Pais
e empresas obtiveram mais de 3000 autorizações em 2011. Ministro
diz que há até casos de autorizações para trabalho infantil em
lixões
Por
Maria Denise Galvani, da Repórter Brasil
Nos
últimos dois anos, o debate sobre a competência de juízes e as
condições para autorização de trabalho de menores de 16 anos
ganhou importância e passou a envolver diferentes agentes do sistema
judicial. Hoje, o trabalho infantil institucionalizado preocupa tanto
quanto o informal e muitas das autorizações concedidas por varas da
Justiça Estadual provocam polêmica no Judiciário. “Já chegaram
ao conhecimento público casos de autorização para trabalho em
lixões, situação que obviamente, já à primeira vista, se revela
nociva a criança e ao jovem”, conta o ministro do Tribunal
Superior do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa.
Em
2011, foram registrados no cadastro de emprego formal da iniciativa
privada brasileira 3.134 casos de crianças e jovens trabalhando com
autorização prévia da Justiça. Na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) do ano anterior, 2010, eram mais de sete mil. Segundo
Luiz Henrique Ramos Lopes, coordenador da divisão de trabalho
infantil do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), a expressiva
redução deve-se em parte ao trabalho de revisão e orientação no
preenchimento do cadastro junto às empresas. “Notamos que havia
mesmo muito erro por parte das empresas ao prestar informações, daí
o número exagerado de autorizações em 2010”, explica.
A
pobreza justifica?
Em
entrevista à Agência Brasil, o presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, defendeu a ação de
juízes que emitiram autorizações polêmicas. “Ninguém deseja o
trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade
social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do
trabalho do menor”, ele disse então. Acesse a entrevista.
Segundo
a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida
para crianças de até 14 anos. Jovens de 15 e 16 anos podem exercer
atividade remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros
de profissionalização e sob a supervisão de uma institução de
ensino daquele ofício. Para autorizar o trabalho de jovens fora do
regime de aprendizagem, o principal argumento dos juízes tem sido as
condições da família. “Se eu tivesse que decidir entre uma
família perecer de fome [ou autorizar um menor de idade a
trabalhar], não teria dúvidas”, disse o desembargador Nelson
Calandra à Agência Brasil.
A
autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes
está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que é
de 1943, conforme lembra Lélio Corrêa. “A CLT baseou-se no código
de menores de 1927, que tinha uma concepção totalmente diferente da
infância. Nele, as crianças em situação de rua eram tratadas como
potenciais criminosos e o trabalho era visto como uma solução, não
um problema. Já o grande avanço do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) foi ver a criança e adolescente como sujeitos de
direito”, afirma o ministro Lélio.
Foram
pouco mais de três mil autorizações judiciais, enquanto no mesmo
ano de 2011 foram mais de dez mil as autuações por exploração de
trabalho infantil na informalidade em todo o Brasil. Embora sejam
menos os casos de trabalho infantil institucionalizado, a questão é
considerada importante por explicitar como argumentos que contrariam
o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda são acolhidos pela
Justiça.
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