O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SGRH nº 2013.005508;
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria 7390/2007 da Presidência do Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - As crianças sob guarda ou tutela de servidores terão direito ao auxílio desde que residam de fato com o servidor-guardião/tutor."
Artigo 2º - Fica, no mais, mantido, o teor da Portaria 7390/2007.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer outras disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de maio de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Disponibilização: Diário da Justiça Eletrônico, sexta-feira, 16 de maio de 2014, Caderno Administrativo, São Paulo, Ano VII, Edição 1651, p. 1.
Nota: A Portaria 7390/2007 regulamenta o programa Creche-Escola.
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