AJD considera que centro para julgar manifestantes viola direitos e princípios
O Judiciário e as Manifestações: a Instituição do CEPRAJUD pelo TJSP
São Paulo, 4 de junho de 2014
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a Portaria TJSP – nº 8.851/2013, que institui o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD), instalado neste ano de 2014, ao qual compete a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e medidas cautelares processuais penais, relacionadas às grandes manifestações na capital que poderão ser exacerbadas durante a Copa do Mundo, vem a público para dizer:
São Paulo, 4 de junho de 2014
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a Portaria TJSP – nº 8.851/2013, que institui o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD), instalado neste ano de 2014, ao qual compete a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e medidas cautelares processuais penais, relacionadas às grandes manifestações na capital que poderão ser exacerbadas durante a Copa do Mundo, vem a público para dizer:
A criação do CEPRAJUD, composto por juiz
assessor indicado pela presidência e juízes designados pela presidência
do TJ, sem critérios predeterminados, fere o princípio do juiz natural e
a independência judicial.
Em São Paulo há sistema de funcionamento de
plantões judiciais, com critérios estabelecidos para designações de
magistrados, de primeira e segunda instância, sem o viés restrito, ou
seja, para atuar exclusivamente em razão das manifestações (como as que
porventura forem realizadas na Copa, ou greve etc...).
O referido Centro é uma jurisdição de
exceção, pois criado especialmente para as causas que tenham como fundo
as manifestações sociais. Criou-se um tribunal para julgar um
determinado cidadão: aquele que protesta.
Cumpre a todos os órgãos do poder estatal a
criação de mecanismos de aperfeiçoamento da democracia, sendo que o
primeiro instrumento que propulsiona a sua concretização é o ato de
protestar.
Nesta medida, o Judiciário Paulista pode
fugir à função do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito,
que é o de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia
dos direitos das pessoas. Fechando os olhos para a criminalização das
manifestações sociais, transmite para a população que o direito
fundamental de manifestar e protestar não é lícito e subscreve o
processo de criminalização.
O Estado Democrático de Direito pressupõe o
debate aberto e público. Não é possível criar uma sociedade livre,
justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão e de reunião,
sustentáculos da democracia. Pretender cercear o exercício desses
direitos significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos
públicos.
No núcleo essencial dos direitos, em uma
democracia, está o direito de protestar, de criticar o poder público e o
privado. Não há democracia sem possibilidade de dissentir e de
expressar o dissenso. O direito de protesto é a base para a preservação
dos demais.
Diante de inconstitucionalidades e
violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que
instalou o CEPRAJUD em São Paulo, mais uma vez lembrando que há plantão
judiciário na capital, que presta o serviço jurisdicional, com rapidez e
presteza.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
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