PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2014 /2015
SINDICATO DOS TRABALHADORES E
SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE
DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS
INTRODUÇÃO
Considerando a data-base para o
reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São
Paulo (1º de março), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO
JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de
Reivindicações, aprovada em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 22/02/2013, para conhecimento e
providência por parte da Administração do judiciário Paulista.
A presente pauta é expressão de um
intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos
segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas
salariais, pelas defasagens na aplicação das reposições anteriores e pela não
efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, realidade que culminou
na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.
CLÁUSULA
1ª – REAJUSTE SALARIAL
a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas pela
não aplicação plena dos índices inflacionários no valor percentual de 15,20% ,
calculadas de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para
o período compreendido entre março/2002 e fevereiro/2013.
b) Pagamento imediato do índice
de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os
vencimentos, com juros e correção monetária.
c) Pagamento imediato do índice
de 1,5% de reposição de mar. a ago. de 2011, não aplicados sobre os
vencimentos, com juros e correção monetária.
CLÁUSULA 2ª
– AUMENTO REAL DE SALÁRIOS
Aumento
real de salários, acima da defasagem salarial acumulada pelas perdas
inflacionárias, tendo por objetivo a equiparação salarial com os trabalhadores
da Justiça Federal.
CLÁUSULA
3ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no
valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital
Paulista;
b) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no
valor de R$ 400,00 para o titular e 50% para os dependentes;
c)
Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o
último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura aos
filhos dos servidores menores de idade.
d) A interrupção do pagamento do auxílio
creche – escola ocorrerá sempre ao final do ano letivo em que a criança ou
adolescente atingir o limite de idade acordado nessa pauta.
CLÁUSULA
4ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS
SERVIDORES
a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
implantará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de
Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença
Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento
seguinte a apresentação do calendário.
b)O Tribunal de Justiça aplicará,
em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento
dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como,
dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;
CLÁUSULA
5ª – INCORPORAÇÃO SALARIAL
Incorporação
aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os
valores recebidos como auxílio-alimentação, auxílio transporte e auxilio saúde.
CLÁUSULA
6ª – PAGAMENTO DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO DAS CARREIRAS E REAJUSTE NA TABELA DO
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.
Pagamento
imediato dos percentuais da progressão de grau das avaliações ocorridas em 2011
e 2012, e 2013 realizadas e previstas conforme a Lei 1111/10 (Plano de Cargos e
Carreiras) e a aplicação correta dos cálculos salariais
por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau onde estiver
enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação
judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes concedidos nos
exercícios de 2010, 2011 e 2012 dentre outros.
CLÁUSULA
7ª - PISO SALARIAL
Instituição
de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário
mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que
atualmente é de R$ 2.743,69.
CLÁUSULA
8ª – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução
da jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias, no limite de 30 (trinta)
horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem qualquer redução de salário e/ou vencimentos e com
isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
I) Revogação do Provimento 2082/2013
e da Portaria 8782/2013 que determinam horário único de trabalho.
CLÁUSULA 9ª
– DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES DE
TRABALHO
a) Os servidores poderão realizar
livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de
prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para
realização das reuniões e atividades.
b) Os servidores poderão realizar
a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de
Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes da das
entidades de classe categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e
implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e
Avaliação de Desempenho.
c) O Tribunal de Justiça
suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada
exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD,
em conformidade com o item b desta clausula.
d) Será estabelecimento um
cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de
Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na
elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
e) Direito à participação efetiva do funcionalismo, com
direito a voz aos representantes, nas questões administrativas ou de interesse
da classe, nas reuniões do órgão pleno deste Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA
10ª –FIM DO ASSÉDIO MORAL
Estabelecimento
de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de
apurar as denúncias e encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal de Justiça,
de campanha interna aos gestores para efetivar verdadeira campanha contra o
assédio moral, com possibilidades de divulgação e conscientização nos cartórios
pelos representantes dos trabalhadores.
CLÁUSULA 11ª
– LICENÇA PATERNIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá
licença paternidade de 30 dias aos servidores.
CLÁUSULA 12ª – AMAMENTAÇÃO
Todas as servidoras que
estiverem amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o
desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.
Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de
amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no
período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem
caberá também à escolha do local adequado para tanto.
CLÁUSULA 13ª – LICENÇA-MATERNIDADE E
PATERNIDADE PARA SERVIDORAS E SERVIDORES ADOTANTES.
O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até
180 (cento e oitenta) dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem
mães adotantes de crianças e adolescentes, a partir da
data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da
lei.CLÁUSULA 14 ª – PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS POR CONCURSO PÚBLICO E O FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES.
a) O Tribunal de Justiça realizará
concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze
mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300
processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim
às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.
b) o Tribunal de Justiça
realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com
critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do
servidor.
c) será criado o cargo de
Escrivão I nas unidades da administração geral das Comarcas.
d) Pagamento imediato do
Adicional de Qualificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado
conforme a lei 1217/2013.
e) extinção das terceirizações e
privatizações no Tribunal de Justiça.
f) Fim das nomeações “ad hoc” para
exercer as funções de Oficial de Justiça.
CLAUSULA
15 ª – CRIAÇÃO DA GUARDA JUDICIÁRIA
Criação da guarda judiciária
compreendendo as funções de Agente de Segurança, Agente de Fiscalização e
Vigilância, com o devido treinamento e utilização dos equipamentos adequados a
realização da função e a proteção da vida e da integridade física e saúde do
servidor, bem como o pagamento do adicional de periculosidade pelo exercício
dessas funções e do adicional de habilitação para a execução das tarefas de
condução de magistrados e corpo técnico e/ou protocolar, em viaturas e veículos
próprios do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA
16 ª – SUSPENSÃO IMEDIATA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Criação
de Comitê de Trabalho, com representantes eleitos entre os trabalhadores, não
comissionados, em cada local de trabalho, para elaboração e aplicação de Plano
de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho, que contemple as preocupações
do funcionalismo.
CLÁUSULA
17 ª –APLICAÇÃO DE
DECISÕES ADMINISTRATIVAS DAS CORTES SUPERIORAS.Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se ações judiciais.
CLÁUSULA
18ª – REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS E HORAS CREDORAS.
a)
Pagamento de horas extras.
Pagamento de horas extras, a partir
desta data pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da
jornada normal e 100% aos sábados, domingos e feriados), a todo o trabalho e
durante todo o tempo transcorrido na sua realização que seja solicitado ou que
avance em tempo para além da jornada de trabalho normal dos servidores.
b)
Regulamentação da realização e utilização das horas credoras acumuladas (em
estoque).
I-Desconto de horas não enseja o
desconto de auxílio-alimentação, considerando que para obter o desconto de um
dia de trabalho, equivalente hoje à 8 horas de trabalho, o servidor do
judiciário realizou previamente essa carga horária e não recebeu
proporcionalmente o acréscimo do auxílio alimentação na(s) data(s) em que
realizou o trabalho adicional à jornada regular.
II- Prazo para pedido de desconto
de horas poderá ser feito com até 24 horas de antecedência.
III – Fica assegurado a todo
servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma
vez ao mês fazer uso das mesmas.
IV – Fica assegurado a todo
servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma
vez ao ano utilizar-se de até cinco (5) dias consecutivos de desconto de horas,
podendo inclusive ser precedente ou subsequente ao período regular de gozo das
férias legais.
V – Para efeito de antecipação de
contagem de tempo para aposentadoria poderá ser usado todo o estoque de horas
credoras registradas em nome do servidor de forma consecutiva.
VI – O saldo de horas credoras
deverá constar como informativo mensal no contracheque (holerite) do servidor.
VII – Em caso de falecimento do
servidor o TJ deverá proceder ao pagamento do valor integral correspondente ao
total de horas credoras registradas em nome do servidor, de acordo com o valor
do salário atualizado no momento do seu falecimento.
VIII – Este pagamento poderá integral
ou parcelado, dividindo-se nesse caso o total de horas credoras registradas em
nome do servidor por 160 horas, média mensal da jornada regular de trabalho, e
transformando o resultado em parcelas mensais de pagamento do débito até a
extinção do montante.
IX – Em caso de exoneração do
servidor, a pedido do próprio, ou por decisão do TJSP, o saldo de horas
credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais
correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção
do montante.
X – Em caso de aposentadoria por
invalidez, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em
parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII)
até a extinção do montante.
XI - Será permitida a utilização de
horas credoras na compensação de faltas e atrasos dos servidores.
b) Pagamento
dos plantões judiciais
O pagamento dos plantões judiciais
deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente trabalhadas e a quitação
desse valor deverá ser pago no mês seguinte ao da realização do plantão. A
função de agente administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários.
c) Pagamento de diárias
Quando houver a realização de serviço
que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a
necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde
estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias
após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e
sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses
casos ocorrerá o computo para pagamento de horas extras sempre que a jornada do
servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.
CLÁUSULA 19ª
– SAÚDE, HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Instituição de normas de
participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de
Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
b) O Tribunal de Justiça Criará
nas unidades de trabalho ambulatórios médicos, odontológicos e psicossocial
para atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do
presente acordo.
c) Os servidores que necessitarem
de atendimento médico junto ao IAMSPE, SUS, convênios de assistência médica ou
consultas particulares estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.
d) O Tribunal de Justiça
fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à
utilização exclusiva dos servidores, além de disponibilizar o fornecimento de
água potável nos postos de trabalho.
e) Será propiciado pelo TRIBUNAL
DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em
digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada
por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.
f) Com o objetivo de melhorar as
condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo máximo
de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação
deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores.
g) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo
Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos, materiais e outros
necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos
funcionários. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
h)
Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais, nas unidades de
trabalho para atendimento aos servidores e extensivo aos aposentados, nas
comarcas da Baixada Santista, Litoral Norte, Litoral Sul e Vale do Ribeira.
CLÁUSULA 20ª – LICENÇAS
MÉDICAS.
a) Publicação
imediata no DJE das licenças médicas concedidas.
b)Pelo fim imediato
dos dispositivos que permitem a recusa de atestados e laudos médicos por parte
dos peritos em todo o estado, considerando que a função do perito é avalizar e
avaliar o quadro clínico e os períodos concedidos de licença-médica e não de
sumariamente negar os atestados e laudos de origem.
c)necessidade de perícia
médica somente a partir do 16◦ dia de afastamento, conforme ocorre com os
trabalhadores do Regime Geral de Previdência.
d)que faltas e
licenças médicas não sejam consideradas como critério de exclusão para o acesso
à licença prêmio e quinquênio, ou seja, não sejam contabilizados nas 30 faltas
permitidas a cada cinco anos.
CLAUSULA
21ª – NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE SANGUE
Em caso de
doção de sangue fica extinto a necessidade de comunicação com antecedência
prévia ao superior hierárquico, sendo no entanto obrigatória a apresentação por
parte do servidor de comprovante da doação realizada, e não serão mais
descontados os valores referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação
quando ocorrer a doação de sangue. Tal
medida é fundamental para estimular a prática do doador de sangue tão
necessária à sociedade bem como permitir que o servidores possam ajudar
parentes, familiares, e toda a sociedade sempre que for necessário, e em casos
de urgência, o que via de regra ocorre
de forma intempestiva, portanto sem condições de realizar a solicitação prévia
atualmente exigida por este Tribunal.
CLAUSULA 22ª – CRIAÇÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO MISTO PARA A GESTÃO DA SGRH.
Este
conselho terá a finalidade de discutir projetos e o planejamento em recursos
humanos, elaborar pareceres, apresentar propostas, gerenciar as discussões das
comissões paritárias por cargos, fiscalizar a aplicação das regras de avaliação
de desempenho, e do instituto da remoção, reunindo-se permanentemente e formado
com a participação paritária de representantes eleitos dos trabalhadores e
representantes do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA
23ª – COMISSÕES PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores
e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos de
servidores, entre outros:
a) para discussão das condições de trabalho e recursos humanos.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Assistentes Sociais e Psicólogos.
a) para discussão das condições de trabalho e recursos humanos.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Assistentes Sociais e Psicólogos.
d) para discussão sobre assuntos
relativos aos Agentes de Segurança.
e) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais, tais como direitos, deveres, atribuições, jornada e remuneração.
e) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais, tais como direitos, deveres, atribuições, jornada e remuneração.
CLÁUSULA 24ª
– PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA POR ATIVIDADE TÉCNICA AOS AGENTES
ADMINISTRATIVOS QUE ATUAM NAS ÁREAS E SETORES ADMINISTRATIVOS.
O Tribunal de Justiça criará, no
prazo máximo de 30 dias após a assinatura deste acordo, a gratificação l
judiciária POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TÉCNICA para equiparação dos salários de
agente administrativo judiciário, agente de serviço judiciário, agente
operacional judiciário e agente administrativo judiciário que se encontram ou
estiveram em desvio de função nas áreas e setores administrativos deste
Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA 25ª
– DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar
no prazo máximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e
entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições
insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das
mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.
a)Todos os servidores que exercem
estas funções terão que receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por
cento) sobre o salário nominal.
b) Todos aqueles empregados que
exercem a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade,
terá o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura
do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o
pagamento do supracitado adicional.
CLÁUSULA 26
ª- CRIAÇÃO DE COMITÊ PARA DISCUSSÃO DA NEP (NOVA ESTRATÉGIA DE PRODUÇÃO) E DO
SAJ.
Comitê com a participação paritária
de representantes dos servidores para discutir a NEP e o SAJ (Sistema de
Automação Judiciária).
CLAUSULA
27ª – APOSENTADORIA ESPECIAL
O Tribunal de Justiça garantirá a
cada servidor publico do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida
pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art.
24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os
seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente
analisados pela autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA 25ª
– PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.
Será criado pelo Tribunal de justiça
programas de supervisão e capacitação aos assistentes sociais e psicólogos
judiciários para que possam atuar com mais segurança e qualidade. Na impossibilidade,
será firmado convenio com instituição de ensino de nível para promoção desta
capacitação.
CLÁUSULA
28 ª – CRIAÇÃO DO AUXÍLIO LIVRO E INFORMÁTICA
A exemplo do auxílio
livro/informática instituído por este Tribunal aos magistrados, a finalidade
deste auxílio é possibilitar o aumento e a permanente atualização dos conhecimentos
dos servidores nas suas respectivas áreas de atuação ou adquirir programas de
informática que auxiliem no desenvolvimento e maior agilidade de suas funções,
apresentando as notas fiscais comprobatórias dos gastos com tal
finalidade.
CLÁUSULA
29ª –FIM DO
"CARTORIÃO".
Fim
da criação de novas varas sem que haja funcionários suficientes para o seu
funcionamento, designados e lotados exclusivamente para as novas varas.
CLÁUSULA 30ª
– GARANTIAS SINDICAIS
a) Será assegurado livre acesso aos
dirigentes sindicais em exercício, aos locais de trabalho de seus
representados, na sua base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a
propaganda político partidária.
b) o Tribunal de Justiça anistiará
todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos
sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes
servidores.
E por estarem assim justos e
acordados, assinam o presente ACORDO
COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e
legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para
fins de registro e arquivo.
Santos, 22 de Fevereiro de 2014.
HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
SINDICATO
DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA
SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS
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