Pela proposta a ser submetida ao plenário, o servidor que ocupa cargo
de confiança e tiver contra si condenação em segunda instância por um
dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90
dias.
Sindicato dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo
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quinta-feira, 8 de março de 2012
Proposta de ‘Ficha Limpa’ no Judiciário
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