CAMPANHA
SALARIAL - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
2017
ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DOS
TRABALHADORES DO TJSP
ITENS
PRIORITÁRIOS E URGENTES
1)
Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (índice
Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2016 a
fevereiro/17;
2)
Pagamento imediato da reposição de 4,77% atualizados
monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a
novembro de 2010.
3)
Pagamento imediato da reposição de 1,5% atualizados monetariamente,
não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011.
4)
Pagamento imediato da reposição de 1,18% atualizados
monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a
novembro de 2015.
5)
Pagamento imediato das perdas salariais de 12,95% relativa ao período
de março/2002 a fevereiro/2016.
6)
Tendo em vista a perda monetária dos últimos anos, reajuste
imediato: a) auxílio saúde (R$ 600,00 +50% por dependente) – b)
auxílio alimentação (R$ 50,00/dia) – c) Auxílio transporte (4
conduções/dia-tarifa da Capital)
PASTAS
DAS COMISSÕES: ITENS PARA IMEDIATA REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL:
a) Fim da livre
nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de
acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
b) Horas credoras: I)
Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário,
pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; II)
Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de
aposentadoria , exoneração, e pensionistas (falecimentos).
c) Correta aplicação
do Adicional de Qualificação (calculado sobre vencimentos integrais
e com retroatividade)
d) Equiparação
salarial de Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área
de saúde do pessoal do Tribunal de Justiça, como médicos e
enfermeiros.
e)
Equiparação salarial dos escreventes-chefe aos de Supervisor para
as seções de Cejusc, Sefe, Central de Mandados e Administração da
Entrância inicial e Intermediária, se não houver.
f)
Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo
de Escrevente Técnico Judiciário.
g)
Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para
viabilizar a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de
Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu
com os Ag. Administrativos.
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PAUTA GERAL
CAMPANHA
SALARIAL – 2017 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
Salários
1)
Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março de 2002
a fevereiro de 2017, estimada em 18,02%.
2)
Pagamento imediato da reposição:
a)
de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos
de março a novembro de 2010;
b)
de 1,5% com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos
de março a agosto de 2011;
c)
de 1,18% de março a outubro de 2015.
3)
Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários.
4)
Reajuste nos valores dos auxílios:
a)
Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo
por base o valor da tarifa da Capital Paulista;
b)
Auxílio saúde no valor de R$ 600,00 para o titular e 50% por
dependente;
c)
Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que seja extensivo
às crianças e adolescentes até a conclusão do Ensino Médio;
d)
Auxílio alimentação de R$ 50,00, corrigido pelo INPC na data-base.
5)
Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores,
tais como FAM (com cronograma de pagamento), férias, licença-prêmio
e todos os outros direitos funcionais, independentemente de terem ou
não ajuizado ação de cobrança contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de
pagamento seguinte à aquisição/concessão, sem parcelamento.
6)
Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação
e auxílio transporte.
7)
Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP,
baseado no valor do salário mínimo para uma família de quatro
pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo
cumprimento ao princípio constitucional de o salário deve ser
suficiente para as necessidades básicas do trabalhador e sua família
(Art 56 – CLT).
8)
Correta aplicação do Adicional de Qualificação, inclusive para
aposentados e pensionistas (que seja calculado sobre vencimentos
integrais, com retroatividade na data da aprovação da lei e ou na
data da apresentação do título na SGRH). Que o Tribunal apresente
os critérios para os cálculos praticados a fim de sanar dúvidas
existentes.
Direitos
8)
Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de
30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem
redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os
servidores do quadro atual.
(art.
7° da Constituição Federal / Lei n° 8112/90 / Res. n° 88/2009
do CNJ)
9)
Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de
urgência, com contratação imediata, para todos os cargos vagos ou
ocupados por trabalhadores terceirizados.
a)
Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de
Justiça.
b)
Fim da utilização ilegal de estagiários como mão de obra.
c)
Extinção das nomeações “ad hoc”.
10)
Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das formas de representação
local do funcionalismo, como importantes interlocutores no
encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos
prédios, fóruns ou outras unidades, com a flexibilização de
horário aos participantes, se necessário, para realização das
reuniões e atividades.
11)
Efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na
elaboração e na execução do orçamento anual, conforme
recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça.
a)Divulgação,
pelos membros eleitos do Comitê de Priorização de 1º Gráu e
Gestor de Orçamento, de relatórios e informativos periódicos que
possibilitem o acompanhamento devido.
12)
Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias
e aos processos em andamento.
a)
Maior relevância do Caps- Coordenadoria de apoio aos Servidores do
Tribunal de Justiça, na estrutura interna do Tribunal, por ter se
consolidado como parceiro importante no enfrentamento do assédio.
b)
estabelecimento de canal acessível e exclusivo (“ASSÉDIO MORAL?
FALE COM O CAPS”)- link na página inicial do site do TJ, nos
moldes do”fale com o Presidente”para esclarecimento das dúvidas
e formulação de denúncias.
c)
realização permanente de campanhas internas, em todos os prédios,
unidades, fóruns, cartórios.
d)
Fim imediato do remanejamento involuntário de servidores.
e)
Instalação urgente da Comissão Processante, para acompanhamento
dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores,
conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio
Moral junto ao Tribunal.
13)
Manutenção e valorização do Instituto da Remoção.
14)
Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de
cargos em comissão ou confiança, com a substituição por
servidores efetivos.
15)
Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da
avaliação de desempenho, adotando-se inclusive a autoavaliação e
avaliação do superior pelos subordinados. Que seja considerado, na
progressão da carreira, não apenas as avaliações desempenho, mas
também o critério de antiguidade.
16)
Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento
das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
17)
Regulamentação do uso do banco de horas, reservando-se verbas
orçamentárias, e/ou outras fontes de recursos (remanejamentos de
saldos, fundo especial, etc.), para:
a)
Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em
pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada
normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno).
b)
Horas credoras: I) Banco de horas credoras existente: a critério do
funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas
credoras; II) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos
de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos de
falecimento. III) A cada jornada (atualmente de 8 horas de trabalho)
o servidor tem direito ao auxilio alimentação. No caso do banco de
horas entendemos como justo o pagamento do auxilio alimentação
quando o servidor utilizar de suas horas em número equivalente ao de
uma jornada terá direito a um auxílio alimentação, (atualmente 1
auxilio a cada 8 horas credoras utilizadas, 2 auxílios a cada 16
horas, 3 auxílios a cada 24 horas,etc. havendo redução da jornada
os auxílios irão variar proporcionalmente)
18)
Agilidade no pagamento do valor das diárias devidas quando destacado
para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do
servidor. Pagamento de hora-extra ou saldo em horas credoras, na
forma do item anterior, quando impossível a realização das tarefas
na jornada normal de trabalho.
19)
ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão
universitária, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização
e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário,
como forma de possibilitar ao servidor a participação em cursos
desta natureza.
a)
Estabelecer também formas de flexibilização de horário para
servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou
outros que demandem atenção e acompanhamento).
20)
Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade
para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde
e segurança do trabalhador, conforme artigo 7°, inciso XXIII da
Constituição.
21)
Implantação de cesta básica para servidores ativos, inativos e
pensionistas, nos moldes da existente para os servidores do Poder
Legislativo. Para não ocasionar problemas com transporte, poderá
ser instituído o direito por meio de gratificação a ser creditada
em folha de pagamento, no valor correspondente,
22) Rever
os critérios de teletrabalho quanto ao fornecimento dos equipamentos
necessários, manutenção e custos de energia e internet, entre
outros.
23) Proibição
de toda forma de acumulo e desvio de função.
Verificada a
infração, imediata
regularização funcional e pagamento de diferenças salariais, com
juros e correção.
Saúde
e Condições de Trabalho
24)
Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas
questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sendo os
representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias
regionais ou por prédio:
25)
Liberação do ponto para atendimento médico. Apesar da
regulamentação legal, as normas em vigor dificultam bastante a
realização de consultas e exames. Nos grandes centros é
praticamente impossível chegar ao consultório e retornar ao
trabalho no tempo estipulado. Em centros menores a dificuldade pode
ser ainda maior se o tratamento exigir deslocamento aos centros
maiores.
26)
Adoção de intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em
digitação para descanso e prática de ginástica laboral.
Elaboração de campanhas de conscientização para trabalhadores e
gestores sobre a importância da prevenção.
27)
Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais
nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços nos tribunais ou nas
proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para
estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de
consultórios e clínicas e, no segundo momento realização de
concurso para contratação de pessoal necessário. Alocação de
recursos orçamentários para os próximos exercícios. Na medida em
que as unidades sejam implementadas, extensão do atendimento aos
aposentados e pensionistas.
28)
Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de
instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao
desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos
funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados,
climatização das unidades e fornecimento de água potável.
Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
a)
Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com
significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como
meio de transporte.
b)
Cumprimento imediato, pelo Tribunal de Justiça dos critérios de
acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os
prédios, em todas as Comarcas.
c)
Fornecimento urgente, pelo Tribunal, de instalações e equipamentos
necessários para garantir o sigilo profissional no atendimentos
prestados por psicólogos e Assistentes Sociais.
29)
Licenças médicas:
a)
Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim
da recusa pelos peritos do Tribunal, de atestados e laudos médicos
apresentados pelo servidor.
b)
Obrigatoriedade de perícia médica somente a partir do 16º dia de
afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS).
c)
Cumprimento imediato da decisão do Órgão Especial, de 2015, para
pagamento da licença prêmio para aqueles que tiraram licença
médica, com recontagem do tempo computado para tal.
d)
Que as avaliações dos recursos para pedidos de licença médica
negados pelo Departamento médico do TJ, sejam realizadas somente
pelo Departamento Médico do Estado ou redes credenciadas nas cidades
de origem dos funcionários.
Questões Específicas
30)
Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2 nas unidades da
Administração Geral e Distribuidor das comarcas de entrância
inicial e intermediária.
31)
Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta,
discussão e capacitação, antes da implementação de novas
metodologias ou novas tecnologias, que impliquem em mudanças na
organização do trabalho.
32)
Fim do "cartório do futuro"- Unidade de Processamento
Judiciário - destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas.
a)
Fim da criação de novas Varas sem que estejam providenciados o
pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento.
33)
Equiparação salarial:
a)
dos Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área de
saúde do pessoal do Tribunal, como médicos e enfermeiros.
b)
dos escreventes-chefe aos de Supervisor para as seções de Cejusc,
Sefe, Central de Mandados e Administração da Entrância inicial e
Intermediária, se não houver.
34)
Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo
de Escrevente Técnico Judiciário. Empenho da direção do Tribunal
na aprovação.
35)
Oficiais de Justiça:
a)
Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele encaminhe
PLC à Assembleia Legislativa solicitando isenção de ICMS na
aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. Apoio do
Tribunal em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI.
b)
Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos
OJ(s) do rodízio municipal e da obrigatoriedade da Zona Azul, em
cumprimento de mandados;
c)
Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria
Especial.
d)
Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de Risco,
autoexplicativa para Oficiais de Justiça: o risco é inerente ao
cargo e função.
e)
Instituição da GAE – Gratificação por Atividades Externas:
compensação financeira pela exposição diuturna às intempéries
(sol,chuva, poluição, trânsito, etc), acarretando riscos à saúde
como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças
das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.)
d)
Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isenta os Oficiais de
Justiça no cumprimento de mandado de prisão.
e)
Aporte financeiro para a implementação da LC 1273/15 – Nível
Universitário para Oficiais de Justiça, na proposta orçamentária
do Tribunal para 2018.
f)
Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em
dia o pagamento do ressarcimento das despesas nas diligências;
g)
Estacionamento nos Fóruns para os Oficiais de Justiça.
h)
Normatização, pelo Tribunal, da não obrigatoriedade do Oficial de
Justiça, em conduzir, coercitivamente, as testemunhas, menores
infratores, entre outros em seu veiculo particular.
36)
Equiparação da gratificação de Assistentes Judiciários de 1º
Grau ao de Assistente Jurídico, nos termos do Art. 22 da Resolução
nº 219 do CNJ.
37)
Elaboração de PLC, com o patrocínio e empenho do Tribunal de
Justiça na aprovação, para que férias e faltas médicas sejam
consideradas como dias de efetivo exercício, não ocorrendo,
portanto, o desconto nos auxílios.
38)
Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para
viabilizar a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de
Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu
com os Ag. Administrativos.
39)
Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando a
aprovação:
a)
PLC 30/13 - dispõe sobre perdas salariais dos servidores;
b)
PLC n° 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de
efetivo exercício;
c)
PL nº 335/12 - que proíbe a guarda e armazenamento de armas e
munições nos prédios dos fóruns;
d)
PL 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos
públicos para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a
processos judiciais;
e)
PL 740/11 - que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe –
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual, a
qualquer tempo;
f)
Elaboração de PLC, em adendo à Lei n°15804/15, criando o cargo de
Conciliador/Mediador Judiciário, a ser preenchido somente mediante
concurso público, e revogação de qualquer item em contrário,
mantendo-se a previsão legal para o ressarcimento.
40)
Não obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e
Psicólogos:
a)
em trabalhos ou metodologias que não sejam sua atribuição
profissional;
b)
que firam sua ética profissional;
c)
que sejam contrários às deliberações de seus conselhos de classe.
41)
Gratificação específica para os Escreventes Técnicos Judiciários
em razão da sua atividade diferenciada e especializada.
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Calendário
• 8/3 – Participação nos atos nacionais, regionais, com outras categorias, e reuniões de prédio, por ocasião do Dia Internacional das Mulheres e contra a Reforma da Previdência.
• 10/3 – Assembléia estadual (13hs, Praça João Mendes)
• 15/3 – Reunião de negociação com o TJ (10hs, no Palácio da Justiça)
• 15/3- Dia de mobilização nacional contra a Reforma da Previdência
• 5/5 – Indicativo de Assembléia Estadual (será apresentado à assembleia no dia 10/3)
• Retomada das quartas de luta (indicativo) com reuniões e manifestações nos prédios (de acordo com as possibilidades de realização e de periodicidade em cada prédio)
• Calendário permanente de negociação: será apresentado na reunião de negociação do dia 15/3, um calendário para discussão nas comissões dos demais itens da pauta, que não compõem a pauta prioritária, com um prazo de 60 dias para apresentação dos primeiros resultados.
• Julho – novo Encontro Estadual (avaliação da campanha salarial e preparação do Congresso de novembro)
• Novembro – Congresso Estadual da categoria
Bandeiras
de luta
• Em defesa do IAMSPE
• Contra a Reforma da Previdência
• Contra a Reforma Trabalhista
• Nenhum Direito a Menos
• Unidade com todo o funcionalismo público contra os ataques do governo
• Contra as privatizações e terceirizações dos serviços públicos
• Contra a Reforma do Ensino Médio
• Pela aprovação da PEC 526/10 (eleição direta dos presidentes dos tribunais)
Slogans
e ações de campanha
• Difundir por todos os meios eletrônicos - especialmente nas redes sociais - frases de campanha, palavras de ordem e bandeiras de luta, iniciando sempre com hashtag + somosTJSP (#somosTJSP), conforme exemplos que seguem:
• #somosTJSP pelo cumprimento integral da data-base
• #somosTJSP contra o auxilio moradia dos juízes
• #somosTJSP pela isonomia de tratamento e concessões entre funcionários e magistrados
• #somosTJSP contra a reforma da previdência
• #somosTJSP contra a reforma trabalhista
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• Elaboração de adesivo comum a todas as entidades e sindicatos, para ser distribuído e usado por todos os funcionários nos locais de trabalho, com os seguintes dizeres: “Campanha Salarial 2017. Judiciários, SP. NENHUM DIREITO A MENOS.”