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terça-feira, 28 de abril de 2015

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E O DESCUMPRIMENTO DA LEI 1217/13

Apesar do expediente da SGRH do TJ-SP divulgado no D.O.E de 24.04.15 quando publicou nova relação dos servidores contemplado pelo adicional de qualificação, o TJ-SP continua descumprindo a lei 1217/13 e agora o que foi decidido pelo Órgão Especial em resolução recente quando deliberou pelo pagamento aos aposentados e a base de cálculo incidindo sobre os décimos incorporados. Acesse a pagina do D.O.E:http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=1871&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

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