Associações
de juízes manifestaram, mais uma vez, preocupação com a campanha
divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça para promover a
permanência dos juízes nas comarcas durante toda a semana. Em notas
enviadas por e-mail, os presidentes da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
ponderaram a iniciativa do ministro Francisco Falcão,
corregedor-nacional de Justiça, que lançou o projeto no fim de outubro,
no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Para Nino Toldo,
presidente da Ajufe e juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
há comarcas que não oferecem ao juiz condições adequadas para moradia, o
que justifica que ele resida em município próximo. “Estimular que o
juiz resida em sua comarca pode parecer adequado, mas isso deve ser
feito com cuidado e observadas as devidas situações específicas,
conforme a própria Constituição autoriza”, afirma. Ele cita o exemplo da
cidade de São Paulo, onde o juiz pode morar e trabalhar em cidades
vizinhas.
“Outra
situação é a de municípios vizinhos, como na Grande São Paulo, em que a
mudança de município mais parece uma mudança de bairro. Um juiz em
Santo André não poderia morar em São Caetano do Sul, por exemplo? Há
prejuízo para a jurisdição? Não”, defende.
Quanto
à exigência de que os juízes compareçam às varas todos os dias, Toldo
afirma ser obrigação dos magistrados estar presentes, mas que a
Corregedoria deve evitar generalizações. “Se há abuso, que as
corregedorias apurem. Os juízes, em sua absoluta maioria, cumprem os
seus deveres funcionais e éticos.”
Já o presidente da Anamages, o juiz aposentado Antonio Sbano,
critica a campanha, culpando a Ordem dos Advogados do Brasil. “As
observações do senhor corregedor nacional repetem outras iguais, sempre
tendo o mesmo reclamante — o presidente da OAB”, diz.
Segundo o ministro Francisco Falcão,
o intuito do projeto é convencer os magistrados a marcar audiências
preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias em que o quórum
de juízes nos fóruns é mais baixo. “A grande maioria dos magistrados
cumpre seu papel e mora nas comarcas, mas há casos pontuais de juízes
que só comparecem de terça a quinta-feira, e outros ainda que só
aparecem às terças”, afirmou à revista Consultor Jurídico.
“Cabe
às corregedorias, nacional e local, fiscalizar a presença dos juízes.
Não se admite a imputação genérica. Se existem casos pontuais, que se
instaure o procedimento pertinente e se puna o infrator, antes
verificando se a ausência não se dá porque o juiz está acumulando
comarcas, nem sempre próximas, ou está ausente do fórum para cumprir com
os inúmeros encargos que o CNJ a cada dia coloca sobre seus ombros:
visitar presídios, delegacias, abrigos, fazendo relatórios e
estatísticas repetitivas”, afirma Sbano.
Segundo
o juiz, fazendo audiências todos os dias, os juízes não terão tempo
para examinar autos e sentenciar. Ele também aponta a falta de juízes em
todas as comarcas, o que faz com que um julgador tenha que atender em
dois municípios diferentes. “Em São Paulo, há 193 cargos vagos; no Rio
Grande do Norte, num quadro de 300, há 98 vagas; em Pernambuco, cerca de
178; no Rio de Janeiro, cerca de 150”, relata.
Alessandro Cristo , editor da revista Consultor Jurídico
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