Em resposta ao ofício encaminhado pelo Sintrajus/Assojubs, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de compensação das horas não trabalhadas na Comarca de Praia Grande para 180 dias, permitindo que os/as servidores/as tenham até o mês de outubro/2026 para repor os dias parados devido ao fechamento do prédio no começo do ano.
O atendimento presencial foi suspenso no início de janeiro, volta do recesso forense, em razão de problema na cabine primária de energia do prédio, de responsabilidade do TJ.
Os/as servidores/as poderão repor as horas, mediante controle da chefia, em dias úteis, dentro do horário de funcionamento do Fórum, observado o mínimo de 30 minutos e o máximo de duas horas diárias.
Foi autorizada também a utilização do saldo de férias, licença-prêmio ou dias de compensação, este último considerando o saldo para regularização dos dias não trabalhados, observados os
critérios e quantidades de dias estabelecidos para cada situação.FONTE: https://www.assojubs.org.br/post/tj-autoriza-a-prorrogacao-do-prazo-para-repor-horas-paradas-a-servidores-as-de-praia-grande
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