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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

REUNIÃO ORDINÁRIA COM TJSP

 

*"NÃO HÁ DÉFICT ORÇAMENTÁRIO NESTE ANO NO TJSP!"*

Foi com essas palavras que o juiz assessor da presidência, João Baptista Galhardo Júnior, conduziu a reunião com as entidades do judiciário estadual.

Com um orçamento de 9,4 bilhões e com um acréscimo no final do ano passado de 144 milhões,  inicia o ano de 20201 sem défict orçamentário.

Mas o déficit com os servidores continua em não pagar a reposição histórica que já se encontra em mais de 22%. Só na gestão atual não foram pagos o índice INPC março 2019-fev.2020 = 3,92% e agora só de março 2020 até jan. 2021 está em 4,48%, falta o índice de fev. 2021.

Antes da reunião o Fórum das entidades do judiciário aprovaram um ofício  encaminhado à Presidência que demonstra que não há impedimento para o pagamento das perdas salariais, pois não é aumento, mas reposição da inflação.







_TEMAS TRATADOS NA REUNIÃO:_

A cobrança inicial das entidades foi a pauta emergencial de 2020 e a presença do presidente do TJSP na próxima reunião, que será respondida, bem como a presença do Dr. Geraldo no próximo encontro.

Fomos informados que está em estudo final um novo horário do trabalho presencial a definir.

Será orçado um orçamento de máscaras NR 95 para oficiais de justiça e assistentes sociais.

Perdas salariais e aumento dos auxílios serão levado à presidência e resposta na próxima reunião.

Sobre a extensão do creche escola especial aos aposentados, a assessoria da presidência alegou a necessidade de alteração na legislação sobre o assunto.  

Será agendada uma reunião da comissão de assédio moral em breve e adequação à resolução do CNJ deverá ter um plano até o início de fevereiro.

Os casos de quem não está recebendo auxílio alimentação serão analisados individualmente.

Há uma negociação com os bancos para prorrogação do consignado e uma solicitação urgente será elaborada para suspender a prova de vida presencial.

O *SINTRAJUS* esteve representado por *MICHEL IORIO*, coordenador geral.

SINTRAJUS -10 ANOS

 


💪Dos 127 dias de 2010 surgiu um sentimento coletivo de luta, um instrumento de organização do judiciário estadual. Do Vale do Ribeira, da Baixada Santista ao Litoral, o SINTRAJUS hoje é uma realidade construída por trabalhadores, para os trabalhadores e com os trabalhadores. 

🕘Dez anos se passaram.

🆙Um pouco dessa história será contada no próximo dia 29 de janeiro às 19 horas. Vamos comemorar juntos os 10 ANOS do SINTRAJUS!  


No Facebook: https://www.facebook.com/943573969021786/posts/3742506539128501/


No YouTube:https://youtu.be/1ac1e7dZz

                  

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

ENCONTRO ESTADUAL - DIA 06 DE FEVEREIRO

 


CAMPANHA SALARIAL 2021

JUDICIÁRI@S, SP - ENCONTRO ESTADUAL 

Sábado 6/2, das 10 às 13h (via Zoom)


PROGRAMAÇÃO

O Encontro será organizado em três partes:

1) Análise de conjuntura (10 às 11:20h)

2) Pré-pauta de reivindicações (11:20 às 12:30h)

3) Organização da Campanha e calendário de lutas (12:30 às 13h)


CONJUNTURA

O palestrante convidado (*) abordará em breve exposição inicial (cerca de 20 min.) a conjuntura política e econômica internacional, nacional e no Estado de SP, passando pelas reformas administrativa, da previdência e legislação aprovada no último período, posição do TJ… Após os apontamentos do palestrante será aberto o debate. 


PRÉ-PAUTA DE REIVINDICAÇÕES  

A partir da pauta de 2020 atualizada e acrescida dos itens em debate no último período, além das propostas que surgirem, será debatida e aprovada a pré-pauta de reivindicações da Campanha 2021. 


Participe das discussões sobre a pré-pauta nas redes e nos grupos de WhatsApp. (links no final **).


ORGANIZAÇÃO

Nessa etapa, serão debatidas e encaminhadas questões organizativas: propostas de calendário, eixos da Campanha e bandeiras de luta.


INSCRIÇÕES 

Usaremos a plataforma Zoom. Ao se inscrever você garante o recebimento do link e materiais de apoio. Além disso pode enviar sugestões. 

Inscreva-se aqui: https://forms.gle/HF77yC7t68W1RXLX6



(*) PALESTRANTE CONVIDADO

Cacau Pereira. Advogado, especialista em Direito Público, Mestre em Educação e pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS) 


(**) PARTICIPE DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO SOBRE A PAUTA NO WHATSAPP. Ao ingressar com o link, identifique-se com nome, cargo e local de trabalho.   


•1 GRUPO GERAL:

https://chat.whatsapp.com/JoyuhlQagmt6PgI4cewyNM


•2 GRUPO EXCLUSIVO para questões de acessibilidade de pessoas com deficiência (PCD) e necessidades específicas:* 

https://chat.whatsapp.com/CklE6OMwIUG46Unqrcz97E


Participe das atividades. 

Apoie e fortaleça essa luta divulgando e incentivando @s colegas de trabalho a participarem também.


Organizações que apoiam essa iniciativa:

AASPTJ, AECOESP, AFFI, AFFOPRE, AOJESP, ASSETJ, ASSOJUBS, AASPSIBRASIL, EXEFE-AOJ, SINDJESP e SINTRAJUS

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

SINTRAJUS 10 ANOS


Dos 127 dias de 2010 surgiu um sentimento coletivo de luta, um instrumento de organização do judiciário estadual.

 Do Vale do Ribeira, da Baixada Santista ao Litoral, o SINTRAJUS hoje é uma realidade construída por trabalhadores, para os trabalhadores e com os trabalhadores. 

Dez anos se passaram.

Um pouco dessa história será contada no próximo dia 29 de janeiro às 19 horas.

Vamos comemorar juntos os 10 ANOS do SINTRAJUS!

https://www.facebook.com/SINTRAJUS

domingo, 24 de janeiro de 2021

NOTADE PESAR



O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de CIDA LEQUE, servidora pública do judiciário, aposentada, da Comarca de São Vicente, ocorrido nesta data.

 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 24 de janeiro de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS


DIA MUNDIAL DA EDUCAÇÃO - 24 DE JANEIRO

 


Neste dia, a Fenajud e o Sintrajus, bem como a Unesco apelam aos governos que façam da educação universal de qualidade uma das suas principais prioridades. Sem ela não há crescimento e desenvolvimento. 

#DiaMundialdaEducação.

Dia da Previdência Social - DIA 24 DE JANEIRO

 Hoje comemora-se o dia da Previdência Social. Mas você sabe a importância que ela tem para a vida de milhares de pessoas?

Instituído por meio da Constituição de 1988, esse serviço beneficia cerca de 90 milhões de pessoas, segundo dados do Sindicato dos Bancários de São Paulo. 

A imensa maioria tem pelo menos a Previdência social como fonte de renda. 

Por isso, devemos lutar sempre por uma Previdência Social pública, de todas e todos.

DIA DOS(AS) APOSENTADOS(AS) - 24 DE JANEIRO


O Sintrajus e  Fenajud respeitam e valorizam os aposentados e as aposentadas deste país. Defendem e reconhecem sua importância para o desenvolvimento da sociedade e economia, especialmente os trabalhadores e trabalhadoras da Justiça, que fazem as engrenagens do Poder Judiciário funcionar.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

PROVIMENTO 2589/2021 - RESTABELECIMENTO DE SISTEMA REMOTO

 



O TJSP publicou o provimento 2589/21 que trata sobre os restabelecimento do sistema remoto, de 25 de janeiro até 07 de fevereiro, nas comarcas da região de Barretos, Bauru, Franca, Marília, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté.

FONTE: file:///D:/Arquivos%20de%20Backup/Downloads/PROVIMENTO%20CSM%20N%C2%BA%202589-2021.pdf

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

ATO EM SOLIDARIEDADE AOS TRABALHADORES DA FORD

 
Nesta quinta-feira (21), em solidariedade aos trabalhadores da Ford e em protesto ao fechamento de suas fábricas no país, foram realizados protestos em frente a concessionárias da multinacional em diversas cidades. Na Baixada Santista, a Frente Sindical Classista se manifestou em Santos, em frente à concessionária da Ford na R. Brás Cubas, próximo ao centro da cidade.

Além de Santos, houve protestos nas cidades de São Paulo (zona sul da capital), Taubaté, São José dos Campos e Camaçari, na Bahia. O movimento, convocado como Dia Nacional de Luta contra o Fechamento da Ford, faz parte de um conjunto de ações aprovadas pelas centrais sindicais para denunciar a demissão de mais de 10 mil trabalhadores, com reflexos profundos sobre demais setores da economia.
Metalúrgicos da Ford e de todo o Brasil, a sua luta é a nossa luta!

TEXTO E FOTOS: LEANDRO OLÍMPIO

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

PROGRESSÃO DE GRAU


 Foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 19 de janeiro, a lista com a Progressão de Grau, nos termos da L.C. nº 1.111/10 e L.C. nº 1.217/13, regulamentadas pelas Portarias nº 9.321/2016 e nº 9.938/2021, dos servidores e o enquadramento a partir de 1/7/2019.

O enquadramento dos servidores está disponível a partir da página 81 do DJE desta terça (19/1).

FONTE:http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3199&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

PORTARIA 9899/21 - REGULAMENTO DAS FÉRIAS

 



A PORTARIA Nº 9899/2021 sobre o regramento referente às férias dos servidores foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 15 de janeiro

PORTARIA Nº 9899/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estabelecidos como estratégicos pelo E. Conselho Nacional de Justiça;
Considerando as recomendações contidas na Inspeção CNJ nº 000.6643.37.2019.2.00.0000, no sentido de editar norma prevendo critérios objetivos de interesse público que justifiquem a suspensão ou a interrupção de férias de servidores;
Considerando a necessidade de atualizar e compilar o regramento referente às férias dos servidores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Somente depois de 01 (um) ano de exercício no serviço público o funcionário adquirirá o direito a férias.
§ 1º – O exercício das férias mencionadas neste artigo é relativo ao ano em que se completar esse período.
§ 2º – Não será exigido qualquer interstício para as férias subsequentes à primeira, considerando-se cada exercício como o ano civil.
§ 3º – Será contado, para efeito deste artigo, o tempo de serviço prestado em outro cargo público do Estado de São Paulo, desde que entre a cessação do anterior e início do subsequente exercício não haja mais que 10 (dez) dias de interrupção.
Art. 2º. O servidor terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala que obrigatoriamente deverá ser elaborada pelo dirigente da unidade, até o mês de dezembro do exercício anterior e que poderá ser alterada de acordo com a conveniência do serviço.
§ 1º – A escala deve ser mantida na própria unidade, podendo ser solicitada pela Presidência do Tribunal de Justiça para eventual análise, observando o seguinte:
I – a escala de férias interna é necessária para resguardar o direito do servidor ao benefício;
II – o cumprimento da escala deverá ser observado pelos servidores da unidade, ressalvado em caso de absoluta necessidade do serviço, a ser justificado de forma pormenorizada.
§ 2º – O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias se o servidor, no exercício anterior, tiver mais de 10 (dez) ausências, considerando faltas abonadas, justificadas e injustificadas, ou licenças previstas nos incisos IV e VI do artigo 181 e do artigo 205, ambos da Lei nº 10.261/1968.
§ 3º – As férias poderão ser gozadas de 1 (uma) só vez ou em 2 (dois) períodos iguais, conforme o interesse do serviço.
§ 4º – É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
§ 5º – Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens, como se em exercício estivesse.
§ 6º – O funcionário transferido ou removido, quando em gozo de férias, não será obrigado a apresentar-se antes de terminá-las.
§ 7º – As férias não se consideram interrompidas por nojo, facultando-se ao servidor o afastamento na continuidade das férias caso os dias do nojo extrapolem o período do gozo de férias, contando-se o nojo a partir do dia do falecimento (art.473 do
RGS-Decreto nº 42.850/63).
§ 8º – As férias regulamentares deverão ser gozadas antes das férias atrasadas e os pedidos devem ser efetuados, por meio de sistema eletrônico, com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias.
§ 9º – A alteração do período de gozo das férias poderá ser efetuada mediante aprovação do superior hierárquico, pela necessidade do serviço, desde que o gozo ocorra dentro do mesmo exercício.
§ 10º – Não há previsão para suspensão ou interrupção de férias em curso. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados pelo superior hierárquico e encaminhados para análise.
Art. 3º. É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço.
§ 1º – A única hipótese que sustenta o indeferimento de férias é a absoluta necessidade de serviço, ficando assim condicionado ao registro de presença no final de cada exercício, por um período consecutivo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de dias de férias a ser anotado para gozo oportuno.
§ 2º – Para o cômputo da frequência mencionada no parágrafo anterior serão consideradas ausências de qualquer natureza (faltas compensadas e abonadas, férias atrasadas, licença-prêmio, licença sem vencimentos, suspensão, afastamento de qualquer natureza e outros).
§ 3º – Na ocorrência de licença-saúde, gestante, adoção ou paternidade durante o final do exercício, em período que coincida com o de análise das frequências nos pedidos de indeferimento, as férias só poderão ser indeferidas se estiverem internamente escaladas para período anterior à licença.
Art. 4º. Quando o servidor permanecer em licença para tratamento de saúde e retornar com tempo material suficiente, poderá gozar a totalidade das férias.
Parágrafo único – Se o retorno não ocorrer com tempo material suficiente, gozará tantos dias de férias quanto forem aqueles contidos no exercício após a reassunção, perdendo o restante por insuficiência de tempo material.
Art. 5º. É vedado o indeferimento de férias quando o servidor estiver afastado em outros órgãos públicos, entidades de classe ou cumprindo mandato eletivo, devendo ser gozadas dentro do próprio exercício.
Art. 6º. Uma vez indeferido o gozo das férias e anotadas para gozo oportuno, não há prazo para gozá-las. Porém o gozo deve ser programado no interesse do serviço.
Art. 7º. Poderão ser passíveis de indenização somente férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço.
§ 1º – A indenização de férias será devida ao servidor que vier a se aposentar e aos dependentes ou herdeiros do servidor falecido. Nesta última hipótese, a indenização será devida caso o indeferimento por absoluta necessidade de serviço seja anterior ao falecimento do servidor ativo.
§ 2º – Não caberá indenização de férias regulamentares em casos de exoneração, devendo ser programado o gozo antes do desligamento.
Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021.

a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

FONTE:https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3197&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

MANIFESTO PELA VACINAÇÃO E EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO

 



quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

ASSEMBLEIA ESTADUAL

 


Diante do adiamento da reunião das entidades com juízes auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) do ano passado para esse, da aprovação de reembolso de 10% das despesas de assistência à saúde médica e/ou odontológica apenas aos magistrados, do não cumprimento da data-base de 2020, da ausência de protocolos eficazes do retorno presencial, de centenas de colegas doentes e muitos falecidos em razão do Covid-19, da necessidade de reorganização das Comissões, da proximidade do Encontro Estadual da categoria, contra o Decreto nº 65.021 e inúmeros ataques, os representantes convocam os servidores do Judiciário Paulista para a primeira Assembleia Geral de 2021 para discutir o indicativo de greve da categoria.

📢 Participação na Assembleia do Judiciário Paulista:
https://us02web.zoom.us/j/84535201303

➡️ Acompanhe também pelo Facebook das entidades e da Assojubs:
https://www.facebook.com/assojubs.judiciario

ASSEMBLEIA ESTADUAL





 ASSEMBLEIA ESTADUAL 

dia 14/01 às 18h 


➡️Não há uma mesa de negociação com a Presidência.


➡️Nossos salários corroídos pela inflação.


➡️Custos do home-office ao encargo dos trabalhadores.


➡️Um tribunal desigual: auxílio saúde aos juízes/desembargadores, muito além aos recebidos pelos servidores. 


➡️Os aposentados e pensionistas com seus vencimentos confiscados  pelo Decreto Doria.


➡️A reforma administrativa de Bolsonaro é a pá de cal no serviço público.

🆙Somos mais de 50 mil trabalhadores e devemos uma resposta.

📢 Participação na Assembleia do Judiciário Paulista:

https://us02web.zoom.us/j/84535201303 

➡️ Acompanhe também pelo Facebook das entidades e da Assojubs:

https://www.facebook.com/assojubs.judiciario

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

ASSEMBLEIA ESTADUAL



 ASSEMBLEIA ESTADUAL 

dia 14/01 às 18h 


➡️Não há uma mesa de negociação com a Presidência.


➡️Nossos salários corroídos pela inflação.


➡️Custos do home-office ao encargo dos trabalhadores.


➡️Um tribunal desigual: auxílio saúde aos juízes/desembargadores, muito além aos recebidos pelos servidores. 


➡️Os aposentados e pensionistas com seus vencimentos confiscados  pelo Decreto Doria.


➡️A reforma administrativa de Bolsonaro é a pá de cal no serviço público.

🆙Somos mais de 50 mil trabalhadores e devemos uma resposta.

💪Participe!!!

(O link da assembleia será disponibilizado oportunamente)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

150ª REUNIÃO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SPPREV

 


_*150ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO*_

06.01.21

Ata da 149ª reunião aprovada.

Balancete  de outubro de 2020 aprovado.

Comunicações da Presidência:

1.      A dúvida do impedimento de reajustes pela LC 173/2020 e a obrigatoriedade de reajuste aos benefícios recebidos pela média com base na variação do IPC da FIPE, formulada consulta à PGE, concluiu: por se tratar de mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, não se trata de reajuste.  *Assim, não há impedimento para que se cumpra a lei estadual.* No  aguardo da divulgação do IPC da FIPE para o ano de 2020 para edição da Portaria estabelecendo a correção, a partir da competência janeiro de 2021 (pagamento em fevereiro).

2. Não havendo prorrogação do estado de calamidade pública, que se encerrou em 31 de dezembro de 2020, voltará a antecipar a metade do 13º salário aos beneficiários no mês de seu aniversário. Os nascidos em janeiro e fevereiro receberão na folha de janeiro (pagamento em Fevereiro), normalizando-se nos meses posteriores.

 

3. No aguardo das informações do IAMSPE para iniciar no mês de janeiro (pagamento em fevereiro) o novo desconto, de acordo com a nova tabela.  *Será retroativo a 16 de outubro de 2020.*

 

4. Conforme orientação da PGE, não haverá mais reversão de cota da pensão em face da sua sistemática, pouco importando quando se deu o falecimento (mesmo antes da reforma previdenciária), desde que o motivo que geraria a reversão (morte de beneficiário, casamento, atingimento de idade etc) tenha ocorrido após a reforma da  previdência.

 

5. Em cumprimento à lei de ajuste fiscal do Estado de São Paulo, os valores existentes em fundos e os superavits de secretarias e órgãos do Executivo estão sendo repassados à SPPREV como antecipação de insuficiência financeira para o Executivo.  Assim, estes valores aparecerão no balancete de dezembro, já estando na casa de 2,5 bilhões de reais.



6. O número de aposentadorias vem caindo, pois diminuiu o número de pedidos, tendo em vista o aumento da contribuição previdenciária e, portanto, aumento do abono de permanência, para aqueles que ainda tem este benefício; esgotamento daqueles que tinham o benefício com direito adquirido às regras anteriores; diminuição das atividades, em face da pandemia, nos diversos RHS das Secretarias e órgãos.  Em  2019 foram concedidas 19.000 e em 2020 pouco mais de 15.000 aposentadorias.

 

*PRÓXIMA REUNIÃO: 03 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 10H00*

sábado, 2 de janeiro de 2021

NOTA DE PESAR





 O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de SUELI ROSA servidora pública da Comarca de Cananéia, ocorrido nesta data.

 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 02 de janeiro de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS