C O M U N I C A D O nº 2.021/2014
(Assunto: processo de remoção – inscrição 14/04/2014 a 05/05/2014)
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que estão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2014 para os cargos de:
AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
CONTADOR JUDICIÁRIO
ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO
Não estão destinadas no processo de remoção vagas criadas pela Lei 1.906/78, em razão das restrições de atividades determinadas pela referida lei. Assim os Oficiais de Justiça que ocupam cargo criado pela Lei 1.906/78 não poderão se inscrever no processo de remoção-2014.
O prazo para as inscrições será de 14/04/2014 a 05/05/2014, exclusivamente pelo sistema informatizado que estará disponível no Portal dos Servidores e no endereço eletrônico http://remocao.rh.tjsp.jus.br
O sistema também estará disponível na internet no endereço: www.tjsp.jus.br/remocao
O processo de remoção está disciplinado na Portaria nº 8.857/2013, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate:
1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DE DEPENDENTE LEGAL: além do exigido na Portaria nº 8.857/2013, se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal.
2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge reside, da declaração do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
3º) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção para conferência durante o período de desistência.
4º) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
5º) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: anexar, separadamente, para cada dependente os documentos comprobatórios necessários.
Na página inicial do sistema informatizado do processo de remoção estará disponibilizado Manual de Instruções a respeito do assunto.
COMUNICA, também, que os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em HAVENDO interesse, deverão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 8.857/2013.
COMUNICA, finalmente, que o processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança terá cessada sua designação.
Dúvidas poderão ser dirimidas apenas pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1632, p. 54.
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