Companheiro judiciário - segue a pauta reivindicatória aprovada na Assembléia do SINTRAJUS
realizada na cidade de Santos no dia 02 de Março último.
É importante a sua divulgação entre os colegas que não possuem acesso à internet ou
simplesmente não estejam acompanhando as movimentações do seu sindicato.
Se possível imprima uma cópia e a leve ao seu setor.
Sim, ainda existem aqueles que acreditam ser possível vencer sem lutar !
Dia 13 próximo temos Assembléia Geral na Praça João Mendes para tratar desse e outros
temas que afetam diretamente a sua vida e o seu futuro no tribunal. Não falte.
Sua presença é indispensável...
Segue a pauta ...
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013
/2014
INTRODUÇÃO
Considerando a data-base para o
reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do
Estado de São Paulo (1º de março), o SINTRAJUS, que representa os
SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA,
LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e
inativos, vêm apresentar a sua Pauta de Reivindicações, aprovada
em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 02/03/2013,
para conhecimento e providência por parte das da Administração do
judiciário Paulista.
A presente pauta é expressão de
um intenso e representativo processo de discussão e mobilização
dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por
estudo financeiro das perdas salariais, pelas defasagens na aplicação
das reposições anteriores e pela não efetivação de direitos dos
servidores nos últimos anos, realidade que culminou na
sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos
a expor.
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE
SALARIAL
a)
O SINTRAJUS
reivindica reposição das perdas salariais acumuladas pela não
aplicação plena dos índices inflacionários no valor percentual de
17,71% , calculadas de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, para o período compreendido entre março/2008 e
fevereiro/2012.
b)
Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov.
de 2010, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção
monetária.
c)
Pagamento imediato do índice de 1,5% de reposição de mar. a ago.
de 2011, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção
monetária.
CLÁUSULA 2ª – AUMENTO
REAL DE SALÁRIOS
Aumento real de salários, acima da defasagem salarial
acumulada pelas perdas inflacionárias, tendo por objetivo a
equiparação salarial com os trabalhadores da Justiça Federal.
CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE
NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a)
O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no valor de
quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da
Capital Paulista;
b)
O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de
R$ 400,00 para o titular e 50% para os dependentes;
c)
Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC
acumulado desde o último reajuste concedido, bem como será
prorrogado o prazo de cobertura até os 12 anos de idade.
CLÁUSULA 4ª –
CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS
SERVIDORES
a)O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco dias) um calendário de Pagamento imediato do passivo dos
servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas
indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento
seguinte a apresentação do calendário.
b)O
Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o
imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos,
evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como, dentre
outros:
I)
sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II)
desvio de função;
III)
quinquênios;
CLÁUSULA 5ª –
INCORPORAÇÃO SALARIAL
Incorporação aos salários dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como
auxílio-alimentação, auxílio transporte e auxilio saúde.
CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO
DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO DAS CARREIRAS E REAJUSTE NA TABELA DO
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.
Pagamento imediato dos percentuais da progressão de
grau das avaliações ocorridas em 2011 e 2012, realizadas e
previstas conforme a Lei 1111/10 (Plano de Cargos e Carreiras)
e a aplicação correta dos cálculos
salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o
grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e
da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais
parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010, 2011 e
2012 dentre outros.
CLÁUSULA 7ª - PISO
SALARIAL
Instituição de piso salarial para o quadro funcional
do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de
quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que
atualmente é de R$ 2.743,69.
CLÁUSULA 8ª – REDUÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO
Redução
da jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias, no limite de 30
(trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem
qualquer redução de
salário e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do
quadro atual e novos contratados.
CLÁUSULA 9ª – DA
ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES
DE TRABALHO
a)
Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local
de Trabalho, na forma de comissões de prédios, com a liberação do
ponto, sem desconto para os membros eleitos, para realização das
reuniões e atividades.
b)
Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho,
em eleição acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes
eleitos, com a participação de representantes da das entidades de
classe categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e
implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e
Carreiras e Avaliação de Desempenho.
c)
O Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação
de Desempenho (AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e
implantará em 90 dias, um novo modelo de AD, em conformidade com o
item b desta clausula.
d)
Será estabelecimento um cronograma de reuniões entre representantes
dos trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da
execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do
Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
e)
Direito à participação efetiva do funcionalismo, com direito a voz
aos representantes, nas questões administrativas ou de interesse da
classe, nas reuniões do órgão pleno.
CLÁUSULA 10ª –FIM DO
ASSÉDIO MORAL
Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de
composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e
encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal de Justiça, de
campanha interna aos gestores para efetivar verdadeira campanha
contra o assédio moral, com possibilidades de divulgação e
conscientização nos cartórios pelos representantes dos
trabalhadores.
CLÁUSULA 11ª – LICENÇA
PATERNIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá
licença paternidade de 30 dias aos servidores, estendendo este
direito aos pais adotantes.
CLÁUSULA 12ª –
AMAMENTAÇÃO
Todas as servidoras que estiverem
amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o
desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou
funcional.
Parágrafo Único-
Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de
amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo
uma hora no período da manhã e uma hora no período da tarde, a
critério da mãe, a quem caberá também à escolha do local
adequado para tanto.
CLÁUSULA 13ª –
LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ADOTANTES.
O Tribunal de Justiça concederá
licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhadoras
que se tornarem mães adotantes de menores de até 8 (oito) anos de
idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa
situação, nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 14 ª –
PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS POR CONCURSO PÚBLICO E O FIM DAS
TERCEIRIZAÇÕES.
a)O
Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de
urgência, para preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos,
visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300
processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como
também pôr fim às terceirizações diretas e indiretas no serviço
judiciário.
b)
o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de
chefia através de concursos internos com critérios objetivos e que
valorizem o tempo de serviço e capacitação do servidor.
c)
será criado o cargo de Escrivão I nas unidades da administração
geral das Comarcas.
d)
será implementado no Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de
Desempenho a gratificação por títulos acadêmicos de graduação,
mestrado e doutorado.
CLÁUSULA 15 ª –
SUSPENSÃO IMEDIATA DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Criação de Comitê de Trabalho, com representantes
eleitos entre os trabalhadores, não comissionados, em cada local de
trabalho, para elaboração e aplicação de Plano de Cargos e
Carreiras e Avaliação de Desempenho, que contemple as preocupações
do funcionalismo.
CLÁUSULA 16 ª –APLICAÇÃO
DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DAS CORTES SUPERIORAS
Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em
âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes
Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o
pagamento dos valores devidos, evitando-se ações judiciais.
CLÁUSULA 17ª –
REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS CREDORAS.
a) Regulamentação da
realização e utilização das horas credoras.
I-Desconto
de horas não enseja o desconto de auxílio-alimentação,
considerando que para obter o desconto de um dia de trabalho,
equivalente hoje à 8 horas de trabalho, o servidor do judiciário
realizou previamente essa carga horária e não recebeu
proporcionalmente o acréscimo do auxílio alimentação na(s)
data(s) em que realizou o trabalho adicional à jornada regular.
II-
Prazo para pedido de desconto de horas poderá ser feito com até 24
horas de antecedência.
III –
Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras
a possibilidade de ao menos uma vez ao mês fazer uso das mesmas.
IV –
Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras
a possibilidade de ao menos uma vez ao ano utilizar-se de até cinco
(5) dias consecutivos de desconto de horas, podendo inclusive ser
precedente ou subsequente ao período regular de gozo das férias
legais.
V –
Para efeito de antecipação de contagem de tempo para aposentadoria
poderá ser usado todo o estoque de horas credoras registradas em
nome do servidor de forma consecutiva.
VI –
O saldo de horas credoras deverá constar como informativo mensal no
contracheque (holerite) do servidor.
VII –
Em caso de falecimento do servidor o TJ deverá proceder ao pagamento
do valor integral correspondente ao total de horas credoras
registradas em nome do servidor, de acordo com o valor do salário
atualizado no momento do seu falecimento.
VIII –
Este pagamento poderá integral ou parcelado, dividindo-se nesse caso
o total de horas credoras registradas em nome do servidor por 160
horas, média mensal da jornada regular de trabalho, e transformando
o resultado em parcelas mensais de pagamento do débito até a
extinção do montante.
IX –
Em caso de exoneração do servidor, a pedido do próprio, ou por
decisão do TJSP, o saldo de horas credoras também poderá ser pago
integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas
(conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.
X –
Em caso de aposentadoria por invalidez, o saldo de horas credoras
também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais
correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até
a extinção do montante.
XI -
Será permitida a utilização de horas credoras na compensação de
faltas e atrasos dos servidores.
b) Pagamento dos plantões
judiciais
O pagamento dos plantões
judiciais deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente
trabalhadas e a quitação desse valor deverá ser pago no mês
seguinte ao da realização do plantão. A função de agente
administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários.
c) Pagamento de diárias
Quando houver a realização de
serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como
quando houver a necessidade de locomoção para a realização de
trabalho fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser
pago integralmente - e em até cinco dias após o inicio do trabalho
em deslocamento - o valor das respectivas diárias e sem prejuízos
dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos
ocorrerá o computo de horas extras sempre que a jornada do servidor
ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.
CLÁUSULA 18ª – SAÚDE,
HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)
Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas
decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos
moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
b)
O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios
médicos, odontológicos e psicossocial para atendimento dos
servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente
acordo.
c)
Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao
IAMSPE, SUS, convênios de assistência médica ou consultas
particulares estarão liberados de realizar a marcação de seu
ponto.
d)
O Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e
vestiários (quando necessário) adequados à utilização exclusiva
dos servidores, além de disponibilizar o fornecimento de água
potável nos postos de trabalho.
e)
Será propiciado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos
a cada 50 minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática
de ginástica laboral, sendo esta acompanhada por profissional de
ofício capacitado para esta finalidade.
f)
Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores
o Tribunal de Justiça realizará no prazo máximo de 90 dias,
apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação
deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores.
g)
Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de
instalações, instrumentos, equipamentos, materiais e outros
necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das
necessidades dos funcionários. Melhorias nas condições de
segurança geral dos prédios.
CLÁUSULA 19ª – LICENÇAS
MÉDICAS.
Publicação imediata no DJE das licenças médicas
concedidas. Pelo fim imediato dos dispositivos que permitem a recusa
de atestados e laudos médicos por parte dos peritos em todo o
estado, considerando que a função do perito é avalizar e avaliar o
quadro clínico e os períodos concedidos de licença-médica e não
de sumariamente negar os atestados e laudos de origem.
CLÁUSULA 20ª – COMISSÕES
PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões
paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de
Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos de servidores,
entre outros:
a)
para discussão das condições de trabalho e recursos humanos.
b)
para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c)
para discussão sobre assuntos relativos aos Assistentes Sociais e
Psicólogos.
d)
para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
e)
para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais,
tais como direitos, deveres, atribuições, jornada e remuneração.
CLÁUSULA 21ª –
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL JUDICIARIA
O Tribunal de Justiça criará, no
prazo máximo de 30 dias após a assinatura deste acordo, a
gratificação especial judiciária para equiparação dos salários
de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI),
agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente
operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente
administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se
encontram ou estiveram em desvio de função.
CLÁUSULA 22ª – DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá
realizar no prazo máximo de 90 dias, com a participação do Comitê
de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre as
funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e
penosidade, procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o
adicional respectivo imediatamente.
a)Todos
os servidores que exercem estas funções terão que receber o
pagamento de adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário
nominal.
b)
Todos aqueles empregados que exercem a mesma função que outro que
já recebe o adicional de insalubridade, terão o direito de receber
o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura do presente
acordo.
c)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça
como perigosa sendo devido o pagamento do supracitado adicional.
CLÁUSULA 23ª –
APOSENTADORIA ESPECIAL
O Tribunal de Justiça garantirá
a cada servidor publico do judiciário paulista, cuja atividade
esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade
impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art.
22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos
administrativos de aposentadoria especiais concretamente analisados
pela autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA 24ª – PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO.
Será criado pelo Tribunal de
justiça programas de supervisão e capacitação aos assistentes
sociais e psicólogos judiciários para que possam atuar com mais
segurança e qualidade. Na impossibilidade, será firmado convenio
com instituição de ensino de nível para promoção desta
capacitação.
CLÁUSULA 25ª – FIM
DA LIVRE NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE CHEFIA.
Criação de concurso interno com critérios objetivos
para os cargos de chefia que estiverem vagos e os que vierem a vagar.
CLÁUSULA 26ª –FIM DO
"CARTORIÃO".
Fim da criação de novas varas
sem que haja funcionários suficientes para o seu funcionamento,
designados e lotados exclusivamente para as novas varas.
CLÁUSULA 27ª – GARANTIAS
SINDICAIS
a)
Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício,
aos locais de trabalho de seus representados, na sua base territorial
do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político partidária.
b)
o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que
participaram das lutas em defesa de direitos sindicais da categoria,
extinguindo imediatamente os processos em face destes servidores.
E por estarem assim justos e
acordados, assinam o presente ACORDO
COLETIVO, em 03
(TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e legais
efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes,
para fins de registro e arquivo.
São Paulo, 08 de março de 2013.
HUGO ROGÉRIO NICODEMOS
COVIELLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E
SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA,
LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS
DIVULGAÇÃO
–
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES DO SINTRAJUS
PARTICIPE
DA ASSEMBLEIA ESTADUAL - DIA 13 DE MARÇO
13
HORAS – PÇA JOÃO MENDES – S.PAULO
PRECISAMOS
APROVEITAR O MOMENTO PARA AVANÇAR NAS CONQUISTAS!
QUEM
PARTICIPA DECIDE!
Transporte
à disposição, entre em contato:
E-MAIL -
sintrajus@gmail.com
TEL – 3024 3039
Nenhum comentário:
Postar um comentário