Conselho determina seleção de estagiários e nega liminar em promoção de juízes
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais faça processo seletivo para recrutar seus estagiários. A
decisão foi aprovada por maioria. Ficaram vencidos os conselheiros
Sílvio Rocha e Vasi Werner.
O pedido ao CNJ foi feito pelo promotor André Luís Alves de Melo (*).
Em outro procedimento, o CNJ negou liminar para suspender o julgamento da promoção de parentes de desembargadores (**).
Na análise do caso sobre os estagiários, o conselheiro Wellington
Cabral Saraiva abriu divergência por entender que o processo seletivo é a
forma que melhor atende ao princípio constitucional da impessoalidade
na Administração Pública.
“É mais republicano e democrático o processo seletivo”, disse
Saraiva, para quem a medida também evitaria a prática do apadrinhamento
nos tribunais.
Para o relator, conselheiro Sílvio Rocha, a falta de interessados
muitas vezes impede o preenchimento das vagas oferecidas pelo Poder
Judiciário.
No caso dos juízes parentes de desembargadores, a Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais – Anamages voltou a pedir ao CNJ a suspensão
de todas as votações para promoções por merecimento do TJ-MG, sob o
argumento de descumprimento da Resolução nº 106.
O risco da negativa de liminar, segundo a Anamages, é repetir-se
episódio anterior, em que o relator inicialmente reconheceu as
ilegalidades cometidas pelo tribunal, mas, em nome da segurança jurídica
e do fato consumado, o PCA foi julgado improcedente.
Segundo a Anamages, os Corregedores de Justiça da Corte mineira
costumam favorecer seus Juízes Auxiliares ao atribuir-lhes nota máxima
nas promoções por merecimento. Na última promoção, um dos magistrados
auxiliares tinha produtividade zero e obteve nota máxima. O referido
juiz é filho de Desembargadora.
A Anamages aduz que não há efetivamente votação dos critérios de
promoção por merecimento, dado que os juízes que integraram a lista
tríplice anterior certamente serão alçados a Desembargador nas promoções
subsequentes, motivo pelo qual pretende a nulidade da lista vigente,
com a determinação de que os integrantes sejam avaliados de forma
isonômica.
A Anamages apontou cinco magistrados que seriam possíveis beneficiados com os procedimentos do tribunal.
Em manifestação prévia, o TJ-MG alegou coisa julgada como preliminar e
argumentou que a matéria já fora apreciada pelo CNJ em outros
procedimentos. Alegou ainda que o requerimento não indica expressamente
os prejudicados. Finalmente, asseverou que cumpre a Resolução nº 106.
O tribunal confirmou que dois dos juízes mencionados pela Anamages
são realmente filhos de desembargadores, mas que os referidos
magistrados são aposentados (um faleceu em 2009 e o outro aposentou em
2003), ou seja, não participam das votações.
O relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, entendeu “incabível, ao
menos nesta fase de cognição sumária, a apreciação da matéria em sede de
provimento cautelar”.
Segundo Munhoz, “exatamente por seus eventuais efeitos, a medida deve
aguardar a complementação da manifestação da Corte requerida e dos
interessados no prazo regimental, pelo que inapropriado, de imediato, o
deferimento de tutela liminar nesta fase do procedimento”.
(**) PCA 0006796-17.2012.2.00.0000
(***) PCA 0002229-45.2009.2.00.000
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