O Supremo Tribunal Federal tomou uma medida surpreendente, ao
negar em dezembro pedido do juiz federal Paulo Theotonio Costa, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
O magistrado pretendia –mediante habeas corpus impetrado no início do
recesso de fim de ano (*)– converter em pena restritiva de direitos a
condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36
dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção
passiva. (**)
A rejeição da liminar ocorre depois de uma ação penal exemplar da
morosidade da Justiça e da leniência do Judiciário diante do uso de
recursos sabidamente procrastinatórios. O Ministério Público Federal em
São Paulo mais de uma vez manifestara seu inconformismo com a lentidão
do processo nas Cortes superiores.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta
quatro anos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime
de seu Órgão Especial. O magistrado se encontra afastado do TRF-3 desde
2003.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a Segunda Turma
do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a
imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”. Ou
seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da
publicação do acórdão.
A segunda surpresa reside na decisão do relator do novo habeas
corpus, ministro Gilmar Mendes, até então alvo de críticas do MPF pela
demora em julgar os embargos oferecidos por Theotonio Costa.
Segundo informou a assessoria de imprensa do Supremo, em notícia
divulgada no site do tribunal, “ao decidir o pedido de liminar, o
ministro Gilmar Mendes registrou que o ‘juízo de culpabilidade’ do
condenado ‘foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça’
e pelo STF”.
A mesma notícia conclui: “Ao final, o relator frisou que o condenado já teve todos os recursos cabíveis apreciados pelo STF”.
Gilmar Mendes já havia sofrido críticas do MPF pela demora em levar a
julgamento habeas corpus impetrado pelo juiz federal Roberto Haddad,
também do TRF-3.
Haddad e seu colega Theotonio Costa tiveram os patrimônios
investigados a partir de reportagem do editor deste Blog, publicada na Folha
em julho de 1999, revelando que os dois magistrados ostentavam sinais
de riqueza que contrastam com o padrão comum dos juízes brasileiros.
Haddad foi afastado do cargo em 2003, denunciado sob a acusação de
falsificar recibo de entrega de declaração de imposto de renda, conforme
perícia do Serviço de Criminalística da Polícia Federal.
Em março de 2004, Haddad apresentou habeas corpus ao STF e Gilmar
Mendes votou pelo trancamento da ação penal no STJ. Argumentou que o
juiz pagara o imposto devido antes do recebimento da denúncia e estaria
livre das acusações de crimes por sonegação fiscal e por falsificação de
documentos.
Haddad retornou ao TRF-3 em 2006. Em dezembro de 2009, foi eleito presidente do tribunal, cargo que exerceu no biênio 2010-2012.
(*) Habeas Corpus 116.250
(**) Segundo a denúncia, na década de 90 Theotonio Costa
distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo banco
Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de
R$ 50 milhões. Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado
pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em
dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de
Theotonio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não
beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
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