNICADO CG 260-2020

A Corregedoria Geral da Justiça expediu o comunicado CG 260/2020 que permitiu as unidades judiciais praticarem outros atos sem prejuízo do elencados no art. 4  da resolução 313 do CNJ

ORIENTAÇÕES PARA PACIENTE EM ISOLAMENTO - IAMSPE



domingo, 29 de março de 2020

DICAS DE ENTRETENIMENTO

Diante na necessidade de isolamento comunitário (para evitar o contágio do Corona vírus), vamos dar início a uma nova seção na página do SINTRAJUS:
UM DIÁLOGO ENTRE CINEMA E O MUNDO DO TRABALHO.
Com essa iniciativa, esperamos que o trabalhador tenha acesso a filmes de qualidade e que seja uma oportunidade de reflexão e de conversa entre nós...
Aproveite!

Primeira dica de filme:
EU, DANIEL BLAKE (I, Daniel Blake/2016)   Direção: Ken Loach
Nacionalidades: Reino Unido, França, Bélgica

Daniel Blake é um trabalhador carpinteiro de cinquenta e nove anos de idade, da Inglaterra, que sofre um ataque cardíaco. Durante o filme, assistimos a sua trajetória e o enfrentamento da burocracia para ter acesso a  um  benefício do Subsídio de Emprego e Apoio. Enquanto isso, Daniel Blake  conhece Katie, uma mãe solteira e seus dois filhos Dylan e Daisy, que para evitar que morem num albergue de pessoas desabrigadas em Londres, terá que mudar-se para um alojamento distante da sua terra natal.

O filme está disponível na Netflix, no Now
NOW
NETFLIX

segunda-feira, 23 de março de 2020

SISTEMA REMOTO DE TRABALHO - CORONA VÍRUS


PROVIMENTO CSM N° 2549/2020
 ESTABELECE O SISTEMA REMOTO DE TRABALHO EM PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 313

PROVIMENTO CSM N° 2550/2020
 ESTABELECE O SISTEMA REMOTO DE TRABALHO EM SEGUNDO GRAU, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 313

Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, institui-se o Sistema Remoto de Trabalho, de 25 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição.


Provimentos estabelecem trabalho remoto no Judiciário paulista


Sistema instituído de 25/3 a 30/4.

        O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (23) dois novos provimentos que tratam do trabalho remoto no período de 25/3 a 30/4, nos termos da Resolução nº 313/20 do Conselho Nacional de Justiça. São procedimentos e regras adotados para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, reduzindo os riscos epidemiológicos de transmissão e evitando contaminações em grande escala que possam sobrecarregar o sistema de saúde.
        O Provimento nº 2.549/20 estabelece o sistema em 1º Grau e o Provimento nº 2.550/20 trata da atividade no 2º Grau. Nos dois casos o trabalho funcionará em dias úteis, das 9 às 19 horas, suspendendo o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Fica proibido o acesso aos prédios do TJSP no Estado, salvo atividades essenciais expressamente autorizadas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados será por e-mail institucional.
        No período de trabalho do sistema remoto, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (exceto as virtuais) continuam suspensos. No entanto, nesse período as unidades judiciais manterão, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, votos, sentenças e minutas.
        Os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também serão de forma remota, com peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas.
        Veja a íntegra do Provimento 2549/20 e do Provimento 2550/20.
TEXTO E FOTO: TJSP

NOTA PÚBLICA FENAJUD - MP 927-20

Para entidade, Medida Provisória prejudica categoricamente trabalhadores e trabalhadoras do país, principalmente neste momento de crise, em que a classe trabalhadora mais precisa de apoio.
Trabalhadores e trabalhadoras do país vivem uma verdadeira batalha pela manutenção de seus empregos e salários, desde que o país entrou na quarentena de enfrentamento a pandemia do cononavírus (Covid-19). São diversas atividades suspensas em todas as esferas, e em diferentes regiões do Brasil, desde a última semana. Enquanto a classe trabalhadora aguardava por alguma medida positiva do governo federal que pudesse amenizar os impactos em suas vidas, o governo de Jair Bolsonaro preparava mais um golpe contra as categorias: editou e publicou a Medida Provisória (MP) 927/2020, neste domingo (22), que permitia às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. Hoje (23), Jair informou que o artigo 18 do texto, que permitia essa atrocidade, seria revogado. Porém, a Fenajud – embasada em especificações técnicas – se solidariza com a classe trabalhadora e vem a público declarar rejeição a outros pontos da medida que penaliza as categorias.
Para a Federação, a MP é um verdadeiro desastre e trará ainda mais instabilidade econômica. Logo, no texto inicial não previa nenhuma garantia que permitisse ou autorizasse o pagamento de qualquer valor aos empregados e empregadas das empresas afastados. A Federação acredita que o texto em si é prejudicial, pois falta apoio para a classe trabalhadora enfrentar esse momento de pandemia. Inclusive, a Medida vem na contramão do que países como Alemanha, Inglaterra e Espanha vêm fazendo para proteger os trabalhadores e as trabalhadoras em suas localidades, onde os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena.
A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada.
A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS. Para a Supervisora Técnica Regional no Dieese, Ana Georgina, ouvida pela Fenajud, “essa MP retira um conjunto enorme de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho”.
Georgina ressalta ainda que “até mesmo a classe patronal será prejudicada com a medida, pois no momento em que se reduz salário, automaticamente se reduz consumo. Aproximadamente 60% do PIB é baseado e sustentado pelo consumo das famílias, que consomem através de seus salários, pensões e aposentadorias. Reduzir salários significa menos consumo e isso pode acelerar e aprofundar a crise econômica”.
Diante de tudo isso, a Fenajud alerta a classe trabalhadora para as medidas que possam gerar impacto na legislação trabalhista e na economia. A entidade alerta ainda que sem a revogação do art. 2º da MP 927, nada impedirá o empregador de “negociar” com o empregado a suspensão do contrato de trabalho sem qualquer contrapartida.
A Fenajud entende que algumas medidas serão necessárias para preservar os empregos dos brasileiros e brasileiras. Porém, ao mesmo tempo vem a público cobrar do governo federal um posicionamento que atenda aos anseios da classe trabalhadora neste momento de tensão. “Criar mecanismos que possibilitem uma renda mínima, para que as pessoas possam se manter nesse período seria uma delas”, conclui Georgina.
Por fim, a entidade ressalta que irá se manter ao lado da classe trabalhadora, seja ela do serviço público ou privado.
Pela manutenção dos direitos.
Por novas conquistas.
Fenajud

A globalização sem limites nos confinou em casa





 






Toda a lógica societária à qual nos acostumamos desde os anos 1980 se desmanchou no ar nas últimas semanas. Para nós brasileiros, mais exatamente desde o último fim de semana (14/15 de março), quando os números da disseminação do coronavírus mostraram expansão geométrica.
A percepção dessa mudança de lógica é tão abrupta, tão repentina e violenta que afeta nossos sentidos. É como se estivéssemos em um voo acrobático, após dois loopings, um parafuso e um tunô de barril. Com a cabeça meio girada, você leva alguns segundos para perceber onde está o horizonte, de que lado estão o céu e a terra e em que direção ficou a pista para a qual você deve voltar. Isso sem contar, para os novatos, aquela horripilante sensação do cérebro ter trocado de lugar com o estômago.
Ao longo de quatro décadas digerimos a ideia de que a felicidade chegara para todos e haveria um pote de ouro no fim de um ajuste fiscal. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu, em 1995, que assistíamos à chegada de um “Novo Renascimento”.
O mundo teria se globalizado, as informações, a circulação de dinheiro e os limites entre países estariam em dissolução. O Estado-nação seria um conceito anacrônico e a TV a cabo, a internet, o multiculturalismo e uma série de quinquilharias simbólicas vieram para mudar nossas vidas para sempre. Passamos a fazer MBAs e a assistir palestras de conselheiros de mercado vindos de fora – hoje chamam-se coaches – a nos ensinar como ser eficientes e competitivos na vida profissional. Haveria até mesmo um estatuto de cidadania global, que a classe média traduzia como a possibilidade de ir a Miami duas vezes ao ano. Com a queda relativa dos preços de passagens aéreas e a expansão do crédito pessoal após o advento do Plano Real – que nos deu acesso a uma moeda mais valorizada que o dólar -, o planeta estaria ao alcance das mãos. E esse planeta falava inglês, obviamente. Os supermercados ficaram abarrotados de marcas que conhecíamos de filmes e, apesar da qualidade dos vinhos ter melhorado, a vida real seguia na periferia daquele admirável mundo novo, com estatais e serviços públicos privatizados.
*
A crise econômica a partir de 2015, a retração brutal no nível de emprego e a queda de renda cortaram um pouco nossas asas. “Dilma, devolva meu dólar a R$1! Quero voltar à Disney” era a consigna-símbolo dos órfãos irados dos anos petistas.
Mas nada, nada mesmo tem paralelo à trombada dos últimos dias. Se já era difícil materializar a festa das viagens ao exterior – quando até “as empregadas domésticas” lotavam aeroportos (GUEDES, P. Abertura do ano legislativo 2020, revista Voto, BSB, 2020) –, agora as restrições chegam a um nível absurdo. Uma tal bolha estourou.
Não posso sair às ruas. Uma praga invisível me impede. Como a carruagem que vira abóbora de um segundo a outro, deixei de ser global, deixei de ser nacional e sequer sou local. Não sou mais do bairro e nem mesmo da rua. Sou de casa, dessas quatro paredes que me isolam, se eu tiver a sorte de ter casa. “Proibiram-me de percorrer uma cidade, um ponto; mas deixaram-me o universo inteiro”, confinado ao meu aposento por 42 dias, escreveu Xavier de Maistre (1863-1852) em “Viagem à roda de meu quarto”, em 1794.
Como ele, estou agora exilado dentro de casa e cada saída dela é uma expedição aos Martírios, repleta de perigos. Um parêntesis. Sou um “parasita” com emprego público estável, no dizer do mesmo Guedes citado acima. Posso ficar no meu canto com relativo conforto. Nesses dias não tenho de pegar metrôs, trens e ônibus lotados para trabalhar. Fecha parêntesis.
Minha globalização se dá num espaço menor que a aldeia de Tolstói. Falarei de meu cômodo e serei universal. Olharei por essa janela virtual na qual talvez você me leia e tentarei ser global, como toneladas de lixo informativo da grande mídia garantiram incessantemente.
*
Minha globalização agora é pautada por um ser de tamanho infinitesimal que saiu de províncias chinesas, invadiu o sul da Itália – como os árabes no século IX ou os aliados em 1943 -, ganhou a França, a Espanha, Portugal, pedaços da Alemanha e cruzou o Canal da Mancha. Em seguida, atravessou o Atlântico e chegou aos Estados Unidos e ao Brasil.
Meu único consolo mundializado é saber que a essa hora, alguém em Seul, Teerã, Milão, Paris ou Londres está como eu, enfurnado atrás da porta de um barraco, de uma quitinete, de um apartamento ou de uma casa, apavorado por não saber como se proteger de um espectro que ronda a Europa e o mundo.
“Estamos em guerra”, afirmou Emmanuel Macron, na segunda, 16. Britânicos limpam gôndolas de supermercados, como se aguardassem o próximo ataque da Luftwaffe. Até mesmo o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, cujas maiores proximidades com campos de batalha se deram em filmes de Steven Spielberg e Quentin Tarantino, fala em “guerra”. Uma guerra, essa sim, global. Uma guerra, com a lógica que martelaram em nossas cabeças por quarenta anos, vista agora da janela virtual de meu computador.
Uma quantidade oceânica de empregos será destruída em diversos países. Chuta-se algo em torno de 200 milhões. Chuta-se, pois a pandemia não tem parâmetros ou paralelos conhecidos. Botequins, restaurantes, cafés, papelarias, armarinhos, livrarias, pequenos e médios comércios fecharão as portas. A construção civil e a produção entrarão em recesso.
A última doença planetária dessas proporções tem exatamente um século. Foi a gripe espanhola de 1918, que contaminou um quarto da população mundial e matou entre 30 e 50 milhões de pessoas em pouco mais de um ano. Mesmo assim, aquela influenza se difundiu num tempo em que o capitalismo ganhava musculatura para uma arrancada de desenvolvimento no Ocidente, que acabaria na crise de 1929.
*
Estamos no início do turbilhão, sem conhecer ao certo o ciclo vital de um vírus que avança sobre territórios com velocidade inusitada. Projeções sobre sua curva ascendente e descendente são apenas projeções até agora. A invasão está em andamento. Autoridades agora dão graças aos céus por termos os SUS, sistema público de saúde que ainda outro dia queriam privatizar. Só ele pode realizar atendimentos em massa, tratar em rede e mapear o território dominado pela praga.
A doença potencializa o mergulho recessivo – e até depressivo – em economias de baixíssimo crescimento. No Brasil, após cinco anos de recuos sem fim, os próximos meses se afiguram tétricos.
Branko Milanovic, professor da London School of Economics escreveu quinta (19) na Foreign Affairs seu temor de um “colapso social”. Segundo ele:
“O mundo enfrenta a perspectiva de mudança profunda: um retorno à economia natural – ou seja, autossuficiente. Essa mudança é exatamente o oposto da globalização. Enquanto a globalização implica uma divisão do trabalho entre economias díspares, um retorno à economia natural significa que as nações se moveriam em direção à autossuficiência. Esse movimento não é inevitável. […] Mas se a crise continuar, a globalização poderá se desfazer. Quanto mais dura a crise, e quanto mais obstáculos ao livre fluxo de pessoas, bens e capitais, mais esse estado de coisas parecerá normal. […] O movimento para a economia natural seria impulsionado não por pressões econômicas comuns, mas por preocupações muito mais fundamentais, a saber, doenças epidêmicas e medo da morte”.
*
Confinado ao meu quadrado, planejo um contato cada vez mais egoísta e mesquinho com o mundo. Não quero sair, não quero passear, não quero fazer compras. Temo o contágio, a enfermidade e a morte. Almejo apenas uma caverna com geladeira cheia e sinal estável de wi-fi. Um individualismo regressivo, medíocre, tacanho e antissocial. Um ambiente de átomos que não se misturam e não chegam a menos de um metro e meio dos demais.
É muito precipitado e arriscado assegurar que algo mudará na geopolítica mundial quando a irradiação virótica recuar. Ou se mudará a vida em sociedade. Como ficará a percepção de cada um em relação ao seu semelhante? Se a globalização neoliberal até aqui nos fez ver no outro alguém a ser derrotado em uma competição sem fim, a desglobalização conoravírica constrói um outro que pode me contaminar e me levar a morte. Ele agora é minha negação. Ele, o diverso, o de cor de pele diferente, o pobre, o invisível que se torna fantasmagórico. O outro a ser eliminado!
*
A história está em curso. Este eterno episódio de Black Mirror, um presente distópico em que nos metemos, passará algum dia, quem sabe. Ninguém tem ideia de como será o mundo para os que ficarem. A mudança das lógicas espacial, territorial, cultural e afetiva do que virá a ser um ambiente global que nunca aboliu suas fronteiras para seres humanos pode ser estrutural. Para melhor ou para pior.
A resposta não virá da medicina, embora esta seja essencial. Virá da luta política. Virá da possibilidade de invertermos a lógica da globalização do capital especulativo, repetida até a náusea, dada como inevitável e imposta como se fosse a oitava maravilha. There is no alternative! Privatizem, vendam, desinvistam, mercadizem-se.
Esse caminho desembocou no pânico sem fronteiras. É hora de exaltar tudo o que foi tido como pecado mortal desde as duas últimas décadas do século passado. Queremos mais Estado, mais espaço e serviços públicos, mais dinheiro para a produção, para a vida e não para a farra especulativa. Mais Estado! Mais Estado! Mais Estado! É o caminho para se romper o quatro por quatro em que a miragem ultraliberal nos enfiou e para podermos sair da roda dos nossos mesquinhos quartos!

Vencer a bola de ferro home-office precário. Por um world-office mais justo e menos desigual! Disputemos!



***


Gilberto Maringoni é doutor em História Social pela FFLCH-USP e professor de Relações Internacionais na Universidade Federal do ABC. É autor, entre outros, de A Revolução Venezuelana (Editora Unesp, 2009), Angelo Agostini: a imprensa ilustrada da Corte à Capital Federal – 1864-1910 (Devir, 2011) e da introdução do romance O homem que amava os cachorros, do cubano Leonardo Padura. Cartunista, ilustrou algumas capas de livros publicados pela Boitempo Editorial na Coleção Marx Engels, comoManifesto comunista. Integra o conselho editorial do selo Barricada, de quadrinhos da Boitempo.

Toffoli revoga liminar que suspendia reforma da previdência de São Paulo

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu revogar liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a reforma da Previdência de São Paulo.

Reforma da Previdência de SP proposta por João Doria havia sido suspensa pelo TJ-SP
José Cruz/Agência Brasil

"Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista, até seu respectivo trânsito em julgado", escreveu o ministro da decisão.
A reforma havia sido suspensa por decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para suspender os efeitos da PEC 49/20, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado. A emenda à Constituição de São Paulo foi aprovada no início de março na Assembleia Legislativa.
Ao julgar a liminar, o desembargador identificou violações ao artigo 10 da Constituição Estadual e ao artigo 31 do regimento interno da Alesp. Em sua decisão, o magistrado afirmou ainda que os trâmites necessários para a votação da proposta não teriam sido observados corretamente.
Além de alterar o percentual de desconto dos servidores, a reforma determina que a  idade mínima de aposentadoria passe a ser de 62 para mulheres e 65 para homens.
SL 1.306
2044985-25.2020.8.26.0000
Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 21 de março de 2020

CORONAVÍRUS: ATENDIMENTO IAMSPE


ATENDIMENTO IAMSPE: PRONTO ATENDIMENTO:
BAIXADA SANTISTA.
SANTOS: BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA - Av. Bernardino de Campos, 47 - Vila Belmiro, Santos, tel. (13) 2102-3434 e HOSPITAL FREI GALVÃO - Rua Dr. Heitor de Moraes, 19/23, Boqueirão, Santos (SP), tel.: (13) 3229-1500.
CAPITAL: Rua Pedro de Toledo, 1800, no bairro Vila Clementino (SP) TEL,: (11) 5583-7001. 

Servidores e dependentes que apresentarem sinais de febre, tosse seca, coriza, espirro e dificuldade para respirar. De acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Ministério da Saúde, somente os pacientes internados realizarão exame para o Covid-19.

quinta-feira, 19 de março de 2020

SISTEMA DE PLANTÃO JUDICIAL -CORONAVÍRUS

PROVIMENTO CSM N° 2547/2020
 Dispõe sobre o sistema de plantão especial em Segunda Instância, em razão da declaração de pandemia em relação ao novo coronavírus – COVID - 19.
PROVIMENTO CSM N° 2548/2020 
Estabelece o sistema de plantão judicial especial em primeiro grau

Considerando a situação da pandemia o TJSP expediu os provimentos n. 2547 e 2548 de 2020 que estabeleceram o sistema de plantão judicial especial no primeiro e segundo grau de 23 de março a 24 de abril de 2020.


Provimentos CSM estabelecem plantão especial em 1º e 2º Graus


Início do plantão especial na segunda-feira (23).


        O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (19) dois provimentos que estabelecem o sistema de plantão especial na Justiça estadual de São Paulo, que se inicia na próxima segunda-feira (23) e vai até 24 de abril. A medida foi adotada para a prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, considerando o alto risco de disseminação da Covid-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do Poder Judiciário. O objetivo é reduzir os riscos de transmissão e preservar a saúde de agentes públicos e de particulares.
        O Provimento nº 2.547/20 trata do plantão em Segundo Grau e o Provimento nº 2.548/20 estabelece o sistema do plantão em Primeiro Grau. O horário de atendimento será das 9 às 13 horas, apenas para medidas urgentes (veja informações sobre os tipos de causas atendidas na página do Plantão Judiciário). Continuam suspensos os prazos processuais, as sessões e as audiências.
        No Primeiro Grau, o plantão especial será nas sedes das Circunscrições Judiciárias, assim como já ocorre nos plantões ordinários de finais de semana. Na capital, são três locais de atendimento: Fórum Ministro Mário Guimarães (causas criminais); Palácio da Justiça (causas cíveis) e Fórum do Brás, na Rua Piratininga (causas da Infância e da Juventude). No Segundo Grau, o plantão também é no Palácio da Justiça.
        Os endereços, números das salas, telefones de serviço e escala serão divulgados no site do Tribunal de Justiça.
  Confira a íntegra dos provimentos 2547-20 e 2548-20.
TEXTO: TJSP

segunda-feira, 16 de março de 2020

Provimento CSM nº 2545/2020

Provimento CSM nº 2545/2020 
ESTABELECE O SISTEMA ESPECIAL DE TRABALHO
Considerando a pandemia do corona vírus o TJSP expediu o prov. 2545/20 que estabeleceu o sistema Especial de Trabalho. Suspendeu os prazos processuais, o atendimento ao público, audiências, as sessões do Júri, pelo prazo de 30 dias, mantidas as atividades internas das unidades. Início em 16 de março de 2020. 

REUNIÃO ORÇAMENTO

No final da tarde desta segunda- feira, 16 de março, em reunião da Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na Capital, foi informado pelos juízes assessores da Presidência à Assojubs, Sintrajus e demais entidades representativas da categoria que, por enquanto, não haverá reposição salarial. João Batista Galhardo e Alexandre Andreta dos Santos, juízes assessores, apresentaram aos representantes dados sobre 2019, ressaltando que fecharam o ano com déficit. E que no momento não há possibilidade orçamentária para o pagamento da data-base de 2020, calculada em 3,92%, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pois as despesas do TJ com o pessoal estão próximas do limite prudencial dos gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com os juízes assessores, só haverá reposição salarial caso haja um aumento na receita do Tribunal. A presidente da Assojubs, Regina Helena Assis, declarou que tal noticia é muito ruim para os servidores porque é um momento de perdas salariais devido ao aumento da alíquota descontado em folha por causa da Reforma da Previdência.
Regina Helena Assis cobrou, então, a majoração do auxílio saúde. Os juízes assessores disseram que quaisquer aumentos, no momento, trariam um impacto financeiro muito grande, mas que a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) fez um estudo em relação ao auxílio saúde no valor de R$ 400,00, resultando em R$ 41 milhões ao Tribunal. E o aumento do auxílio alimentação para R$ 50,00, cujo o impacto seria de R$ 15 milhões.
Questionados pelos dirigentes acerca de não haver dinheiro para a reposição dos servidores, mas dispor de orçamento para o pagamento dos magistrados, bem como as indenizações deles, igualmente em dia, os juízes assessores justificaram que a fonte das verbas dos magistrados é diferente dos servidores.
Diante da pandemia do COVID-19, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as ações do Tribunal em razão do Coronavírus também foram discutidas, principalmente devido ao desconto dos auxílios pelo TJ, já que os servidores cumprem o afastamento de forma compulsória e não voluntária.
Os dirigentes ainda recriminaram a redução da jornada de trabalho para seis horas em vez da suspensão ou Plantão Judiciário. Levando em consideração a recomendação do Ministério da Saúde de evitar aglomerações, a medida do TJ é insuficiente, já que muitos servidores fazem uso do transporte público.
Também estiveram na reunião Elisa Mitsiko Matsuse, secretária de Orçamento e Finanças, e a servidora Lia Maria Conde Pesce Rodrigues.
Os assessores encerraram a tratativa sem nenhuma previsão orçamentária.
TEXTO E FOTO: CAMILA MARQUES/ASSOJUBS