Ministro Joaquim Barbosa indefere pedido de liminar contra decisão do CNJ
A decisão do CNJ se baseou em representações de candidatos que
apresentaram indícios de irregularidades no certame. Segundo o Conselho,
houve quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista
sigilosa com os candidatos não prevista no edital.
Ainda segundo o site, o Estado de SP pedia que a decisão fosse
suspensa para que fosse possível a nomeação e posse dos 70 candidatos
aprovados. Afirmou que o certame se estende há mais de dezesseis meses e
que o TJ/SP está em situação delicada, contando com apenas 23 juízes
substitutos para a cobertura de férias, licença-saúde,
licença-maternidade e afastamentos de 1.246 juízes titulares e para
auxiliar varas com acúmulo de serviço.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o “periculum in
mora é inverso”. Para ele, não se afigura recomendável permitir que 70
candidatos sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício antes que
sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso de
que participaram.
Reservando-se ao direito a uma análise mais detida do caso quando do
julgamento do mérito, o ministro indeferiu a medida liminar.
(*) MS 31372
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