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terça-feira, 4 de junho de 2013

Reunião no TJ discute alteração do Plano de Cargos, proposta pelo TJ

por Silvana Medalla - Sindjesp SRMSP
Com a participação de representantes das entidades: Sindjesp Caieiras e São Paulo, Sindjesp da Região Metrpolitana, Sintrajus, Assojubs, Assetj, Fespesp, Aasptj, Apatej, Assojuris, Affocus e Aojesp.
Na reunião da manhã, entre as entidades, foi discutido coletivamente e concluído que as novas tabelas praticamente não alteram os atuais salários da categoria, exceto para alguns, comissionados, que seriam reenquadrados em nível superior ao atual, o que representaria um reajuste médio de 15%.

Houve também supressão de referências nas tabelas de 30 horas, fato que impede o reenquadramento dos assistentes sociais.
Houve acordo também no sentido de que o adicional de qualificação deverá incidir sobre os vencimentos e não o salário base inicial, pq representaria um valor muito baixo (200,00) para os cursos de graduação.
O reconhecimento do desvio de função dos cargos de Agente de Serviços, Judiciário e Administrativo deve ser compensado, por gratificação de qualificação.
A reunião da tarde no Palácio da Justiça, oi realizada pelo Juiz Marcos Vinicios, acompanhado das Secretárias Lilian de Paula e Diva, e dos assessores Drs. Kauy e Tharcísio.
Pelo conjunto das entidades foram solicitadas as seguintes providências:
- - modificação das tabelas, de forma a corrigir a defasagem salarial, uma vez que o próprio Sartori afirmou que haveria uma majoração de 8% (fato negado pelas "colegas");
- - criação imediata da gratificação para os cargos de agente de serviço, judiciário e administrativo;
- - concessão de 5 horas semanais, de horário especial de estudante, podendo ser usufruídos num só dia, a fim de possibilitar a frequencia a cursos de pós graduação;
- - regulamentação do cargo de Oficial Maior;
- - que o ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO incida sobre todos os cursos e não somente àqueles que interessem aoTJ;
- - Protocolado o pedido de revisão da gratificação e salários defasados dos contadores;
- - - Foi apresentada a reivindicação de retomar os 150% sobre o salário base, que foi revogado pela lei do PCC, para os Oficiais de Justiça;

Essas propostas serão levadas pelos membros do TJ ao conhecimento do presidente do TJ Ivan Sartori.
Foi exigida novas reuniões para continuar a discussão sobre o Plano de Cargos.
Ao final, foi solicitada também, a resposta à pauta de reivindicações, com agendamento urgente de nova reunião, onde deverão ser respondidos por escrito, todos os itens, para que não se repita novamente a velha prática do TJ de ignorar a pauta, sem apresentar qualquer justificativa.

Clique aqui :
Nota do Blog: O Sintrajus protocolou documento nessa reunião com algumas propostas de modificação e a reivindicação de uma nova reunião chamada com tempo suficiente para que a categoria possa discutir previamente. 
Veja abaixo a proposta do Sintrajus que foi protocolada.






Ofício 007/2012
Ref. Alteração do Plano de Cargos e Carreiras


O SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO JUDICÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu coordenador geral que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem diante de Vossa Excelência, reivindicar o que segue, sobre as propostas de alterações do Plano de Cargos e Carreiras (LC 1111/2010), apresentadas aos representantes de classe:

  1. Na última reunião que tratou sobre o tema do Plano de Cargos e Salários (em 4 de abril do corrente) ficou acordado que após o envio das tabelas, de salários base e percentuais da gratificação judiciária (anexos III e IX, da LC 1111/2010) que não estavam prontas na data da reunião, haveria um período de quinze dias para que os representantes dos trabalhadores analisassem a questão. Como a reunião foi marcada para este dia 29 de maio, e as tabelas foram enviadas no dia 23 de maio, é óbvio que não se cumpriu o acordado e portanto faltou o tempo adequado para analisar as respectivas tabelas de vencimento e os cálculos delas decorrentes.

  1. Não há de nossa parte desacordo quanto as propostas de alteração do interstício das avaliações de desempenho, nem quanto a implementação do Adicional de Qualificação, respectivamente artigos 1° e 2° da proposta de alteração da LC 1111/2010, ressaltando a necessidade de discutir junto à categoria e regulamentar as “áreas de interesse do Poder Judiciário” como consta no artigo 2°. Da mesma forma é necessário alterar o artigo 2°, que se relaciona ao 37-B do atual Plano de Cargos e Carreiras, para que o Adicional de Qualificação tenha incidência sobre os vencimentos. Porém discordamos das tabelas apresentadas relativas aos cálculos de vencimentos.

  1. Pelos motivos apontados no item 1 e 2 requeremos seja estipulado e acordado um prazo para apresentação de propostas da representação dos trabalhadores, a qual permita a necessária discussão junto a categoria, o que não pôde ser realizado, em função do atraso, por parte do direção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no envio da proposta completa, o que incluía as tabelas de vencimentos.

  1. Pelo entendimento que temos, definido e referendado em assembleias, encontros e plenárias da categoria, o atual Plano de Cargos e Carreiras, assim como as pretensas propostas de alteração, ainda não atendem a necessidade dos trabalhadores, tampouco as do próprio TJSP, no que tange ao estímulo e incentivo aos trabalhadores no aprimoramento de suas respectivas carreiras, consideramos como fundamental, uma revisão mais ampla do chamado Plano de Cargos e Carreiras, no sentido de estabelecer critérios e metas que impeçam o esvaziamento e a evasão de talento e trabalho que ocorre hoje neste Tribunal.

  1. Em relação a proposta que trata o artigo 6° e o artigo 7°, da proposta de alteração da LC 1111/2010, cujo objeto é o trabalho dos agentes administrativos judiciários, só podemos considerar aceitável tal propositura caso junto a ela - e constante nessa proposta de alteração - também seja instituída a gratificação de equivalência, entre o pagamento do trabalho dessa função (cargo) com o pagamento que recebem os trabalhadores da função Escrevente Técnico Judiciário.

  1. Caso não seja instituída a referida gratificação aludida no item anterior, passa a ser considerada tentativa sorrateira e desleal deste empregador em oficializar o desvio de função desqualificando e desvalorizando o trabalhador, ampliando seu leque de obrigações sem ampliar sua remuneração, tornando-o na prática um sub-escrevente com a incumbência de preparar e realizar o mesmo trabalho da outra função sem a correspondente e equivalente remuneração.
  1. Propomos ainda a alteração estrutural dos cargos de agente administrativo, agente operacional e agente de serviços, os quais passariam respectivamente a ser chamados de agente administrativo judiciário I, agente administrativo judiciário II e agente administrativo judiciário III, estabelecendo elos que vinculam esses cargos a uma mesma carreira - de agente administrativo - com progressão e evolução no cargo.

  1. Assim o agente administrativo III (atual agente de serviços), atualmente chamado de agente de serviços, poderá ser lotado em ofício judicial ou seção administrativa e após ser avaliado positivamente em seu desempenho, evoluir ao cargo de agente administrativo II.

  1. O agente administrativo II (atual agente operacional), lotado em ofício judicial ou seção administrativa, após ser avaliado positivamente em seu desempenho, poderá evoluir ao cargo de agente administrativo I.

10)Para tanto propomos a alteração das sumárias dos cargos, conforme a descrição abaixo:
a) Agente Administrativo I: Prestar todo o tipo de serviço administrativo e de apoio às administrações de prédio e aos Ofícios Judiciais, atendendo servidores e cidadãos nas unidades do Tribunal de Justiça, podendo numerar processos judiciais e administrativos, efetuar lançamentos do local físico dos processos judiciais, proceder ao encarte de documentos para posterior termo de juntada pelo responsável e gerar documentos no sistema digital que não dependam de interpretações técnicas, com prévia orientação e posterior assinatura pelo responsável.
b)Agente Administrativo II: Recepcionar, informar e dar atendimento ao público dos Fóruns; realizar a conservação, manutenção e operacionalidade dos móveis, utensílios, veículos, instalações e equipamentos do Tribunal de Justiça, seguindo as normas da área atendida; operar equipamentos de comunicação, informática e reprografia; executar os serviços de recebimento, transporte, guarda, armazenamento, conservação e entrega de documentos, processos e livros; dar apoio às administrações de prédio e aos Ofícios Judiciais, atendendo servidores e cidadãos nas unidades do Tribunal de Justiça.
  1. Agente Administrativo III: executar os serviços de copa; executar os serviços de recebimento, transporte, armazenamento, conservação e entrega de documentos, processos, livros, mobiliários, equipamentos e outros, bem como auxiliar às administrações de prédio e aos Ofícios Judiciais, atendendo servidores e cidadãos nas unidades do Tribunal de Justiça.

Para todos os três cargos constitui-se como pré-requisito o Ensino Fundamental Completo.

  1. Tal reestruturação é necessária para utilizar com eficiência o dinheiro público, considerando que há desta forma melhor aproveitamento do quadro funcional, dado que boa parte das funções originais dos agentes de serviço e agentes operacionais foram terceirizada, com um claro esvaziamento das funções. Por outro lado há o gasto de recursos com a contratação de instituições que gerenciam o trabalho de estagiários - em sua maioria menores de idade - ou de empresas terceirizadas, para a realização de funções que poderiam ser feitas pelos próprios funcionários do TJSP, economizando esses recursos e estimulando o desenvolvimento profissional desses trabalhadores, com a vantagem de se obter mais experiência, responsabilidade e acuidade no trato com o público.

  1. Com a possibilidade desses trabalhadores participarem das funções desenvolvidas nos ofícios judiciais, o TJSP também obtém uma forma mais eficiente, confiável e econômica de suprir o déficit funcional. Se considerarmos que um agente administrativo I venha a receber a diferença entre seu enquadramento salarial e o salário de um escrevente técnico judiciário, pelo desempenho das mesmas funções, através de gratificação própria, o TJSP ainda assim, gastaria menos do que o necessário para abrir concurso e contratar um novo escrevente, pois além da gratificação equivalente ser obviamente menor que um salário integral de escrevente, o Tribunal de Justiça já paga o salário do trabalhador agente administrativo I, para realizar uma parte dessas funções.

  1. O aproveitamento dos agentes administrativos II e III, tal qual propomos aqui, segue a mesma lógica, substituindo a verdadeira exploração que se faz de menores de idade na função de estagiários, com muito mais responsabilidade, além de abrir um horizonte profissional para o trabalhador até então vedado por uma estrutura retrógrada.

  1. Equiparação dos salários dos contadores do TJSP com os salários dos contadores do tribunal de Contas do Estado, para que, embora tardiamente, esses funcionários tenham parte da defasagem de anos recomposta como medida de justiça.

  1. Alterar os itens do Plano de Cargos e Carreiras que impedem a avaliação e consequentemente a progressão nas carreiras dos trabalhadores afastados para o exercício de mandatos classistas, normatizando o Plano de Cargos e Carreiras a LC 343/1984.

  2. Recompor as referências 6,7 e 8 da tabela de jornada de trabalho de 30 horas.

Esses são alguns dos elementos que requeremos sejam discutidos. Portanto para que seja possível, melhorar a proposta de alteração da Lei Complementar 1111/2010 e conforme o exposto acima é que reiteramos, a necessidade de que seja agendada uma nova reunião desta comissão para que seja possível a convergência de ideias e propostas sobre um Plano de Cargos e Carreiras que efetivamente valorize os trabalhadores do judiciário paulista e sirva de estímulo e incentivo ao desenvolvimento e aprimoramento constante do seu funcionamento em benefício do público.

No aguardo das considerações de Vossa Excelência, colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, enviando-lhe nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.






Santos, 28 de Maio de 2013.







Hugo Nicodemos Coviello
Coordenador Geral do Sintrajus









EXMO DR.
DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.





E aqui, a pegadinha ...

 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2013



Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 14, o artigo 16 e o artigo 22 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – tenha cumprido, no mesmo cargo efetivo e grau, o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício; e.
(...)
Artigo 16 – A Progressão somente poderá ocorrer se o servidor tiver obtido resultado final positivo no processo anual de Avaliação de Desempenho.
(...)
Artigo 22 – Poderá participar da Promoção o servidor que tenha cumprido, no último grau do nível em que se encontrar, o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício.”

Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes artigos à Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010:
Artigo 37-A - É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação, pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
§ 1o  O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo efetivo/função-atividade e/ou nomeação/designação em cargo em comissão;
§ 2o  Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
§ 3o  Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 4o  O adicional será considerado para fins de cálculo dos proventos, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação;
§ 5º Por não se tratar de vencimento, não incidem sobre o Adicional de Qualificação o adicional de tempo de serviço e a sexta parte.

Artigo 37-B - O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre a referência e grau inicial do cargo efetivo do servidor ou, no caso do ocupante de cargo em comissão, da referência respectiva, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – 5% (cinco por cento), em se tratando de diploma de graduação em curso superior;
§ 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente qualquer percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo;
§ 2o  O servidor contemplado com o referido adicional e que venha a ser nomeado ou designado para cargo em comissão no qual seja exigido nível superior para ingresso somente fará jus ao benefício se possuir titulação superior àquela exigida para o exercício deste cargo;
§ 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do protocolo do diploma, certificado ou título, devidamente registrado;
§ 4o  O servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça cedido a outros órgãos da Administração Pública não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens”.

Artigo 3º - Os valores dos anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.111 de 25 de maio de 2010 passam a vigorar com os valores reajustados de acordo com os percentuais aplicados sobre vencimentos entre 2010 e 2013, nos termos das tabelas que fazem parte integrante da presente lei.

Artigo 4º - Em razão das revisões implementadas nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e do art. 52 da Lei Complementar nº 715/93, ficam mantidos os percentuais da gratificação judiciária descritos no anexo IX da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, a partir de 1º de março de 2013, com os ajustes necessários para preservar a remuneração final, nos termos da tabela que faz parte integrante da presente lei.

Artigo 5º - Para os cargos em comissão a alteração do nível I para o Nivel II, prevista no anexo IV desta lei, dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - 10 anos de exercício em cargo em comissão, intercalados ou não;
II – resultados positivos nas cinco últimas avaliações de desempenho;

Artigo 6º - Ficam extintos, na vacância, os cargos de Agente de Serviços Judiciários e de Agente Operacional Judiciário, autorizados os atuais ocupantes a desempenhar atividades administrativas.

Artigo 7º - Fica alterado o Anexo VII – SUBANEXO I – CARGOS EFETIVOS da Lei Complementar nº 1.111/2010, na parte relacionada a sumária de atribuições para os cargos de Agente Administrativo Judiciário, como segue:

AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO

Sumária: prestar todo tipo de serviço administrativo e de apoio às Administrações de Prédio e aos Ofícios Judiciais, atendendo servidores e cidadãos nas unidades do Tribunal de Justiça, podendo numerar processos judiciais e administrativos, efetuar lançamentos do local físico dos processos judiciais, proceder ao encarte de documentos para posterior termo de juntada pelo responsável e gerar documentos no sistema digital que não dependam de interpretações técnicas, com prévia orientação e posterior assinatura pelo responsável.

Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.

Artigo 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo



ANEXO IV

a que se refere o artigo 3º da lei Complementar nº , de de de 2013.



ESCALA DE VENCIMENTOS - CARGOS EM COMISSÃO

REF
GRAU I
GRAU II

I
1.468,42
1.688,68

II
1.696,23
1.950,66

III
1.710,55
1.967,13

IV
1.929,25
2.218,64

V
2.408,31
2.769,55

VI
2.662,16
3.061,48

VII
3.199,80
3.679,77

VIII
4.009,51
4.610,93

IX
4.174,84
4.801,06

X
4.243,83
4.880,40

XI
4.444,31
5.110,95

XII
4.733,30
5.443,30

XIII
5.126,44
5.895,41

XIV
6.313,67
7.260,73













ANEXO IX
a que se refere o artigo 4º da lei Complementar nº , de de de 2013.


GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA

DENOMINAÇÃO
PERCENTUAL
Administrador Judiciário
235,4
Advogado Judiciário
691,1
Agente Administrativo Judiciário
102,7
Agente de Fiscalização Judiciário
129,7
Agente de Segurança Judiciário
137,0
Agente de Serviços Judiciário
77,2
Agente Operacional Judiciário
95,4
Analista de Sistemas Judiciário
235,4
Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário
235,4
Analista Técnico Judiciário
202,8
Arquiteto Judiciário
235,4
Assessor Técnico de Gabinete Judiciário
691,1
Assistente Judiciário
181,2
Assistente Jurídico
394,6
Assistente Social Judiciário
235,4
Assistente Técnico de Gabinete Judiciário
394,6
Assistente Técnico Judiciário
438,2
Auxiliar de Administração Pública Judiciário
226,7
Auxiliar de Gabinete Judiciário
181,2
Auxiliar de Saúde Judiciário
164,8
Auxiliar Judiciário Chefe
128,0
Auxiliar Judiciário Encarregado
114,2
Auxiliar Judiciário Encarregado Técnico
132,6
Bibliotecário Judiciário
235,4
Chefe de Gabinete Judiciário
690,2
Chefe de Seção Judiciário
239,9
Chefe de Seção Técnica Judiciário
260,5
Cirurgião Dentista Judiciário
371,9
Contador Judiciário
231,6
Coordenador
416,8
Diretor
473,9
Enfermeiro Judiciário
331,3
Engenheiro Judiciário
235,4
Escrevente Técnico Judiciário
173,6
Executivo Público Judiciário
363,6
Médico Judiciário
371,9
Oficial de Gabinete Judiciário
226,9
Oficial de Justiça
192,0
Psicólogo Judiciário
235,4
Secretário
690,2
Supervisor de Serviço
372,2
Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário
201,9
Técnico em Informática Judiciário
201,9




JUSTIFICATIVA

A proposta legislativa, ora submetida à Augusta Casa de Leis, objetiva aperfeiçoar o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça, de modo a reduzir o êxodo sistemático de funcionários, que, muitas vezes, preferem abraçar outras carreiras do serviço público (cerca de 8100 desligamentos nos últimos 5 anos), a contar com estrutura e possibilidade de desenvolvimento mais modernas.
Assim, é proposta a redução do lapso temporal para a evolução funcional, de modo a abreviar o tempo para a elevação de grau, bem como a criação de adicional de qualificação, a premiar aqueles servidores que procuram se desenvolver academicamente com vistas à melhora da prestação jurisdicional.
Note-se que o adicional mencionado já é previsto na esfera do Poder Judiciário Federal, setor que vem recepcionando grande parte dos servidores (já treinados por esta Corte, diga-se) que se desligam do Tribunal de Justiça do Estado.
É criado, ainda, um segundo nível na tabela de vencimentos de cargos em comissão, de modo a manter atrativa a carreira e o exercício de funções de comando mesmo após a incorporação total dos décimos respectivos.
A alteração da sumária de atividades referentes ao cargo de Agente Administrativo Judiciário, por seu turno, visa atualizar as atribuições funcionais dessa categoria funcional, máxime diante da implantação do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário Bandeirante.
Observa-se, por fim, que se mostra extremamente necessária a manutenção no Tribunal de Justiça dos servidores que dão suporte aos magistrados no enfrentamento da preocupante massa de processos à espera de distribuição e julgamento.
São Paulo,

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça




segunda-feira, 3 de junho de 2013

A economia e seus impactos na população



Desde meados do governo Lula, as conquistas econômicas e seus reflexos na sociedade geraram um clima de otimismo que não foi quebrado nem mesmo pelo baixo crescimento dos últimos anos. Emprego e renda em alta ajudam a explicar a popularidade da gestão petista, mas, afinal, as transformações realizadas foram profundas?
por Luís Brasilino
As mudanças na economia brasileira a partir do início do governo Lula, como o crescimento do PIB e o aumento da participação dos serviços, representaram o que, na prática, para a população? Para o sociólogo Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP), a situação é contraditória: apesar dos efeitos positivos da elevação do emprego e da formalização, “a reprodução das bases do atual modelo de desenvolvimento impõe enormes obstáculos para a satisfação das inúmeras necessidades da classe trabalhadora brasileira”. Autor do livro A política do precariado: do populismo à hegemonia lulista(Boitempo, 2012), ele discute na entrevista a seguir as transformações do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos, a participação dos sindicatos e a base política de sustentação do governo federal.
 
DIPLOMATIQUE– O que é o precariado brasileiro?
RUY BRAGA– O precariado é o proletariado precarizado, ou seja, um grupo formado por trabalhadores que, pelo fato de não possuírem qualificações especiais, entram e saem muito rapidamente do mercado de trabalho. Além disso, devemos acrescentar os trabalhadores jovens à procura do primeiro emprego, indivíduos que estão na informalidade e desejam alcançar o emprego formal, e trabalhadores submetidos ao manejo predatório do trabalho. O precariado é composto por aquele setor da classe trabalhadora pressionado tanto pela intensificação da exploração econômica quanto pela ameaça da exclusão social. Eu retirei do conceito de proletariado precarizado os setores qualificados da classe trabalhadora, os grupos pauperizados e o chamado lumpemproletariado por entender que aquilo que caracteriza a reprodução contraditória das relações de produção capitalistas no Brasil é menos a existência de uma massa de indivíduos rejeitados pelo mercado de trabalho por invalidez, velhice ou que praticam ações ilícitas para sobreviver, e mais a ampliação dessa massa formada por trabalhadores jovens, desqualificados ou semiqualificados, sub-remunerados e inseridos em condições degradantes de trabalho.
DIPLOMATIQUE – Na prática, quais são as características desse trabalho precário?
BRAGA– A ideia de trabalho precário faz referência basicamente a duas dimensões. Uma é a contratual, ou seja, se há ausência de contrato, se o trabalho é temporário... Não é isso que eu enfatizo. Destaco a remuneração e as condições de trabalho. Analisando os anos 2000 no Brasil, apesar do aumento da formalização, percebe-se uma multiplicação das ocupações que pagam até 1,5 salário mínimo, em torno de R$ 1 mil. Pelo lado das condições de trabalho, tivemos um aumento do número de acidentes de trabalho, que passou de um patamar de 400 mil em 2002 para pouco mais de 700 mil atualmente. Ao mesmo tempo, houve um aumento da flexibilização do trabalho, com destaque para a flexibilidade de horários e de funções. Com o fortalecimento da estratégia empresarial de utilizar cada dia mais a terceirização da força do trabalho, aumentou a taxa de rotatividade dos trabalhadores. Ao longo de toda a década de 2000, intensificou-se aquele entra e sai de trabalhadores no mercado de trabalho tão característico de regimes fabris despóticos. Assim, associado à formalização do emprego, algo evidentemente positivo em termos de proteção trabalhista, percebemos nos anos 2000 um flagrante aumento da precarização das condições de trabalho no país.
DIPLOMATIQUE– Qual é a porcentagem desse setor na classe trabalhadora brasileira?
BRAGA– Seguramente estamos falando da maioria da população trabalhadora. Os dados oficiais do Censo nos dão uma ideia das dimensões desse grupo: em média, durante os dois governos Lula, foram criados anualmente 2,1 milhões de empregos formais. No entanto, 94% desse total, isto é, 2 milhões de postos pagavam até 1,5 salário mínimo. Exatamente a faixa salarial que acantona o precariado.
DIPLOMATIQUE– O trabalho doméstico entra nesse grupo?
BRAGA– Sem dúvida. O trabalho doméstico é uma das principais indicações da natureza resiliente da informalidade laboral brasileira. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, entre 1999 e 2009 o número desses trabalhadores saltou de 5,5 milhões para 7,2 milhões. Mesmo que tenha havido um pequeno aumento da formalização, na cidade de São Paulo, em 2009, apenas 38% das empregadas tinham carteira de trabalho. Em todo o país, a formalização mal alcança os 30%. Ao mesmo tempo, os dados apontam para um envelhecimento dessa força de trabalho. Isso indica que os filhos e filhas dos trabalhadores domésticos estão se deslocando para outros setores, principalmente o de serviços. A fatia mais escolarizada das filhas das trabalhadoras domésticas tem buscado no telemarketing uma jornada de trabalho menor e mais previsível, capaz de garantir a elas o acesso à faculdade noturna. O grande problema dessa história é que as condições estruturais do mercado de trabalho no Brasil impedem que essa trabalhadora, filha de empregada doméstica, ascenda salarialmente, porque praticamente todos os postos que são criados pagam mais ou menos o mesmo que o telemarketing.
DIPLOMATIQUE– Mas é um fator positivo que essa nova geração esteja deixando o trabalho doméstico, não?
BRAGA– É claro. Nosso problema é que, apesar dos avanços decorrentes da formalização do emprego – que são muito positivos, tanto em termos de proteção social quanto das possibilidades abertas para a mobilização coletiva –, a reprodução das bases do atual modelo de desenvolvimento impõe enormes obstáculos para a satisfação das inúmeras necessidades da classe trabalhadora brasileira.
DIPLOMATIQUE– E esses avanços são fruto de ações deliberadas do governo ou do desenvolvimento próprio do capitalismo?
BRAGA– Em minha opinião,trata-se de uma combinação desses dois fatores. Há políticas públicas, principalmente federais – como os aumentos do salário mínimo acima da inflação, o programa Bolsa Família, o crédito consignado etc. –, que explicam parcialmente esses avanços. Além disso, destacaria duas variáveis. A primeira é que a estrutura social do país deu uma guinada na direção dos serviços. Na última década, o Brasil consolidou um modelo de desenvolvimento pós-fordista e financeirizado no qual o setor de serviços se destaca. E o assalariamento nesse setor é muito mais barato do que na indústria, por exemplo. É um modelo de desenvolvimento que acolhe milhões de pessoas, sobretudo mulheres, jovens e trabalhadores não brancos. Naturalmente, isso é positivo. Além disso, é preciso lembrar que a dinâmica da financeirização da economia obriga o Estado a arrecadar mais a fim de continuar remunerando os credores da dívida pública. E é mais simples tributar a economia formal. Portanto, diria que há uma convergência de diferentes fatores que reforçaram a absorção pelo mercado formal desses milhões de trabalhadores.
DIPLOMATIQUE– Como você analisa a participação dos sindicatos nesse processo, especialmente considerando os seguidos aumentos reais de salário que vêm sendo obtidos mesmo depois da crise em 2008?
BRAGA– Em um país com o histórico de descontrole inflacionário como é o caso do Brasil, reajustes salariais são frequentes nas pautas sindicais. Não se trata de uma novidade. O que é importante destacar em relação ao atual momento do sindicalismo no país é exatamente sua fusão com o aparelho de Estado. Nos últimos anos, houve uma integração da elite da burocracia sindical aos postos de assessoramento do governo e aos fundos de pensão, com um claro efeito de alinhamento das pautas das principais centrais sindicais brasileiras com a agenda governista. O próprio movimento sindical se financeirizou. O que isso significa? Que temos um sindicalismo muito mais alinhado ao Estado, que recebe mais recursos financeiros e que se transformou em um dos principais pilares do investimento capitalista no país. Por quê? Porque os fundos controlados por sindicalistas se encontram presentes nos principais negócios brasileiros, ou seja, a poupança do trabalhador está financiando a fusão das empresas, os investimentos em infraestrutura, as obras da Copa, a prospecção de petróleo... Qual é o efeito disso sobre o sindicalismo? A fusão da pauta sindical com um projeto de governo. Porém, isso cria tensões na base, uma vez que o regime de acumulação continua se reproduzindo de maneira despótica, endurecendo as condições de trabalho. Entrevistei uma trabalhadora de telemarketing, com oito anos na função, o que é bastante tempo em um setor como esse. Ela contava que as trabalhadoras entram no telemarketing, pegam um cartão de crédito, dão entrada em uma televisão de tela plana, compram roupas de marca... enfim, se endividam. E têm de se matar no telemarketing vendendo cartão de crédito para pagar as dívidas que elas próprias fizeram no cartão. É interessante perceber como esse jogo vai se desenrolando. Essa trabalhadora percebe os limites desse modelo de desenvolvimento porque ela experimenta os dois lados: o do consumo e o do endividamento, que a obrigam a bater metas e ficar dependente de um regime de trabalho intenso, controlado e despótico. Em minha opinião, a consciência desses limites está se tornando mais clara. Prova disso é que, depois de 2008, tivemos um aumento ano após ano no número de greves no país, o que coloca o atual momento no mesmo patamar da atividade grevista do final dos anos 1990.
 DIPLOMATIQUE– São essas as contradições que formam a subjetividade do precariado?
BRAGA– Por meio de um estudo de caso da indústria paulistana do call center, identifiquei a vivificação de algo que é muito usual no capitalismo semiperiférico: uma estrutura social que, em vez produzir o consentimento à exploração econômica apoiado em concessões materiais aos trabalhadores, promove a inquietação social. Por quê? Porque, se por um lado promoveu um relativo progresso material, de outro, o capitalismo na semiperiferia se especializou em reproduzir as bases materiais do trabalho barato. E este tende a ser precarizado. Ou seja, os trabalhadores experimentam um progresso real quando transitam, por exemplo, do campo para a cidade ou do pauperismo para o mercado formal, porém, imediatamente essa conquista material mostra seus limites, e esses trabalhadores, que acabaram de viver uma experiência progressista, percebem que estão inseridos em condições de trabalho degradantes ou se veem endividados. Eles desejam o progresso, mas as promessas do modelo de desenvolvimento raramente são cumpridas.
DIPLOMATIQUE– Pela posição do Brasil na divisão internacional do trabalho...
BRAGA– Nos últimos dez anos, a estrutura social brasileira se especializou em lucrar no setor financeiro, na indústria da construção civil, na mineração, na indústria do petróleo e no agronegócio. São todos setores onde há uma concentração de trabalho não qualificado ou semiqualificado, o que acaba promovendo uma multiplicação de postos de trabalho que pagam mal.
DIPLOMATIQUE– E o setor de serviços?
BRAGA– O problema é identificar quais são os motores do atual modelo de acumulação. O setor de serviços sem dúvida é um deles. No entanto, nos últimos dez anos, a acumulação de capital no Brasil ocorreu, sobretudo, nos bancos, na mineração, no petróleo, no agronegócio e na construção civil. São setores rentáveis, até porque têm condições de ampliar extensivamente a base de sua exploração por meio da incorporação de novas áreas. Mas quem efetivamente absorveu os trabalhadores foi o setor de serviços. No entanto, isso não quer dizer que ele seja o setor mais lucrativo.
DIPLOMATIQUE– Quais são as consequências políticas desse processo? Como explicar a atual hegemonia lulista?
BRAGA– Eu busquei fazer uma síntese das teses de André Singer e de Chico de Oliveira. O Chico afirma que essa hegemonia é fundamentalmente sustentada na absorção da elite sindical pelos fundos de pensão e pelo governo. E o André diz que o lulismo se apoia no consentimento de amplos setores empobrecidos da população, isto é, o subproletariado, às políticas públicas. Por meio do conceito de hegemonia em Gramsci, fui capaz de observar a combinação do consentimento passivo das bases, seduzidas pelas políticas públicas, com o consentimento ativo das direções do movimento sindical ao projeto de governo. No livro, argumentei que a atual hegemonia lulista resulta da articulação desses tipos distintos de consentimento. Mas, veja bem, em relação às bases, o adjetivo passivo qualifica o substantivo consentimento, e não a ação política dos trabalhadores. Em minha opinião, o precariado continua politicamente ativo, faz suas greves, porém, como não tem um projeto autônomo de poder, ele aderiu ao projeto construído pela burocracia lulista. Já o consentimento ativo das direções é muito claro. Há de fato uma fusão do movimento social ao aparelho de Estado e aos fundos de pensão. Isso se dá em diferentes esferas, desde o movimento sindical até o movimento sem terra e agora mais recentemente com o movimento sem teto, que começa a administrar investimentos em habitação popular por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida, Entidades”. Essa hegemonia é mais estável do que foi a hegemonia populista. A fusão dos setores populares do movimento social com o aparelho de Estado e os fundos de pensão é mais aguda do que a adesão do movimento sindical aos governos Vargas, João Goulart etc. Contudo, isso não quer dizer que não haja conflito. Percebo sinais de certa fadiga do atual modelo de regulação nas paralisações que ocorreram, por exemplo, nas obras do PAC (Belo Monte, Jirau, Santo Antônio, Suape, Coperj etc.), nas greves bancárias dos últimos anos, na greve dos Correios, dos professores do ensino fundamental, nas obras da Copa e também em outras mobilizações mais localizadas, paroquiais, como a greve da construção civil em Belém e em Fortaleza, além das paralisações na indústria automobilística.
DIPLOMATIQUE– Os pacotes anunciados pelo governo neste ano para retomar o crescimento econômico podem amenizar essa fadiga? A base dela é econômica?
BRAGA– Uma parte importante dessa questão está relacionada ao crescimento econômico. Veja o exemplo da greve nacional bancária, liderada por entidades lulistas, basicamente, contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Ou seja, uma greve contra o governo. Nos Correios temos a mesma dinâmica. Obras do PAC, idem. Isso aponta para onde? Muitos sindicalistas creditam isso a uma relativa inexperiência de Dilma em negociar. Acho isso um tremendo equívoco. Não que ela seja inexperiente em negociações com sindicalistas, o problema é que o governo Dilma olha para os dados da economia, prevê crescer 2,7%, 1%, e isso reduz sua capacidade de oferecer concessões. Lula previa crescer 7,5%, e podia dar reajustes. Não é o caso agora, com uma média de 1,5% de crescimento. É menos da metade da média do governo Lula e, desse modo, ela tem menos da metade da margem de manobra em uma mesa de negociação. Isso tem impactos políticos porque os trabalhadores ficarão mais inquietos. E então aumenta a fadiga do modo de regulação. Porém, se a economia crescer conforme a previsão do governo e o mercado de trabalho continuar aquecido, é possível antever uma eleição tranquila para a Dilma em 2014. 
Tudo depende do comportamento da economia este ano.

Luís Brasilino
Jornalista. Editor do Le Monde Diplomatique Brasil.

domingo, 2 de junho de 2013

Maioridade Penal - Em manifesto, intelectuais e entidades rejeitam redução ...



Documento é assinado por dezenas de intelectuais, entidades e movimentos sociais



Entidades civis, intelectuais, militantes e movimentos sociais lançaram um manifesto contra a maioridade penal. O documento é uma resposta à campanha pela redução para 16 anos, que retornou nos discursos de políticos conservadores e à mídia após o assassinato em abril, em São Paulo, de um jovem de classe média por um adolescente de 17 anos.
No manifesto, citam leis de outros países e diretrizes internacionais e defendem, como um dos elementos na busca de solução para a violência, investimentos em educação, programas sociais e cidadania.


O documento pode ser assinado no site Petição Pública, aqui.


"Manifesto contra a redução da maioridade penal
Nós, cidadãos brasileiros e organizações sociais, manifestamos preocupação com as declarações de autoridades e com a campanha dos grandes meios de comunicação em defesa de projetos de lei que visam reduzir a maioridade penal ou prolongar o tempo de internação de crianças e adolescentes em medida socioeducativa.

"A grande mídia tem feito uma campanha baseada na criação de um clima de medo e terror, para construir um apoio artificial das famílias brasileiras à liberação da prisão de seus filhos e netos como solução para a segurança pública"

A grande mídia tem feito uma campanha baseada na criação de um clima de medo e terror, para construir um apoio artificial das famílias brasileiras à liberação da prisão de seus filhos e netos como solução para a segurança pública. Autoridades aproveitam esse clima para, de forma oportunista, se colocarem como pais e mães dessas propostas.
Recomendação Internacional
Dados da ONU apontam que uma minoria de países definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. De acordo com a Unicef, de 53 países, sem contar o Brasil, 42 adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais, o que corresponde às recomendações internacionais de existência de um sistema de justiça específico para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Ou seja, a legislação brasileira é avançada por ser especializada para essa faixa etária.
Não existe uma solução mágica para os problemas na área de segurança pública que nosso País vivencia. A redução da maioridade penal ou o prolongamento do tempo de internação não passam de uma cortina de fumaça para encobrir os reais problemas da nossa sociedade.
Justiça Social
A universalização da educação de qualidade em todos os níveis e o combate à violenta desigualdade social, somados a programas estruturantes de cidadania, devem ser utilizados como instrumentos principais de ação em um País que se quer mais seguro e justo.
Os dados do sistema carcerário nacional – em que 70% dos presos reincidem na prática de crimes - demonstram que essas mesmas “soluções mágicas” só fizeram aumentar os problemas. O encarceramento das mulheres cresce assustadoramente e, com relação às crianças e adolescentes, o que se vê são os mesmos problemas dos estabelecimentos direcionados aos adultos: superlotação, práticas de tortura e violações da dignidade da pessoa humana.

"Reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação"

Reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação.
Cuidados
Às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, defendemos o cuidado, pois são eles que construirão a Nação brasileira das próximas décadas. Cuidar significa investimento em educação, políticas sociais estruturantes e, sobretudo, respeito à dignidade humana.
Por isso, somos contrários à redução da maioridade penal e defendemos, para resolver os problemas com a segurança pública, que o Estado brasileiro faça valer o que está na Constituição, especialmente os artigos relacionados aos direitos sociais.



Cidadãos brasileiros:
Fábio Konder Comparato- Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Marilena Chauí, Professora titular de Filosofia Política e História da Filosofia Moderna da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP)
Alberto Silva Franco - desembargador TJSP e membro-fundador do IBCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia
Rui Falcão, presidente do PT
Altamiro Borges, jornalista e membro do Comitê Central do PCdoB
Eric Nepomuceno, jornalista e escritor
Dora Martins - Juíza de direito
José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, Presidente da AJD
Kenarik Boujikian - Juíza de Direito
Severine Carmen Macedo, Secretária Nacional de Juventude.
Adriana Del Compari Maia da Cunha advogada
Aldimar de Assis, Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Alessandro da Silva, Juiz do trabalho em Santa Catarina, membro da AJD
Alexandre Bizzotto - Juiz de Direito Criminal - Goiás
Alexandre Morais da Rosa. Professor Adjunto da UFSC. Membro da AJD.
Alexandre T. Mandi - especialista em Direito Constitucional pela PUC-Campinas e mestrando em Economia Social e do Trabalho na UNICAMP
Ana Paula Alvarenga Martins - Juíza do Trabalho - TRT
Ana Paula Costa Gamero – advogada
Andre Augusto Salvador Bezerra- Juiz de Direito da Comarca da Capital, São Paulo
André Vaz Porto Silva - Juiz da 1ª Vara Criminal de
Andreza Lima de Menezes – advogada
Ângela Konrath - Juíza do Trabalho - Santa Catarina
Antonio V. Barbosa de Almeida – Advogado
Arthur Henrique da Silva Santos- Presidente do Instituto de Cooperação da CUT e Diretor da Fundação Perseu Abramo.
Bruno Vinicius Stoppa Carvalho
Carlos Augusto Abicalil- Assessor Parlamentar e Deputado Federal PT-MT 2003-2011
Carlos Eduardo Oliveira Dias - Juiz do Trabalho - TRT,
Cassiana Tormin- Jornalista e Vereadora de Luziânia-GO
Célia Regina Ody Bernardes - Juíza Federal Substituta/SJDF
Claudia da Cruz Simas de Rezende – advogada
Comarca de Pedro Afonso -TO.
Didi Viana, Vice-Prefeito de Luziânia-GO do Trabalho de Jaciara - MT
Douglas Belchior - Professor da Rede Pública Estadual de SP e Membro do Conselho UNEafro-Brasil
Eduardo Guimarães, blogueiro
Eduardo Manzano, médico, Presidente de honra da ONG Comsaúde, e vereador em Porto Nacional
Emiliano José, Bahia, jornalista e escritor
Erenay Martins, Professor da Rede Municipal de Educação de São Paulo
Erick Le Ferreira – advogado
Fabio Prates da Fonseca, juiz de direito, são Paulo
Fernanda Afonso - Juíza de Direito - São Paulo
Fernanda Menna Peres - Juíza de Direito - São Paulo
Fernando Antônio de Lima - juiz de direito no Juizado Especial de Jales-SP
Flora Vaz Cardoso Pinheiro – advogada
Gabriel Medina, coordenador de Juventude da Prefeitura de São Paulo
Geraldo Prado - Juiz de Direito - Rio de Janeiro
Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito. membro da AJD e LEP-BR. - Bahia
Gilberto Maringoni - professor na Universidade Federal do ABC (UFABC)
Guilherme Panzenhagen – advogado
Igor Fuser - professor na Universidade Federal do ABC (UFABC)
Iole Ilíada, Vice-Presidente da Fundação Perseu Abramo
Isabel Teresa Pinto Celho - Juíza de Direito - Rio de
Ivani Martins Ferreira Giuliani _ Juíza do Trabalho
Jardel Lopes - Escola de Formação Política e Cidadania do Vale do Aço-MG
Jefferson Lima, Secretário Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores
João Marcos Buch - Juiz de Direito - Joinville - Santa Catarina
Joaquim Palhares, diretor da Agência Carta Maior
Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.
José dos Santos Costa - Juiz de Direito da Comarca de São Luís
Jose Edilson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito - São Luiz – Maranhão
José Roberto Lino Machado - Desembargador do TJ de S.Paulo
Jose Ulisses Viana - Juiz de Direito - Recife/PE
Juliano Marold - Advogado OAB/PR 51.182
Lauro Gondim Guimarães - Advogado.
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz da Vara
Ligia Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza de Direito – Natal/RGN
Liliane Mageste Barbosa - Servidora Pública
Lívia Martins Salomão Brodbeck – advogada
Luana Barbosa Oliveira – advogada
Luís Carlos Valois - Juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas
Marcelo Semer - Juiz de Direito - São Paulo, Ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia
Marcio Sotelo - ex-procurador geral do Estado de São Paulo
Marcus Orione - Juiz de Direito - São Paulo
Margarida Cavalheiro, Secretaria Executiva da Comissão Regional de Justiça e Paz do Mato Grosso do Sul
Maria da Conceição Carneiro Oliveira, educadora, blogueira e mãe
Maria Guilhermina Cunha Salasário. Bibliotecária, conselheira do Conselho Nacional contra a Discriminação LGBT da SDH, Vice presidenta Lésbica - ABGLT. Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Fpolis/SC
Mariana Martins Nunes - advogada
Martina Reiniger Olivero - advogada
Matilde Ribeiro, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Igualdade Racial de São Paulo
Mauricio Brasil - Juiz de Direito - Salvador/Bahia
Milton Lamenha de Siqueira, Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso-TO.
Monia Regina Damião Serafim RG 44.216.064-1 Advogada
Nize Lacerda Araújo Bandeira – advogada
Patrícia Mendes - advogada
Patrick Mariano Gomes- Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares-RENAP
Paulo Cinquetti Neto - advogado
Paulo Kliass, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Pietro Dellova, Professor
Regina Novaes, Antropóloga, Rio de Janeiro
Reinaldo Cintra Torres de Carvalho - Juiz da Vara da
Renan Thomé de Souza Vestina
Renato Rovai - Revista Fórum
Renato Simões, secretário de movimentos sociais do PT
Rosivaldo Toscano Junior, juiz de direito,
Rubens R R Casara, juiz de direito do TJ/RJ e professor de processo penal do IBMEC/RJ.
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva - Juíza de Direito - TRT 1 e UFRJ
Sérgio Mazina Martins, Juiz de Direito da 2a Vara, Especial da Infância e Juventude de São Paulo, Prof. de Direito Penal na UNIFIEO/SP, Membro da AJD
Silvio Luiz de Almeida - presidente do Instituto Luiz Gama
Silvio Mota - Juiz de Direito - Fortaleza/CE
Siro Darlan Oliveira - Desembargador do TJ Rio de Janeiro
Wagner Hosokawa - Mestre em Serviço Social pela PUC/SP e Coordenador de Juventude da Prefeitura de Guarulhos
Wisley Rodrigo dos Santos - advogado
Yasmin Oliveira Mercadante Pestana - advogada
Organizações:
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Força Sindical
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)
UNE
UBES
CONEN - Coordenação Nacional de Entidades Negras
AJD - Associação dos Juízes pela Democracia
ABEEF - Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia F' lorestal
ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
Abong- Associação Brasileira de Ongs
Ação Educativa
ADERE-MG - Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais
Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs)
AMPARAR -Associação de Amigos e Familiares de Presos de São Paulo
ANPG
APIB - articulação dos povos indígenas do brasil
Articulação Popular e Sindical de Mulheres Negras do Estado de São Paulo-APSMNSP
CAPINA – Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa
CEBI - Centro de Estudos Bíblicos;
CENARAB- Centro Nacional de Africanidade e Religiosidade Afro-Brasileiro
Centro de Ação Cultural - CENTRAC
Centro de Estudos Barão de Itararé
CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviço;
CIMI - Conselho Indigenista Missionário
Círculo Palmarino
Comunicação e Cultura
CONAQ - coordenação nacional das comunidades quilombolas
Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI)
Consulta Popular
Enegrecer- Coletivo Nacional de Juventude Negra
FASE
FEAB - federação nacional dos estudantes de agronomia do brasil
Fora do Eixo
Fórum Ecumênico ACT Brasil;
Fórum Nacional de Democratização das Comunicações
Fundação Fé e Alegria do Brasil
Fundação Luterana de Diaconia (FLD)
Fundo Brasil de Direitos Humanos
INESC
Instituto Paulo Freire-IPF
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania- ITTC
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Levante Popular da Juventude
MAM - Movimento dos Atingidos pela Mineração
MNU - Movimento Negro Unificado
Movimento Camponês Popular - MCP
Movimentos dos Atingidos Por Barragens
MPA- Movimento dos Pequenos Agricultores
MPP, Movimento dos Pescadores e Pescadoras
Nação Hip-Hop Brasil
Núcleo Cultural Niger Okan
Pastoral Carcerária Nacional
Pastoral da Juventude - PJ
PJR - Pastoral da Juventude Rural
PÓLIS - Instituto de Estudos, Formação e assessoria em Políticas Sociais
Rede Ecumênica da Juventude- REJU
Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde
SINPAF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
UJS- União da Juventude Socialista
UNEfro-Brasil
UNEGRO
Via Campesina Brasil"

sábado, 1 de junho de 2013

Vídeo sobre remoções da Copa no Brasil é exibido na ONU





Comitês Populares da Copa denunciam violações ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. As obras atingem cerca de 250 mil pessoas, entre removidas ou em risco de remoção


Ciro Barros,

Às oito horas da manhã dessa terça-feira (meio-dia em Genebra), Larissa Araújo, da Articulação Nacional dos Comitês Populares (ANCOP), participou da 23ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para falar das violações cometidas nas remoções de famílias em todo o país nos preparativos para a Copa do Mundo. Em um evento paralelo à sessão do Conselho, o vídeo “Who wins this match?” (Quem ganha esse jogo?), produzido em parceria com a Conectas, foi exibido, mostrando números e depoimentos dos moradores removidos ou em risco de remoção – cerca de 250 mil, segundo o cálculo dos movimentos.
“Para chegar a esses números somamos famílias que foram atingidas por obras – que em algum momento foram vinculadas à Copa e às Olimpíadas – (algumas obras foram retiradas da Matriz de Responsabilidade da Copa e assumidas por governos estaduais e/ou prefeituras), com famílias que em algum momento foram ameaçadas de remoção”, explica Francisco de Felippo, também da Ancop, sobre os cálculos, contestados pelo poder público. “Em Natal, por exemplo, o prefeito assinou um documento se comprometendo a não remover ninguém. Mas isso veio depois de muita luta das comunidades. Se a gente colocasse que as remoções em Natal foram zero, dá a impressão de que não teve problema lá. Mas teve e a gente, junto com as comunidades, reverteu”, exemplifica.
Além dos números, saltam aos olhos o desespero, a indignação e o desalento dos moradores diante dos métodos e da falta de diálogo do poder público transmitidos pelos depoimentos dos atingidos, agora ouvidos na ONU.

Confira o vídeo abaixo:




Os invisíveis

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Luz sobre os que fazem do passeio público sua casa; abrem mão do lenço e documento; desviam-se das regras do sistema que engole, quando promete abraçar

Por Leticia Freire, editora de Photofagia

Eles vivem em total exposição à nudez das ruas. Ao mesmo tempo, estão camuflados pelo grafismo, pelas texturas e cores da cidade caótica. Invisíveis socialmente, vivem à margem de todo o sistema, em uma realidade própria, por conta e risco. Nem por isso escapam ao olhar de quem passa por eles cotidianamente, a caminho do trabalho.

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Esses brasileiros que fazem do passeio público a sua casa, abrindo mão do lenço e do documento, desviaram-se das regras e dos rituais de um sistema que nos engole quando parece abraçar. Quem vive mais dignamente, aqueles que obedecem sem questionamento a um sistema injusto, ou quem, a seu modo, nega tudo o que está aí?


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Leticia Freire, pesquisadora, retratista e autora do blog Photofagia, começou a fotografar em 2005. Entre 2006 e 2007, percorreu diversas áreas do Brasil e do mundo, reportando visualmente os elos entre pessoas e cadeias produtivas. Aportou em Santos em 2008, mudou-se para São Paulo em 2009, e desde então vem exercitando o olhar de forma livre e plural