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segunda-feira, 27 de março de 2017

El País: Câmara aprova terceirização para todas as atividades. Entenda o que muda

Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de FHC, já aprovado pelo Senado. Texto vai a sanção

terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.

Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as con
tas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.
Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.
Entenda os pontos básicos:
Como é a legislação atualComo não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que mudaA principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
Empregos temporáriosO projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizadosO projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas na terceirização de serviçosA proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirizaçãoNa visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.
O que os críticos dizemGrande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. "O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático", diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.
Como votaram os deputados eleitos por São Paulo
Adérmis Marini   PSDB     Sim
Alex Manente       PPS        Não
Alexandre Leite   DEM      Sim
Ana Perugini        PT          Não
Andres Sanchez    PT         Não
Antonio Bulhões   PRB     Sim
Antonio Carlos Mendes Thame     PV      Sim
Arlindo Chinaglia     PT    Não
Arnaldo Faria de Sá    PTB    Não
Beto Mansur     PRB      Sim
Bruna Furlan     PSDB     Sim
Capitão Augusto    PR     Sim
Carlos Zarattini     PT    Não
Celso Russomanno  PRB   Sim
Dr. Sinval Malheiros    PTN    Sim
Eduardo Bolsonaro   PSC   Sim
Eduardo Cury      PSDB      Sim
Eli Corrêa Filho   DEM   Não
Evandro Gussi    PV    Sim
Fausto Pinato  PP   Sim
Flavinho    PSB    Não
Guilherme Mussi  PP  Sim
Herculano Passos  PSD  Sim
Ivan Valente   PSOL   Não
Izaque Silva  PSDB  Não
Jorge Tadeu Mudalen  DEM  Sim
Lobbe Neto  PSDB  Não
Luiz Lauro Filho   PSB   Sim
Luiza Erundina PSOL Não
Major Olimpio  Solidariedade   Sim
Mara Gabrilli  PSDB  Não
Marcelo Aguiar  DEM  Não
Marcelo Squassoni  PRB  Sim
Marcio Alvino  PR  Sim
Miguel Haddad  PSDB  Sim
Miguel Lombardi  PR  Sim
Missionário José Olimpio  DEM  Não
Nelson Marquezelli  PTB  Sim
Nilto Tatto  PT  Não
Orlando Silva  PC do B  Não
Paulo Freire  PR  Não
Paulo Pereira da Silva  Solidariedade  Não
Paulo Teixeira  PT  Não
Pollyana Gama  PPS  Não
Pr. Marco Feliciano  PSC  Abstenção
Renata Abreu PTN  Sim
Ricardo Izar  PP  Sim
Ricardo Tripoli  PSDB  Sim
Roberto Alves  PRB  Sim
Roberto de Lucena  PV  Não
Sérgio Reis PRB  Sim
Silvio Torres  PSDB  Sim
Tiririca  PR  Não
Valmir Prascidelli  PT  Não
Vanderlei Macris  PSDB  Sim
Vicente Candido  PT   Não
Vicentinho   PT    Não
Vinicius Carvalho   PRB   Sim
Vitor Lippi  PSDB  Sim

CARTA ABERTA SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A ASSOJUBS – Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo e o SINTRAJUS – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo, vêm a público confirmar o compromisso na organização e luta dos trabalhadores do Judiciário Estadual contra a PEC 287/2016 (reforma da Previdência).
A Previdência Social não é deficitária, ao contrário, há um saldo positivo de R$ 11,1 bilhões. Os cálculos do Governo Federal apenas levam em conta as contribuições dos trabalhadores e empresas, deixando de ser consideradas outras contribuições sociais como: a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e PIS/PASEP.  Ainda por cima, o Governo Federal utiliza-se de um mecanismo denominado Desvinculação das Receitas da União (DRU) que permite utilizar livremente até 30% da arrecadação com as contribuições sociais para pagar juros da dívida pública. Seria o mesmo que você tivesse uma conta conjunta com alguém de sua confiança e esta retirasse os 30%, o que lhe deixaria no vermelho todo mês.
Após inúmeras mobilizações que se ampliaram e intensificaram no dia 15 de março e pressionando diversos deputados a votarem contra a reforma, o sr. Michel Temer anunciou a retirada dos servidores públicos estaduais e municipais (que possuem regime próprio de Previdência) da reforma. Os trabalhadores que são ligados ao INSS continuarão na reforma, assim como os servidores federais.
Tal decisão tem o propósito de enfraquecer o poder de mobilização contra a reforma da Previdência e não garante que a retirada de direitos previdenciários dos servidores públicos não ocorrerá, uma vez que transfere a cada Estado e Município a elaboração da reforma da Previdência em sua jurisdição.  Além disso, essa manobra do Governo fraciona a luta e coloca os trabalhadores da iniciativa privada contra os servidores públicos.
Posto isto, nós do Judiciário Estadual não baixaremos a guarda e continuaremos em unidade com os trabalhadores da iniciativa privada, servidores federais, estaduais e municipais contra esse verdadeiro Desmonte da nossa Previdência Social.

Nenhum Direito a Menos!

Michel Iorio Gonçalves, presidente da

Assojubs e coordenador geral do Sintrajus

CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTES JUDICIÁRIOS

Promulgada pelo governador e divulgado nesta quarta-feira, 22 de março, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20170322&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

LEI Nº 16.393, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2.419 (dois mil, quatrocentos e dezenove) cargos de Assistente Judiciário, SQC-I, classificados na Referência IV da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial.
Artigo 2º - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei Complementar nº 1.172, de 10 de abril de 2012.
Artigo 3º - O Tribunal de Justiça poderá, em caso de interesse público, remanejar entre Comarcas, cargos criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura das Varas Judiciais, dos Ofícios Judiciais e das Secretarias.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 807 (oitocentos e sete) cargos;
II - em 2018, até 806 (oitocentos e seis) cargos;
III - em 2019, até 806 (oitocentos e seis) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

DIA NACIONAL DE PARALIZAÇÃO - FRENTE SINDICAL CLASSISTA

Judiciários de Santos unem-se aos servidores do Judiciário Federal, bancários e petroleiros, entre outras categorias, no Dia Nacional de Paralisação, 15 de março; atos aconteceram em frente ao Palácio da Justiça e na Praça Mauá

REUNIÃO COM PRESIDENTE DO TJ-SP

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascareti, em reunião ocorrida nesta quarta-feira, 15 de março, com Sintrajus e demais entidades representativas disse que a pretensão do Órgão é cumprir a data-base da categoria em abril, mas que não dispõe de recursos no momento e que vai buscar tais verbas junto ao Executivo.Usando a queda da arrecadação do orçamento e o crescimento vegetativo da folha de pagamento como argumentos, Dimas apenas acenou, mas sem previsão de implementação, a possibilidade de majorar os auxilios: R$ 394,00 no creche, R$ 315,00 saúde e R$ 44,00 o alimentação. Declarou que é preciso ver como "se comporta o Fundo Especial de Despesas", local responsável por quitar esses auxilios.Cobrado sobre o índice de 4,69% divulgado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), rebateu que está em negociação com o Palácio dos Bandeirantes para viabilizar o pagamento da reposição das perdas inflacionárias (2016-2017). E que deve ser cauteloso, já que muitos municípios e estados nem conseguem cumprir com os vencimentos dos servidores: "Estamos numa situação complicada, pois as pessoas estão brigando por receber seus salários e manter os empregos".Michel Iorio Gonçalves, coordenador geral do Sintrajus, disse saber das dificuldades por causa da crise financeira, só que os servidores não podem esquecer dos 4% da complementação da data-base de 2016, sem contar os atrasados (12,95%). E acredita que dá para avançar em algumas questões, como no caso do auxílio saúde: "Esse aumento de R$ 15,00 não é nem de longe o ideal, principalmente aos aposentados". O coordenador falou ainda em isonomia de tratamento entre juízes e servidores em relação ao pagamento de indenizações. Por fim, citou a realidade dos judiciários, pois muitos ainda não perceberam a política do Tribunal desde 2010, que é de aumentar apenas o auxílio alimentação, não recebidos nas férias, licenças e aposentadoria. "Descontados os auxilios, muitos estão recebendo menos do que o auxílio moradia da magistratura".
A reunião foi realizada no Palácio da Justiça, na Capital. Presentes também Assetj, Aojesp, Apatej, Assojuris, Affocos, Asjesp, Affi, AASPTJ-SP, Exefe, Sindjesp, e CGOJ. Pelo TJ, estiveram o desembargador Antônio Carlos Malheiros, Fernando Figueiredo Bartoletti, Roberto Chiminazzo Júnior e Fernando Awensztern Pavlovsky, juízes assessores da Presidência da área de Recursos Humanos, Lilian Salvador Paula, secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), e Diva Helena da Motta Barreto, secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO JUDICIÁRIOS - CAMPANHA SALARIAL 2017

CAMPANHA SALARIAL EM ANDAMENTO

 
CAMPANHA SALARIAL - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 
2017
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS 
TRABALHADORES DO TJSP


ITENS PRIORITÁRIOS E URGENTES


1) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2016 a fevereiro/17;
2) Pagamento imediato da reposição de 4,77% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010.
3) Pagamento imediato da reposição de 1,5% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011.
4) Pagamento imediato da reposição de 1,18% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2015.
5) Pagamento imediato das perdas salariais de 12,95% relativa ao período de março/2002 a fevereiro/2016.
6) Tendo em vista a perda monetária dos últimos anos, reajuste imediato: a) auxílio saúde (R$ 600,00 +50% por dependente) – b) auxílio alimentação (R$ 50,00/dia) – c) Auxílio transporte (4 conduções/dia-tarifa da Capital)


PASTAS DAS COMISSÕES: ITENS PARA IMEDIATA REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL:


a) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
b) Horas credoras: I) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; II) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria , exoneração, e pensionistas (falecimentos).
c) Correta aplicação do Adicional de Qualificação (calculado sobre vencimentos integrais e com retroatividade)
d) Equiparação salarial de Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área de saúde do pessoal do Tribunal de Justiça, como médicos e enfermeiros.
e) Equiparação salarial dos escreventes-chefe aos de Supervisor para as seções de Cejusc, Sefe, Central de Mandados e Administração da Entrância inicial e Intermediária, se não houver.
f) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
g) Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para viabilizar a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Ag. Administrativos. 




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PAUTA GERAL 


 
CAMPANHA SALARIAL – 2017 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

Salários

1) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março de 2002 a fevereiro de 2017, estimada em 18,02%.
2) Pagamento imediato da reposição:
a) de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010;
b) de 1,5% com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011;
c) de 1,18% de março a outubro de 2015.
3) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários.
4) Reajuste nos valores dos auxílios:
a) Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da Capital Paulista;
b) Auxílio saúde no valor de R$ 600,00 para o titular e 50% por dependente;
c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que seja extensivo às crianças e adolescentes até a conclusão do Ensino Médio;
d) Auxílio alimentação de R$ 50,00, corrigido pelo INPC na data-base.
5) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais, independentemente de terem ou não ajuizado ação de cobrança contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão, sem parcelamento.
6) Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação e auxílio transporte.
7) Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo para uma família de quatro pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de o salário deve ser suficiente para as necessidades básicas do trabalhador e sua família (Art 56 – CLT).
8) Correta aplicação do Adicional de Qualificação, inclusive para aposentados e pensionistas (que seja calculado sobre vencimentos integrais, com retroatividade na data da aprovação da lei e ou na data da apresentação do título na SGRH). Que o Tribunal apresente os critérios para os cálculos praticados a fim de sanar dúvidas existentes.

Direitos

8) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual.
(art. 7° da Constituição Federal / Lei n° 8112/90 / Res. n° 88/2009 do CNJ)
9) Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata, para todos os cargos vagos ou ocupados por trabalhadores terceirizados.
a) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça.
b) Fim da utilização ilegal de estagiários como mão de obra.
c) Extinção das nomeações “ad hoc”.
10) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das formas de representação local do funcionalismo, como importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns ou outras unidades, com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário, para realização das reuniões e atividades.
11) Efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e na execução do orçamento anual, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça.
a)Divulgação, pelos membros eleitos do Comitê de Priorização de 1º Gráu e Gestor de Orçamento, de relatórios e informativos periódicos que possibilitem o acompanhamento devido.
12) Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias e aos processos em andamento.
a) Maior relevância do Caps- Coordenadoria de apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça, na estrutura interna do Tribunal, por ter se consolidado como parceiro importante no enfrentamento do assédio.
b) estabelecimento de canal acessível e exclusivo (“ASSÉDIO MORAL? FALE COM O CAPS”)- link na página inicial do site do TJ, nos moldes do”fale com o Presidente”para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias.
c) realização permanente de campanhas internas, em todos os prédios, unidades, fóruns, cartórios.
d) Fim imediato do remanejamento involuntário de servidores.
e) Instalação urgente da Comissão Processante, para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal.
13) Manutenção e valorização do Instituto da Remoção.
14) Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com a substituição por servidores efetivos.
15) Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive a autoavaliação e avaliação do superior pelos subordinados. Que seja considerado, na progressão da carreira, não apenas as avaliações desempenho, mas também o critério de antiguidade.
16) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
17) Regulamentação do uso do banco de horas, reservando-se verbas orçamentárias, e/ou outras fontes de recursos (remanejamentos de saldos, fundo especial, etc.), para:
a) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno).
b) Horas credoras: I) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; II) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos de falecimento. III) A cada jornada (atualmente de 8 horas de trabalho) o servidor tem direito ao auxilio alimentação. No caso do banco de horas entendemos como justo o pagamento do auxilio alimentação quando o servidor utilizar de suas horas em número equivalente ao de uma jornada terá direito a um auxílio alimentação, (atualmente 1 auxilio a cada 8 horas credoras utilizadas, 2 auxílios a cada 16 horas, 3 auxílios a cada 24 horas,etc. havendo redução da jornada os auxílios irão variar proporcionalmente)
18) Agilidade no pagamento do valor das diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor. Pagamento de hora-extra ou saldo em horas credoras, na forma do item anterior, quando impossível a realização das tarefas na jornada normal de trabalho.
19) ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de possibilitar ao servidor a participação em cursos desta natureza.
a) Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem atenção e acompanhamento).
20) Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7°, inciso XXIII da Constituição.
21) Implantação de cesta básica para servidores ativos, inativos e pensionistas, nos moldes da existente para os servidores do Poder Legislativo. Para não ocasionar problemas com transporte, poderá ser instituído o direito por meio de gratificação a ser creditada em folha de pagamento, no valor correspondente,
22) Rever os critérios de teletrabalho quanto ao fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e custos de energia e internet, entre outros.
23) Proibição de toda forma de acumulo e desvio de função. Verificada a infração, imediata regularização funcional e pagamento de diferenças salariais, com juros e correção.

Saúde e Condições de Trabalho

24) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio:
25) Liberação do ponto para atendimento médico. Apesar da regulamentação legal, as normas em vigor dificultam bastante a realização de consultas e exames. Nos grandes centros é praticamente impossível chegar ao consultório e retornar ao trabalho no tempo estipulado. Em centros menores a dificuldade pode ser ainda maior se o tratamento exigir deslocamento aos centros maiores.
26) Adoção de intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Elaboração de campanhas de conscientização para trabalhadores e gestores sobre a importância da prevenção.
27) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços nos tribunais ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Alocação de recursos orçamentários para os próximos exercícios. Na medida em que as unidades sejam implementadas, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas.
28) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
a) Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte.
b) Cumprimento imediato, pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as Comarcas.
c) Fornecimento urgente, pelo Tribunal, de instalações e equipamentos necessários para garantir o sigilo profissional no atendimentos prestados por psicólogos e Assistentes Sociais.
29) Licenças médicas:
a) Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa pelos peritos do Tribunal, de atestados e laudos médicos apresentados pelo servidor.
b) Obrigatoriedade de perícia médica somente a partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS).
c) Cumprimento imediato da decisão do Órgão Especial, de 2015, para pagamento da licença prêmio para aqueles que tiraram licença médica, com recontagem do tempo computado para tal.
d) Que as avaliações dos recursos para pedidos de licença médica negados pelo Departamento médico do TJ, sejam realizadas somente pelo Departamento Médico do Estado ou redes credenciadas nas cidades de origem dos funcionários.


Questões Específicas

30) Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2 nas unidades da Administração Geral e Distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária.
31) Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias, que impliquem em mudanças na organização do trabalho.
32) Fim do "cartório do futuro"- Unidade de Processamento Judiciário - destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas.
a) Fim da criação de novas Varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento.
33) Equiparação salarial:
a) dos Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área de saúde do pessoal do Tribunal, como médicos e enfermeiros.
b) dos escreventes-chefe aos de Supervisor para as seções de Cejusc, Sefe, Central de Mandados e Administração da Entrância inicial e Intermediária, se não houver.
34) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário. Empenho da direção do Tribunal na aprovação.
35) Oficiais de Justiça:
a) Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa solicitando isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. Apoio do Tribunal em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI.
b) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos OJ(s) do rodízio municipal e da obrigatoriedade da Zona Azul, em cumprimento de mandados;
c) Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial.
d) Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de Risco, autoexplicativa para Oficiais de Justiça: o risco é inerente ao cargo e função.
e) Instituição da GAE – Gratificação por Atividades Externas: compensação financeira pela exposição diuturna às intempéries (sol,chuva, poluição, trânsito, etc), acarretando riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.)
d) Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isenta os Oficiais de Justiça no cumprimento de mandado de prisão.
e) Aporte financeiro para a implementação da LC 1273/15 – Nível Universitário para Oficiais de Justiça, na proposta orçamentária do Tribunal para 2018.
f) Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o pagamento do ressarcimento das despesas nas diligências;
g) Estacionamento nos Fóruns para os Oficiais de Justiça.
h) Normatização, pelo Tribunal, da não obrigatoriedade do Oficial de Justiça, em conduzir, coercitivamente, as testemunhas, menores infratores, entre outros em seu veiculo particular.
36) Equiparação da gratificação de Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 219 do CNJ.
37) Elaboração de PLC, com o patrocínio e empenho do Tribunal de Justiça na aprovação, para que férias e faltas médicas sejam consideradas como dias de efetivo exercício, não ocorrendo, portanto, o desconto nos auxílios.
38) Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para viabilizar a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Ag. Administrativos.
39) Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando a aprovação:
a) PLC 30/13 - dispõe sobre perdas salariais dos servidores;
b) PLC n° 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício;
c) PL nº 335/12 - que proíbe a guarda e armazenamento de armas e munições nos prédios dos fóruns;
d) PL 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais;
e) PL 740/11 - que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual, a qualquer tempo;
f) Elaboração de PLC, em adendo à Lei n°15804/15, criando o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário, a ser preenchido somente mediante concurso público, e revogação de qualquer item em contrário, mantendo-se a previsão legal para o ressarcimento.
40) Não obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos:
a) em trabalhos ou metodologias que não sejam sua atribuição profissional;
b) que firam sua ética profissional;
c) que sejam contrários às deliberações de seus conselhos de classe.
41) Gratificação específica para os Escreventes Técnicos Judiciários em razão da sua atividade diferenciada e especializada. 



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Calendário


8/3 – Participação nos atos nacionais, regionais, com outras categorias, e reuniões de prédio, por ocasião do Dia Internacional das Mulheres e contra a Reforma da Previdência.
10/3 – Assembléia estadual (13hs, Praça João Mendes)
15/3 – Reunião de negociação com o TJ (10hs, no Palácio da Justiça)
15/3- Dia de mobilização nacional contra a Reforma da Previdência 
5/5 – Indicativo de Assembléia Estadual (será apresentado à assembleia no dia 10/3)
Retomada das quartas de luta (indicativo) com reuniões e manifestações nos prédios (de acordo com as possibilidades de realização e de periodicidade em cada prédio)
Calendário permanente de negociação: será apresentado na reunião de negociação do dia 15/3, um calendário para discussão nas comissões dos demais itens da pauta, que não compõem a pauta prioritária, com um prazo de 60 dias para apresentação dos primeiros resultados. 
Julho – novo Encontro Estadual (avaliação da campanha salarial e preparação do Congresso de novembro)
Novembro – Congresso Estadual da categoria


 
Bandeiras de luta


• Em defesa do IAMSPE
• Contra a Reforma da Previdência
• Contra a Reforma Trabalhista
• Nenhum Direito a Menos
• Unidade com todo o funcionalismo público contra os ataques do governo
• Contra as privatizações e terceirizações dos serviços públicos
• Contra a Reforma do Ensino Médio
• Pela aprovação da PEC 526/10 (eleição direta dos presidentes dos tribunais)

 
Slogans e ações de campanha

• Difundir por todos os meios eletrônicos - especialmente nas redes sociais - frases de campanha, palavras de ordem e bandeiras de luta, iniciando sempre com hashtag + somosTJSP (#somosTJSP), conforme exemplos que seguem:
• #somosTJSP pelo cumprimento integral da data-base
• #somosTJSP contra o auxilio moradia dos juízes
• #somosTJSP pela isonomia de tratamento e concessões entre funcionários e magistrados
• #somosTJSP contra a reforma da previdência
• #somosTJSP contra a reforma trabalhista

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• Elaboração de adesivo comum a todas as entidades e sindicatos, para ser distribuído e usado por todos os funcionários nos locais de trabalho, com os seguintes dizeres: “Campanha Salarial 2017. Judiciários, SP. NENHUM DIREITO A MENOS.”