Foi realizada no último dia 10 em conjunto com a associação-irmã ASSOJUBS em dependências gentilmente cedidas pela mesma, nossa Assembléia Geral Extraordinária cujos objetivos , reafirmados sem ressalvas, foram debater as motivações, as causas e prováveis efeitos da RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE PRODUTIVIDADE E LOTAÇÃO DE PESSOAL na esfera dos judiciários estaduais, cuja minuta nos foi encaminhada no bojo de uma intimação para manifestação em prazo exíguo ( menos de quinze dias para a resposta ).
Todas as cidades que orgulhosamente representamos se fizeram presentes, de Ubatuba a Registro.
A conclusão , unânime após mais de quatro horas de debates não poderia ser diferente. Entendemos que a iniciativa do CNJ visa implantar métodos, rotinas e filosofia administrativa com orientação espantosamente mercantilista , equiparando o próprio processo legal a mero produto comercializável tal qual sapatos , sabão ou latas de salsichas no mercado.
Discordamos das motivações, dos argumentos e das pretensas vantagens que o tal "gerenciamento" das rotinas processuais poderá proporcionar ao jurisdicionado - destinatário final dos nossos esforços e , em particular, a nós mesmos, serventuários . Mais ainda, temos convicção que o objetivo principal daquele órgão, com indisfarçável assentimento do TJSP , não passa do surrado jargão industrial do "PRODUZIR MAIS GASTANDO MENOS" , tratando-se portanto de iniciativa com orientação exclusivamente quantitativa, que claramente menospreza as questões qualitativas.
É preciso considerar que TRABALHAMOS COM GENTE e que a solução real de seus conflitos é o nosso objetivo final.
Em nossa atividade profissional conceitos como celeridade e qualidade andam em mãos opostas - quando alcançamos uma é porquê perdemos a outra. Não acreditamos em mágicas com números, novas contratações são absolutamente necessárias se de fato objetivamos o melhor para a sociedade paulista e brasileira. A retórica empresarial é totalmente indesejável em nosso meio - lembrem-se que juízes não são executivos nem nós, serventuários, seus operários.
Nesse sentido caminharemos - entendemos que a RESOLUÇÃO SOBRE PRODUTIVIDADE DO CNJ constitui-se o maior ataque aos direitos dos servidores judiciários em todos os tempos. E trataremos de mostrar isso a cada um dos funcionários desta casa.
Segue texto com nossa posição sobre o assunto e fotos da assembléia :
Resolução do CNJ sobre Produtividade
O MAIOR ATAQUE AOS
DIREITOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO EM TODOS OS TEMPOS
Os servidores do judiciário estadual de todo o país estão sob
ataque. O maior ataque de todos os tempos. A arma que nos ameaça é
a minuta da resolução do CNJ sobre produtividade divulgada pelo
TJSP dia 21 de setembro pelo Diário Oficial.
A resolução visa alterar radicalmente a forma de trabalho dos
servidores nos judiciários estaduais.
Como sempre quando se trata de criar mecanismos que aumentam a
exploração do trabalhador, a lógica é produzir mais com menos.
Isso mesmo. Por incrível que pareça o CNJ, através da resolução,
quer aumentar a produtividade dos tribunais estaduais sem aumentar o
número de servidores. Ao contrário. Pretende congelar o número de
servidores criando regras que restringem a abertura de novos
concursos.
Para tanto criam complexos mecanismos normativos: o TLPV (Tabela de
Lotação Permanente Variável) e o IRP (Índice de Referência de
Produtividade).
Menos servidores e deslocamentos constantes de servidores entre
comarcas
A TLPV será calculada a partir de uma média entre o número de
processos e o número de servidores dos ofícios de um mesmo setor
(exemplo: civil, família, criminal, precatórios, fazenda, etc.).
Do número resultante saírá o tal “paradigma” (número ideal de
servidores). Porém sobre esse “paradigma”, aplica-se um redutor
de 30% para chegar a conclusão que com 70% do número ideal é
possível atingir os níveis de produtividade que serão fixados pelo
IRP.
Traduzindo: se, por exemplo, o cálculo da “lotação paradigma”
apontar a necessidade de 10 escreventes para um setor de ofícios
cíveis, serão equalizados 7 funcionários para esses ofícios. O
ofício que porventura tiver mais funcionários vai ceder para o que
tiver menos, e se em todos já existirem ao menos 7 funcionários, os
funcionários “excedentes” serão transferidos para outros
ofícios, dentro da mesma comarca, ou para outra comarca da mesma
região.
Por exemplo, a região de Santos abrange 18 comarcas, de Bertioga até
o Vale do Ribeira. As comarcas do litoral norte (São Sebastião,
Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba) estão dentro da região que
abrange todo o Vale do Paraíba.
Isso não é brincadeira. A “lotação paradigma variável” serve
para isso mesmo: deslocar funcionários de seus locais de trabalho e
de suas comarcas, onde possuem suas vidas individuais ou familiares
estruturadas, para outras comarcas que estejam com menos funcionários
que 70% da “lotação paradigma”, ou que apresentem índices de
produtividade abaixo da referência, e então receberão um grupo de
funcionários “padrão” para levantar a produtividade.
Restrições a novos concursos
Os tribunais terão procedimentos seletivos regionalizados e só poderão abrir
concursos quando o número mínimo de servidores estiver abaixo de
70% da “lotação paradigma”.
É o mesmo que dizer: “O número ideal de funcionários é 10 para
cada ofício, mas dá pra espremer esses 7 que tem aí”. E enquanto
houver 7 não haverá concurso. E como o “paradigma é variável”,
no ano seguinte 70% da TLPV pode significar 6 funcionários seguindo
esse mesmo exemplo.
Produtividade medida apenas pelas decisões terminativas, não por
todo trabalho
A produtividade será medida pelas decisões terminativas, ou seja,
para o cálculo de trabalho realizado valerá o número de sentenças
e homologações, como se o trabalho do escrevente acabasse com a
decisão terminativa. Todo o trabalho restante após as decisões
terminativas não serão computados para efeito de avaliação de
produtividade, apesar de continuar a ser feito.
É a instituição definitiva da máquina de moer gente no judiciário.
Limitação de gastos para pagar reposição salarial e premiação
As despesas com a folha de pessoal dos tribunais não poderão
ultrapassar 90% da dotação orçamentária e a premiação por
produtividade poderá – sim, sequer isso está garantido –
ocorrer desde que a verba esteja dentro do orçamento para o pessoal.
Na prática significa dizer que da verba para reposição anual da
defasagem salarial deverá sair também a verba para premiação, se
ela existir, obviamente diminuindo a reposição ou deixando de pagar
as defasagens passadas ( vale lembrar que no caso dos judiciários de
São Paulo ainda temos a receber uma defasagem acumulada de 10,27%,
nove parcelas atrasadas de 4,77% e suas devidas correções
monetárias, além da própria inflação do ano de 2012, sem contar
o passivo trabalhista).
No final das contas a “premiação” será paga em substituição
parcial ao “direito”, quer dizer, o servidor receberá como
premiação um valor que deveria ser pago antes como reposição ou
aumento salarial.
Aumento das terceirizações
A resolução também incentiva o aumento da terceirização nos
ofícios judiciais, pois com as limitações normativas e financeiras
para novos concursos, sobra a alternativa (provavelmente de caso
pensado) da terceirização para prover as necessidades de trabalho,
dado que o gasto com pagamento de serviços terceirizados saem da
verba de custeio, a qual não sofre qualquer restrição pela resolução.
Separação entre servidores de atividade fim e atividade meio
A resolução cria uma separação entre servidores “cartorários”
(ofícios judiciais), considerados “atividade fim” , e
administrativos, considerados “atividade meio”. Mesmo dentro dos
ofícios os agentes administrativos, como o próprio nome diz, são
considerados “atividade meio”, logo apenas nas carreiras de
escreventes, oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos,
estariam os possíveis “premiados”. Não há qualquer menção
para premiação para servidores administrativos.
Oficiais de justiça: executores de mandados
Os oficiais de justiça são tratados para efeito de aferição de
produtividade como “executores de mandado”. Ficam fora também do
cálculo da TLPV nos ofícios. A produtividade será medida pelas
médias das centrais de mandados, ou pelas médias de setores
(criminal, civil, etc.) onde não houver central de mandado.
Ao que tudo indica ao tratar os oficiais como “executores de
mandado”, a resolução aproxima-se dos conceitos de divisão do
trabalho judicial existente na Justiça Federal, técnicos (agentes
administrativos no TJSP) e analistas (escreventes e oficiaiss no
TJSP), sendo que dos analistas são escolhidos os “executores de
mandado”, cuja função não é fixa e onde não há pagamento de
diligências, mas de uma gratificação com valor fixo.
Talvez seja esse o próximo passo do CNJ: padronizar todos os cargos
dos judiciários estaduais por analogia com a estrutura hierárquica
da Justiça Federal.
Quebra da organização reivindicativa e sindical: rebaixamento
salarial
Outro objetivo que pode estra por trás das mudanças preconizadas
pela resolução do CNJ, é a tentativa de quebra da organização
sindical ou reivindicativa (de base ou associativa) dos servidores
judiciários, dado que o sistema de produtividade ao aumentar a
exploração do trabalhador, aumenta sua individualização, a
competição e a rivalidade interna entre os trabalhadores de uma
mesma seção e da mesma comarca, o que também deve gerar o aumento
de casos de assédio moral, e doenças relacionadas ao trabalho.
Note - a desarticulação das organizações reivindicativas ou sindicais
significam a médio prazo o rebaixamento salarial e a perda de
direitos dos servidores .
Como se vê a resolução é o mais duro golpe contra os servidores
do judiciário e seus direitos conquistados a duras penas nos
últimos anos, como a recente conquista do direito à remoção, no
TJSP, a qual ficaria praticamente
inviabilizada com a aplicação da resolução.
Só a luta e a mobilização dos servidores do judiciário, inclusive
a nível nacional, poderá barrar esse ataque, poderá impedir a
aplicação dessa resolução e seus efeitos desastrosos para nossa
categoria e para a prestação do serviço judiciário à população
com qualidade.
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