Pesquisar este blog

domingo, 12 de maio de 2013

Ministério Público de SP não obtém liminar para sustar ato da presidência do TJ-SP





O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça, negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público de São Paulo para barrar o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que visa desocupar as salas utilizadas pelos promotores em 58 fóruns do Estado.
O MP-SP pretendia obter liminar para determinar a abstenção, por parte da Presidência do TJ-SP e dos diretores de fóruns, de qualquer iniciativa para desocupação unilateral dos gabinetes, salas e espaços ocupados pelo MP nos referidos prédios.
Para Vasi Werner, o fato de o Tribunal ter estabelecido novo prazo mínimo de seis meses para que sejam tomadas as providências não justifica a urgência em atender o pedido.
No mesmo despacho, o conselheiro aceitou o pedido da Associação Paulista do Ministério Público de figurar como entidade interessada no processo.
No último dia 24/4, o Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa, requereu, ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a instauração de Procedimento de Controle Administrativo em face de “ameaça de realização de ato ilegal” promovido pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.
Rosa afirma que o pedido não tem amparo legal, mas Sartori entende que a Constituição de São Paulo dá ao Judiciário o poder de decidir como os fóruns devem ser ocupados.
Na representação ao CNJ, o Procurador-Geral alinhou os seguintes fatos e motivos contra a retirada unilateral de gabinetes utilizados pelo MP:
- A desocupação anunciada atingirá, no mínimo,522 Promotores de Justiça e 1290 servidores do Ministério Público;
- O ato viola a autonomia administrativa constitucionalmente deferida ao MP, impondo a paralisação de serviços públicos essenciais;
- A obtenção de sédes próprias não se concretiza em pequeno lapso temporal;
- Foram infrutíferas as tentativas de desconstituição dos prazos de 40 a 90 dias para a desocupação;
- Infelizmente, uma vez vencidos os prazos “decididos” pelo TJ-SP, “realizará o Poder Judiciário, de forma unilateral, medidas para a desocupação forçada das salas”;
- Em 2012, o MP concluiu e instalou novas unidades nas comarcas de Araraquara, São Carlos, Mirassol, Penápolis e Martinópolis, além de transferir parcialmente suas unidades nas comarcas de Guarulhos, São José do Rio Preto, Brás Cubas, entre outras. “Prazos exíguos para a desocupação e os motivos que inspiram aquela decisão conflitam com a realidade”;
- No sistema eletrônico utilizado pelo TJ-SP, o acesso aos processos digitalizados é viável apenas com a presença física dos Promotores de Justiça nos prédios dos fóruns;
- Não cabe ao Poder Judiciário desalojar órgãos de execução do Ministério Público das salas ou gabinetes por este utilizados no recinto do fórum, sob a gestão administrativa exclusiva do Procurador-Geral de Justiça;
- Historicamente, no Estado de São Paulo, a construção destinada aos prédios dos fóruns, bem como sua ampliação ficam a cargo do Governo do Estado, sob a gestão da Secretaria da Justiça;
- Não há previsão orçamentária no MP para a realização imediata das despesas com a desocupação;
- O MP tem a prerrogativa de elaborar sua proposta orçamentária e é vedado dar início a programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
- Caso concretizada, a ameaça de desocupação representará “prejuízo irreparável para a população das cidades envolvidas, destinatárias dos serviços prestados pelo Ministério Público e pelo próprio Poder Judiciário”.

Por Frederico Vasconcelos

Nenhum comentário: