Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Plenário aprovou prazo para o STF apresentar uma proposta de Estatuto do Servidor do Judiciário.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro turno, a
Proposta de Emenda à Constituição 190/07, da deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo para o
Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei
complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário. A
matéria, aprovada por 355 votos a 47, precisa ser votada ainda em
segundo turno, em data a definir.
O texto aprovado é o substitutivo
da comissão especial, de autoria do relator, deputado Manoel Júnior
(PMDB-PB), que fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto,
contado da promulgação da futura emenda constitucional.
De acordo com a deputada Alice Portugal, a mudança na Constituição é
necessária para garantir a iniciativa do Supremo de enviar o estatuto ao
Congresso. “A atividade jurisdicional é única e deve ser regulamentada
para os servidores assim como já foi feito para a magistratura”,
argumentou. Para ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou
federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o
País.
Para o relator, a proposta não vai onerar o Poder Público e está
respaldada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual todos os
órgãos de Justiça, federais ou estaduais, estão subordinados
administrativamente.
Ao se posicionar contra a proposta, o deputado Silvio Costa (PTB-PE)
disse que ela fere a Constituição porque permitiria a uma lei
complementar federal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos
estaduais. “Permitir que o Supremo invada a prerrogativa dos estados de
legislar sobre pessoal é mais um corporativismo”, disse o deputado,
lamentando a pauta de matérias que, segundo ele, podem “fazer o País
quebrar”.
Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o texto fere a autonomia dos
estados. "O que está se consagrando com essa PEC é justamente um
dispositivo constitucional que vai acabar com a autonomia dos
judiciários estaduais e dos próprios estados da Federação. Se se quer
federalizar o Judiciário brasileiro, que se federalize de uma vez por
todas: se extingam as justiças estaduais e se consagre um Judiciário uno
comandado a partir do Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Arquivo/ Beto Oliveira
Alice Portugal: STF deverá propor uma lei com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário.
Segundo a autora, no entanto, o STF deverá propor uma lei com normas
gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas
continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as
peculiaridades locais.
"Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira. Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.
Prazo incluído
A fixação de prazo não constava da redação original e foi proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.
"Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira. Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.
Prazo incluído
A fixação de prazo não constava da redação original e foi proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.
Efetivo nacional
Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça Estadual.
Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça Estadual.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário