O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da
1ª.Região, mostrou, no seu voto, o quanto a Justiça é míope.
Uma
Justiça incapaz de notar a força de uma organização criminosa que se
infiltra no Estado nacional (não somente Goiás e Distrito Federal), atua
parasitariamente para obter fabulosos e ilegais lucros, e promove a
cooptação de políticos, como o senador Demóstenes Torres e dois
deputados.
Para
o desembargador Tourinho Neto, a decisão judicial do juiz de primeiro
grau que deferiu a escuta telefônica estava fundamentada em meros
indícios, ou melhor, em indicativos insuficentes.
A
respeito, esqueceu-se Torinho Neto do resultado obtido, ou seja, a
plena confirmação dos indicativos, com apreensões de máquinas de jogos
eletrônicos de azar, comprovação de associação da organização chefiada
por Cachoeira à construtora Delta, condutas criminosas variadas e
envolvimento, — até a raiz dos pelos da barba–, do farsante senador
Demóstenes Torres e de deputados.
Em
resumo, os resultados confirmaram os indícios que, evidentemente, não
podem ser tidos como insuficientes. A insuficiência, no caso e com o
devido respeito, está na decisão de Tourinho Neto.
Imagine,
prezado leitor deste Portal Terra, falar-se em indícios insuficientes
num estado, como Goiás, onde é público e notório que Cachoeira explora a
jogatina eletrônica de azar. Como mostrou a mídia, a jogatina
eletrônica proibida movimenta o “PIB” de várias cidades goianas e as
torna dependentes econômicas de Cachoeira.
Que
Cachoeira é notório delinqüente só não sabia o governador Marconi
Perillo. Ontem, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o
governador de Goiás afirmou que conhecia Cachoeira como empresário. Além
de não corar (avermelhar a face) com a mentira, demostrou Perillo haver
esquecido que Cachoeira protagonizou a queda de Waldomiro Diniz, homem
da confiança do então ministro José Dirceu e com sala no palácio do
Planalto. Fora isso, Perillo esqueceu da CPI dos bingos, que concluiu
pelo indiciamento de Cachoeira. Diante de tantos esquecimentos, Perillo
telefonou para cumprimentar Cachoeira pelo aniversário e deu-lhe um
“puxão de orelha” por ter Cachoeira esquecido de convidá-lo para a festa
do natalício.
No
voto, o desembargador Tourinho Neto destaca, —como a repetir o que já
ocorreu na canhestra decisão do Superior Tribunal de Justiça ao enterrar
a operação Castelo de Areia—, nulidade decorrente de prova colhida com
base em denúncia anônima.
Como
mostrou a Polícia Federal, cerca de 20 dias antes de requerer o grampo
telefônico, a autoridade de polícia judiciária ouviu pessoas, promoveu
diligências e realizou constatações. Só diante desse fartíssimo material
de confirmação da denúncia anônima é que foi postulada a interceptação.
E a decisão judicial, fundamentou-se, diante da suficiência do trazido
com o inquérito, na necessidade do grampo para complementação da
apuração, comprovação de materialidades, de autorias e participações
delinquenciais.
Em que mundo o desembargador Toutinho Neto vive ?
Certamente
num mundo anterior a 1941, ou seja, à entrada em vigor do Código de
Processo Penal (CPP). Como está escrito na exposição de motivos do CPP,
esta legislação (ainda em vigor) “não deixa respiradouro para o frívolo
curialismo, que se compraz em espiolhar (catar) nulidades”.
Pano
rápido. Os indícios eram suficientes e, no particular, a decisão de
Tourinho Neto, pela nulidade das provas e soltura de Cachoeira, foi
míope. E basta atentar para o resultado para se verificar que a Operação
Monte Carlo não foi uma aventura como imagina o desembargador Tourinho
Neto.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Nenhum comentário:
Postar um comentário