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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

ATENÇÃO JUDICIÁRIO: SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE JANEIRO DE 2015.

PROVIMENTO Nº 2.216/2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São 
Paulo, no período de 7 a 18 de janeiro de 2015.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São 
Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, no 
sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem 
o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, 
notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo graus, e não 
atuará nos dias úteis em sistema de plantão;
RESOLVE:
Artigo 1.º - No período de 7 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, consistente em 8 dias úteis, ficam suspensos os prazos 
processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.
Parágrafo 1.º - O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo 
o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente 
em ação de qualquer natureza.
Artigo 3.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de outubro de 2014.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, 
HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR 
MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, 
Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.

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