
VANNILDO MENDES / BRASÍLIA - O Estado de
S.Paulo
Os
32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram
rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de R$
26,7 mil, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site
ontem, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
Na
média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7
mil líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens
pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo interpretação
jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para efeito de
teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de
incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite
constitucional.
A
discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que
manda a Constituição - o teto é salário dos ministros do Supremo
- ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005.
Muitos
órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os
servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por
meio de liminares.
No
Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou
acima de R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62
mil brutos.
O
campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil. Em
todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias,
mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo
explicou o tribunal.
Os
outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori
Zavascki (R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva
(R$ 56 mil).
O
STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de
salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal
Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
O
prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou ontem. Mais
de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo,
outros recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria
alegou impossibilidade técnica para cumprir a norma.
No
caso do STJ, os menores salários entre os ministros foram pagos a
Félix Fischer - R$ 28,5 mil brutos e R$ 20,6 mil líquidos - e ao
presidente da corte, Ari Pargendler, que ganhou R$ 30 mil brutos e R$
21,9 mil líquidos.
Desde
2010, o STJ já divulgava todos os seus gastos em detalhe, inclusive
os salariais, mas sem dar os nomes (portanto não era possível saber
o salário dos ministros). A alteração foi feita ontem por causa da
Lei de Acesso à Informação e à Resolução 151 do CNJ, que deu
prazo até 20 de julho para o Judiciário disponibilizar dados
completos na internet.
As
informações podem ser acessadas por qualquer pessoa no link
"Transparência", localizado na página inicial do site
(www.stj.jus.br). A lista com os rendimentos do tribunal está no
item "detalhamento da folha de pagamento de pessoal".
Penduricalhos.
A lei que estabeleceu o teto constitucional não deu especificações
sobre uma série de penduricalhos que podem ser incorporados pelos
servidores, daí a brecha para que o limite constitucional não seja
cumprido. Não incluiu, por exemplo, vantagens pessoais, como
doutorado e especialização, nem o abono de permanência, que o
servidor recebe quando completa tempo de aposentadoria mas permanece
trabalhando.
Se
o magistrado ou servidor exerce um cargo público fora, permitido em
lei, como o de professor ou membro de conselho, a remuneração
adicional também não conta para o teto. Vantagens eventuais, como
adiantamento de férias, abono e parcelas de causas trabalhistas,
também não contam. Na nova forma de divulgação, os valores
apresentados incluem todas as vantagens recebidas, como adicional
e/ou adiantamento de férias, adicional de qualificação e 13.º
salário, que no STJ é dividido em duas parcelas.
Resistência.
A lei que obriga a individualização dos salários de todo o
funcionalismo encontra muitas resistências no Poder Judiciário. No
Rio, uma liminar obtida pela Associação dos Magistrados do Estado
conseguiu na Justiça Federal a suspensão da divulgação dos nomes.
Um
balanço feito pelo CNJ e divulgado ontem mostra que só os tribunais
superiores se adequaram à norma, à exceção do Superior Tribunal
Militar.
Entre
os cinco tribunais regionais federais, só o da quinta região
colocou seus dados na internet, isso desde o dia 18 de julho. Entre
os 27 tribunais regionais eleitorais, só o do Paraná cumpriu a
norma estabelecida na Lei de Acesso à Informação.
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