COMUNICADO CG n° 260/2020
Processo nº 2020/37109
Considerando os inúmeros questionamentos encaminhados diariamente pelas
unidades judiciais de todo o Estado, a Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA que:
1. Sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020,
do CNJ (obrigatórias), poderão as unidades judiciais praticar outros atos e
cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto,
cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a
capacidade de trabalho remoto;
2. Os mandados considerados não urgentes poderão ser confeccionados pelas
unidades e remetidos às SADMs (onde houver), que poderão distribuí-los ou
aguardar o término do período de trabalho remoto, ficando a cargo do
Corregedor Permanente e da chefia do setor a avaliação da possibilidade de
cumprimento desses mandados neste período (trabalho remoto);
3. A urgência na expedição e cumprimento dos mandados expedidos em
processos crimes com acusados presos ficará a cargo do Juiz do processo e
quando considerados urgentes deverão ser distribuídos pela SADM e cumpridos
pelos oficiais de justiça;
4. As ordens judiciais de busca e apreensão de bens, quando consideradas
urgentes pelo Juiz do processo, deverão ser distribuídas pela SADM e cumpridas
pelos oficiais de justiça (art. 4º, V, Res. 313/2020, CNJ);
5. As citações intimações, notificações e demais comunicações de processos
criminais com acusados presos devem ser cumpridas por mandado (pessoais),
não podendo haver suspensão destes atos sob o fundamento genérico de perigo
ou riscos de contágio;
6. Fica mantida a possibilidade de cumprimento digital dos mandados
mencionados no Comunicado Conjunto nº 249/2020.
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