Fernando Rodrigues
Religião e aborto são temas de entrevistas secretas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou ontem (18.set.2012)
o julgamento de seis procedimentos de controle administrativo que pedem
a anulação das provas orais do 183º Concurso para juízes realizado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em resumo, o Tribunal de Justiça de São Paulo é acusado de realizar
“entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à
divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes
com as notas das provas orais em sessão secreta”.
Nessas entrevistas, os candidatos são constrangidos a respeito de
suas convicções pessoais. As perguntas exalam preconceito e
conservadorismo. Eis alguns dos questionamento feitos durante as
entrevistas secretas feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com
candidatos a juiz:
– “Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?”
– “Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?”
– “Qual sua religião?”
– “O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?”
– “Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?”
– “Como é a sua família? Tem bases sólidas?”
As informações acima são do site Direito Global.
O relator do caso no CNJ é o conselheiro Gilberto Valente.
O concurso 18º do TJ de São Paulo está suspenso desde o primeiro
semestre.
A magistratura paulista tento, sem sucesso, levantar esse
embargo, como noticiou Frederico Vasconcelos.
Os magistrados de São Paulo alegam que não houve irregularidades.
Um
dos argumentos para rebater um dos candidatos que reclamou do concurso
foi o seguinte:
“Longe de procurar prejudicá-lo, [a Comissão] concedeu-lhe a
oportunidade de mostrar suas aptidões no exame oral, ao deixar de
conferir valor absoluto ao laudo que o desfavorecia e poderia conduzir à
sua eliminação na terceira etapa. (…). Sua reprovação, portanto,
decorreu única e exclusivamente de seu próprio e insuficiente desempenho
no exame oral (…) Busca o candidato, por meio de artificiosa criação
mental desprovida de suporte fático, creditar sua reprovação a suposto
ato de puro arbítrio da Comissão de Concurso, em decorrência de sua
entrevista pessoal”.
A suspensão do concurso 183º foi mantida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), em decisão do vice-presidente do Tribunal, ministro
Joaquim Barbosa que faz referência a fatos incontroversos, reconhecidos
pela própria Comissão Examinadora.
Segundo o professor Luís Roberto Barroso, que representa os
candidatos preteridos e fará a sustentação oral amanhã no CNJ, “a
realização de entrevistas secretas reedita uma antiga prática do regime
militar, que permitia a distinção entre os candidatos adequados e
inadequados, naturalmente segundo os critérios pessoais dos
examinadores”.
Um candidato havia obtido 8,25 na média das provas escritas para
ingressar na magistratura em São Paulo. Essa média equivalia a 13ª maior
nota entre todos os concorrentes. Na prova oral, depois da entrevista
secreta, acabou eliminado por meio ponto.
Nessa última fase oral do concurso, o Tribunal de Justiça de São
Paulo reprovou 146 dos 216 candidatos habilitados para esse exame.
O CNJ terá de decidir se vai anular apenas a etapa de provas orais (e
todos os 216 que estavam classificados continuam habilitados a
concorrer) ou se declara nulo o concurso inteiro, que teve cerca de 15
mil inscritos.
Outra possibilidade seria garantir a posse como juízes para os 70
candidatos que já foram aprovados, sem prejuízo de que a prova seja
refeita para os demais.
Tudo considerado, a decisão do CNJ vai mexer com os costumes do até
recentemente intocado Tribunal de Justiça de São Paulo.
Outros tempos
para a magistratura paulista.
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