FELIPE RECONDO - Agência Estado
Uma
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
suspendeu o pagamento de auxílio-mudança a dois juízes federais que
foram transferidos de cidade. O pagamento do benefício está previsto na
Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e pode chegar ao valor equivalente a
três salários, dependendo do número de dependentes.
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira, o ministro lembrou que cabe ao Supremo julgar se as restrições impostas em 2002 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao pagamento do benefício afrontam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabeleceu o auxílio para pagamento de despesas com transporte e mudança dos magistrados.
O tema está em discussão no Supremo. O tribunal já havia estabelecido em 2010 que é a instância competente para decidir o assunto. Por isso, duas decisões que concediam o benefício a dois magistrados - uma da Justiça Federal do Pará e outra do Ceará - foram cassadas.
Em razão das duas decisões da Justiça Federal, a União argumentou no Supremo que a decisão de 2010 estava sendo descumprida, pois só o STF poderia se manifestar sobre o assunto. Teori Zavascki concordou com o argumento.
"A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado , atrai a competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki na decisão.
O pagamento de auxílio-mudança gera despesas vultosas ao Judiciário e, por isso, foi alvo de resolução do Conselho da Justiça Federal. O texto determinou que um juiz não poderia receber duas vezes o auxílio no período de 12 meses.
A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) contestou as restrições impostas em ação no Supremo. Não há previsão de quando o processo será julgado. Conforme o andamento do tribunal, o processo está no Ministério Público para que seja emitido parecer sobre o caso.
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pagamento desses benefícios inflou os gastos do órgão, como mostrou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento nas contas do CNJ mostrou que 36 juízes auxiliares chamados a trabalhar no Conselho ao longo de 2012 receberam benefício para arcar com as despesas de suas mudanças para Brasília.
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira, o ministro lembrou que cabe ao Supremo julgar se as restrições impostas em 2002 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao pagamento do benefício afrontam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabeleceu o auxílio para pagamento de despesas com transporte e mudança dos magistrados.
O tema está em discussão no Supremo. O tribunal já havia estabelecido em 2010 que é a instância competente para decidir o assunto. Por isso, duas decisões que concediam o benefício a dois magistrados - uma da Justiça Federal do Pará e outra do Ceará - foram cassadas.
Em razão das duas decisões da Justiça Federal, a União argumentou no Supremo que a decisão de 2010 estava sendo descumprida, pois só o STF poderia se manifestar sobre o assunto. Teori Zavascki concordou com o argumento.
"A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado , atrai a competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki na decisão.
O pagamento de auxílio-mudança gera despesas vultosas ao Judiciário e, por isso, foi alvo de resolução do Conselho da Justiça Federal. O texto determinou que um juiz não poderia receber duas vezes o auxílio no período de 12 meses.
A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) contestou as restrições impostas em ação no Supremo. Não há previsão de quando o processo será julgado. Conforme o andamento do tribunal, o processo está no Ministério Público para que seja emitido parecer sobre o caso.
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pagamento desses benefícios inflou os gastos do órgão, como mostrou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento nas contas do CNJ mostrou que 36 juízes auxiliares chamados a trabalhar no Conselho ao longo de 2012 receberam benefício para arcar com as despesas de suas mudanças para Brasília.
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Publicada em 17/01/13 de forma equivocada no Diário Oficial a seguinte matéria:
“17)
Nº 122.718/2012 - PROPOSTA do Desembargador IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI de retificação da tira de julgamento da sessão do Órgão Especial
realizada em 25/11/2012, que tratou da revisão do valor pago a título
de auxílio mudança”
Em 29/01/13 a publicação foi retificada:
17)
Nº 122.718/2012 - PROPOSTA do Desembargador IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI de retificação da tira de julgamento da sessão do Órgão Especial
realizada em 25/11/2012, que tratou da revisão do valor pago a título
de auxílio mudança.-
Por votação unânime, aprovaram a proposta de retificação da tira de
julgamento da sessão do Órgão Especial realizada em 28/11/2012, para
fazer constar os seguintes termos: “Deram provimento ao recurso para o
fim de se determinar, com efeitos ex-nunc, a majoração da ajuda de custo prevista no artigo 84, caput da Lei nº 8.101/64, para R$ 19.643,80 (dezenove
mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), a ser paga
mediante indicação do novo domicílio voluntário, v.u.”
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