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segunda-feira, 20 de maio de 2013

C O M U N I C A D O nº 327 /2013 - TJSP


Assunto: PREVCOM –adesão regime geral INSS

A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que, em face do Comunicado da SP PREVCOM – DOE de 11/5/2013(Seção I – pag 30), os servidores do Quadro do TSJP que se enquadram nas situações abaixo poderão aderir ao PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM RG, como segue:

1) Podem se inscreverem no PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM RG os servidores e empregados públicos estaduais em atividade que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), na
seguinte conformidade:
 - empregados públicos (concursados)
 - servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e  exoneração que não sejam do Quadro do TJSP (efetivo ou função- atividade),
 - servidores função-atividade admitidos após a 01/6/2007, sob o  regime jurídico da Lei 500/74 com contribuição para o INSS, que  não tenham posteriormente tomado posse em cargo efetivo.

2) Os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS (atualmente R$ 4.159,00) e optarem pela adesão à previdência complementar terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do referido teto.

3) Para os servidores com remuneração abaixo desse valor a adesão também é permitida, porém, não há contrapartida do patrocinador, uma vez que o Governo do Estado de São Paulo já contribui sobre o
valor até o teto para o INSS.

QUANTO A RETROATIVIDADE  (PRAZO IMPRORROGÁVEL): 

4) Os servidores interessados em retroagir os efeitos financeiros de suas contribuições ao regime de previdência complementar têm somente até o dia 23 DE MAIO DE 2013 para realizar a opção.

5) A retroatividade está disponível aos servidores e empregados públicos que contribuem com o INSS e aderirem ao plano de benefícios da PREVCOM.

6) As contribuições poderão retroagir até 23/12/2011, data da publicação da lei que instituiu o novo sistema previdenciário, ou à data de ingresso do participante no serviço público, se posterior.

7) As contribuições retroativas, assim como as normais, terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre o salário de participação do servidor, ou seja, sobre o valor que EXCEDER ao teto do INSS.

COMO FUNCIONA A RETROATIVIDADE: 

8) O desconto ocorrerá de forma concomitante à contribuição normal;

9) A alíquota utilizada para cálculo da retroatividade será a mesma aplicada às contribuições normais;

10) O patrocinador acompanhará paritariamente as contribuições retroativas realizadas pelo servidor, sem prejuízo das contribuições normais;

11) As contribuições retroativas serão parceladas no mesmo número de meses que o servidor optar por retroagir;

12) Será observado o limite máximo de 18 meses ou 18 parcelas de contribuição retroativa, bem como à parcela referente ao 13º salário de 2012.

FORMULÁRIOS DE ADESÃO - RETROATIVIDADE 

13) Para solicitar a retroação o servidor deve preencher DOIS formulários: inscrição e retroatividade. Ambos estão disponíveis na área de formulários do Portal do Servidor ou no site do TJSP (guia servidor) e enviar o original à SPRH dentro do prazo, ou seja, até 23/5/2013.

Em razão do tempo exíguo, poderá o servidor também digitalizar os dois formulários, para garantir o prazo, e enviar para o endereço eletrônico srhtj@tjsp.jus.br.

Porém é obrigatório o envio do original dos dois formulários (se possível em duas vias), devidamente datado e assinado pelo servidor, por exigência da PREVCOM para a SPRH – Rua da Consolação, 1483 – São Paulo/SP.

Sem os originais a PREVCOM não irá registrar a adesão e a retroatividade.

Outras informações podem ser obtidas no site www.spprevcom.sp.gov.br .

PRAZO ATÉ 23/5/2013

Principais cargos que eventualmente podem ter interesse na adesão são aqueles admitidos sob o regime da LEI 500/74:
Assistentes Sociais Judiciários – categoria “L”
Psicólogos Judiciários - categoria “L”
Escreventes Técnicos Judiciários – categoria “L”
Contadores Judiciários – categoria “L”
Médico Judiciário – categoria “L”
Assistentes Jurídicos exclusivamente em comissão (não são do quadro efetivo) – categoria “C”

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, São Paulo, Ano VI - Edição 1418, p. 57-59.


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