O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do Tribunal de Justiça por meio dos institutos da Progressão e Promoção;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a 27 da Lei Complementar nº 1.111/2010, e 6º e 7º da Portaria nº 8.623/2012;
CONSIDERANDO, o Projeto de Lei Complementar nº 42/2013 em tramitação, que altera o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.111/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso III do artigo 9º da Portaria nº 8.623/2012 e a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão e Promoção de 2013, diante do Provimento nº 89/2013, que retroagiu seus efeitos a 07 de dezembro de 2010;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Desde que sejam as únicas interrupções, as ausências médicas a que se refere à Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de 01/07/2010 a 30/06/2013, não serão consideradas na apuração do interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício, exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de 2013.
Artigo 2º - Os servidores afastados para o exercício de mandato representativo em entidades de classe concorrerão à progressão ou promoção a partir do exercício de 2013.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de maio de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilização: Diário da Justiça Eletrônico, segunda-feira, 23 de junho de 2014 - Caderno Administrativo, São Paulo, Ano VII - Edição 1674, p. 01.
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