Por Marcos de Vasconcellos
O
sentimento do empresariado brasileiro em relação à Justiça do Trabalho
está mudando. A corte trabalhista, antes apontada como propensa a
favorecer até mesmo trabalhadores que foram demitidos por questões
envolvendo fraudes ou corrupção, agora está, segundo empresários, mais
aberta para ouvir o lado do patrão. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico,
porém, afirmam que não é a Justiça que mudou, mas a relação dos
empresários com o Direito do Trabalho, que se dá com mais segurança
atualmente.
O ministro Lelio Bentes, do Tribunal
Superior do Trabalho, explica que, com o tempo, a jurisprudência se
fixou, dando maior segurança jurídica às partes. “De uns tempos para cá,
se desenvolveu uma jurisprudência bem criteriosa na definição de danos
morais, que deixa bastante claro que, se existem obrigações por parte do
empregador quanto ao tratamento digno de seus empregados, existem
também obrigações contratuais e éticas por parte do empregado”, diz.
Segundo
ele, a segurança dos empresários vem da clareza mostrada pelo
Judiciário em não permitir que as relações de trabalho se deteriorem por
atitudes do patrão ou do funcionário, cada vez com limites mais
definidos.
O novo comportamento se dá pela maior profissionalização das companhias, na opinião do juiz do Trabalho Renato Henry Sant’Anna,
presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra). O juiz se diz feliz com a mudança da percepção dos
empresários. “Não deixa de ser bom saber que o jurisdicionado está
sentindo que a Justiça está mais justa”, diz. Para ele, o peso da
acusação de que juízes do Trabalho favorecem o mais fraco causa um misto
de satisfação e de sentimento negativo. “A parte ruim é porque queremos
ser imparciais sempre, mas a parte boa é que em um país tão injusto,
onde se diz que o rico nunca vai para a cadeia, ser acusado de favorecer
os mais fracos é uma injustiça que recebo com certo orgulho.”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto,
concorda. Para ele, é função da Justiça do Trabalho “criar um
desequilíbrio jurídico para compensar um desequilíbrio econômico que
existe na relação entre empregados e empregadores”.
A proteção da
Justiça do Trabalho, porém, não se aplica às provas ou questões fáticas
do processo, explica o desembargador do Tribunal Regional da 7ª Região, José Antonio Parente.
Para ele, é uma surpresa que haja uma mudança na percepção dos
empresários, principalmente nas questões relacionadas a fraudes ou a
corrupção, em que, forçosamente, é necessária a análise de provas. “A
responsabilidade do julgador é analisar as provas com imparcialidade.
Juiz que não faz isso está no lugar errado e no cargo errado”, pontua.
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