Pedida ao CNJ a punição de Ivan Sartori, Rodrigo Capez, Márcia Loureiro, Luiz Beethoven, além de Cândido Além que não está nas fotos
Por Conceição
Lemes
Nesta
sexta-feira 22, a desocupação do Pinheirinho, em São José dos
Campos (SP), completa cinco meses.
Mais
de 6 mil pessoas — homens,
mulheres, crianças de todas as idades, idosos e enfermos – foram
retiradas violentamente do terreno em que moravam há mais de oito
anos por uma tropa de choque de mais de 2 mil policiais da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil
Metropolitana. A maior parte dos moradores perdeu tudo: desde casa
(todas demolidas), móveis, fogão, geladeira, TV, computador, roupas
até documentos.
Um
verdadeiro massacre autorizado pelo governador Geraldo Alckmin e o
prefeito Eduardo Cury, ambos do PSDB, com a complacência do
Judiciário paulista.
Para
que fatos como esse jamais se repitam, vários juristas, entre os
quais os professores Fabio Konder Comparato, titular da Faculdade de
Direito da USP, e José Geraldo de Souza Júnior, reitor da
Universidade de Brasília (UnB), denunciaram o caso à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA).
Na
denúncia, pedem:
*
Medidas legislativas e políticas públicas urgentes para que o
Estado brasileiro não permita mais episódios como o Pinheirinho nem
se confira tratamento semelhante a outros graves conflitos sociais.
*
Apuração de responsabilidade das autoridades envolvidas, incluindo
o governador do Estado de São Paulo e o presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
A
divulgação da representação à OEA será feita nesta sexta-feira,
às 11h, durante ato na Sala do Estudante da Faculdade de Direito da
USP.
É
a segunda denúncia formalizada esta semana contra a violência da
desocupação do Pinheirinho e as irregularidades do procedimento
judicial.
A
primeira, na terça-feira 19, foi a Reclamação Disciplinar ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra cinco autoridades do
Judiciário paulista:
Ivan
Sartori, presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo
Cândido
Além, desembargador
do Tribunal de Justiça de São Paulo
Rodrigo
Capez, juiz
assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo
Marcia
Faria Mathey Loureiro,
juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos
Luiz
Beethoven Giffoni Ferreira,
juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior.
A
denúncia, assinada por Dalmo Dallari, Celso Antônio Bandeira de
Mello, Fábio Konder Comparato e Cezar Britto, entre outros juristas,
foi entregue à própria Corregedora Nacional de Justiça, ministra
Eliana Calmon, durante reunião em Brasília. Na representação
de 44 páginas, é solicitada instauração de processo
administrativo disciplinar.
Sobre
a conduta da juíza Márcia Loureiro a representação ao CNJ
salienta:
“Diante
da condução abertamente parcial em favor da massa falida, também
foi apresentada exceção de suspeição contra a juíza Márcia
Loureiro “(noticiado às fls. 693-695 – Proc. nº
0296050-27.2011.8.26.0000)”.
“A
juíza em questão fez todo um trabalho de divulgação midiática,
em uma ampla campanha de nítido caráter político contra a
comunidade do Pinheirinho. Várias foram suas intervenções públicas
contra aquelas pessoas 15 indefesas, além das referidas declarações
de altíssima impropriedade acerca do valor da área”.
“Como
se vê, dizer-se da falta de imparcialidade na condução do processo
é minimizar o completo empenho da representada em favorecer os
interesses da massa falida. Aqui cabe lembrar – para a completa
perplexidade – que o pedido dos advogados dessa massa falida era
para a realização de uma mera audiência de instrução”.
Sobre
a conduta do desembargador Ivan Sartori a mesma representação
afirma:
“Todas
as tratativas entabuladas por parlamentares e magistrados, sob a
ciência e participação ativa do Presidente do TJSP, revelaram-se
parte de um ardil”.
“O
mesmo desembargador IVAN SARTORI, que no dia 20 de janeiro de 2012 se
reuniu com os parlamentares, designou um juiz (RODRIGO CAPEZ) para
dirigir o massacre da desocupação do Pinheirinho, dois dias depois,
em plena madrugada de domingo, 22 de janeiro”.
“Por
mais incrível que pareça, as condutas viciadas praticadas pela
magistrada de primeiro grau de jurisdição foram mais que
respaldadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, ampliadas ao grau da barbárie, em cenário de instituição
de um autêntico juízo de exceção”.
“De
início, ressalte-se a brutal ilegalidade na assunção de uma
jurisdição que não lhe tocava, em completa violação às regras
de competência”.
“Não
existe nem mesmo um arremedo de norma que ampare a usurpação de
competência encetada pelo desembargador presidente”.
“Essa
exaustiva reprodução textual visou demonstrar de maneira definitiva
que não cabia ao desembargador presidente do tribunal paulista
exercer o papel que se arvorou em praticar – de algoz de uma
população indefesa. Tolerar um desmando dessa magnitude seria
renunciar ao próprio estatuto de democracia”.
“Recebendo
ordem da justiça federal para suspender a reintegração de posse, o
presidente do tribunal fez chegar ao seu subordinado, o juiz RODRIGO
CAPEZ, uma contra ordem para “repelir forças federais”, como já
foi noticiado na exposição factual. Ora, isso caracteriza nada
menos do que a quebra
do pacto federativo,
com bem sintetizou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticando a postura do
presidente do TJSP”.
Sobre
a conduta do juiz Rodrigo Capez a representação ao CNJ diz:
“O
juiz CAPEZ teve papel de destaque nas articulações que engendraram
o ardil. Os depoimentos dos próprios parlamentares certamente
delimitará em qual medida essa ação se desenvolveu”.
“As
referências às violações éticas já apontadas no tópico
antecedente aplicam-se igualmente aqui. Embora transpareça ser
apenas um títere assomado pelabanalidade
do mal,
seu protagonismo é indiscutível”.
“Dessarte,
sua posição servil à presidência não o eximia da adoção de uma
conduta compatível com os ditames éticos e legais. É isso que
deverá ser avaliado pelo órgão correcional”.
Da
audiência com a ministra Eliane Calmon participaram ex-moradores
do Pinheirinho, entidades de direitos humanos e os advogados Cezar
Britto (ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil —
OAB-Federal), Aristeu Neto, Antonio Ferreira, Camila Gomes, Rodrigo
Camargo, Marcus Vinícius (secretário-geral da OAB) e Arthur Motta,
assessor do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Todos
puderam se manifestar, inclusive o senhor Valdir, representante da
Associação de Moradores, que descreveu os requintes de crueldade
com os quais foi levada a cabo a ação policial de desocupação.
“A
audiência foi excelente”, avalia Antônio Ferreira, advogado que
acompanha o caso desde o princípio. “A ministra nos escutou e
sentimos preocupação da sua parte com os fatos relatados.
Percebemos que a Corregedora tinha conhecimento sobre o caso. Saímos
de lá com a certeza de que os fatos serão averiguados.”
Camila
Gomes, advogada do caso, salienta: “Ficamos com nítida impressão
de que o CNJ está preocupado não apenas com a regularidade técnica
da atuação dos magistrados, mas também com a ética e a
responsabilidade social no exercício da função jurisdicional”.
Para
o advogado Cezar Britto, ex-presidente da OAB, a reunião no CNJ foi
bastante proveitosa principalmente porque dois fatos referentes ao
Pinheirinho geram conseqüências positivas na Magistratura.
“O
primeiro quando se pediu ao CNJ que adote procedimentos uniformes em
relação a conflitos sociais, evitando violações de direitos
humanos e possíveis massacres dos cidadãos, fortalecendo assim a
imagem do Poder Judiciário como distribuidor de justiça”, observa
Britto. “O segundo, e não menos importante, é a adoção de
medidas terapêuticas para evitar que fatos como os de Pinheirinho se
repitam, caracterizado no pedido de punição aos magistrados
envolvidos.”
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