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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

PLENÁRIA OFICIAIS DE JUSTIÇA

 


HOJE (26/11) TEM PLENÁRIA DE OFICIAIS DE JUSTIÇA ÀS 17 HORAS // Sobre o PL 752/21

Será realizada nesta sexta-feira, 26 de novembro, às 17 horas, uma Plenária de Oficiais de Justiça da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira sobre o Projeto de Lei 752/2021, que altera as Leis nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), e nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), e dispõe sobre outras providências.


➡️ Participação pela plataforma Zoom:

https://us02web.zoom.us/j/86000641792?pwd=a3VWS0ZyN0lOdU5OTHVYajI4a0JTdz09 


🖱️ https://www.assojubs.org.br/post/plenária-de-oficiais-de-justiça-nesta-sexta-26-11-17-h-sobre-o-pl-752-21

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

NOTA DE PESAR



O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de  ADELSON PEREIRA GASPAR, escrevente técnico judiciário do Fórum de Santos, aposentado, ocorrido em 22.11.21.

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 22 de novembro de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS

domingo, 7 de novembro de 2021

NOTA DE PESAR

 


O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de  PAULO ROGÉRIO WESTHOFER, escrevente técnico judiciário do Fórum do Guarujá, ocorrido nesta data. 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 07 de novembro de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

ATO 28.10

28 DE OUTUBRO É DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DE LUTA // Com ato na Praça Mauá, em Santos, às 11 horas

💪 Neste 28 de outubro, o Dia do Servidor Público, será mais um dia de luta. Em Santos, na Praça Mauá, a partir das 11 horas, servidores municipais, estaduais e federais da região realizarão um ato em defesa do serviço público e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a PEC da Rachadinha, sobre a Reforma Administrativa do Governo Federal. O mesmo protesto também acontecerá em diversas cidades do país.

↩️ Embora a promessa seja modernizar o serviço público, por meio dessa "reforma administrativa", a PEC 32/2020 é um retrocesso e tem outros objetivos. Dentre eles:

1) Trocar cargos públicos concursados por indicações políticas, inclusive com contratações temporárias;
2) Acabar com a estabilidade do servidor, única garantia para que desvios e irregularidades sejam denunciadas e apuradas;
3) Permitir a perseguição do servidor da ativa por governantes corruptos;
4) Privatizar o serviço público, transformando direito em mercadoria;
5) Facilitar a corrupção, com a contratação de empresas terceirizadas "amigas" de políticos para executar funções estratégicas do serviço público;

‼️ E vale lembrar: não existe serviço público sem servidor. Com o fim dos concursos, como propõe a PEC 32/2020, a redução de profissionais e a terceirização serão inevitáveis. O resultado: aumento da demanda por planos de saúde, por escolas privadas, por assistência particular.

👊 Em um país como o Brasil, onde comprar carne e colocar comida na mesa virou "privilégio" de poucos, não precisamos de menos serviço público, precisamos de mais! Por isso, servidor da região, compareça ao ato e chame cada colega de trabalho à mobilização. E você, trabalhador que depende de educação, saúde e assistência social, apoie esta luta!

❌ Caso seja aprovada pelo Congresso, que ensaia a sua votação há meses, a PEC 32 significará o desmonte dos serviços públicos brasileiros. 

Diga sim ao Serviço Público de qualidade! Diga não à Reforma Administrativa!

 

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

STF: É válido aumento da contribuição previdenciária de servidores

No julgamento de recurso com repercussão geral, o plenário considerou constitucional a majoração da alíquota implementada por lei do Estado de Goiás.

Por unanimidade, o plenário do STF fixou a tese de que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/10, no julgamento do ARE 875.958, com repercussão geral reconhecida (Tema 933).

No caso concreto, o governo de Goiás questionava decisão do TJ/GO que declarou a inconstitucionalidade da LC estadual 100/12, a qual alterou as regras sobre o RPPS - Regime Próprio de Previdência dos Servidores e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, e a cota patronal de 22% para 26,5%.

Ao julgar representação de inconstitucionalidade, o TJ/GO acolheu a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio do sistema previdenciário. Segundo o tribunal goiano, a justificativa para o aumento (a existência de déficit previdenciário) fere o princípio da razoabilidade e da vedação de tributos para efeito de confisco.

Avaliação

Em seu voto, o relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a lei federal 9.717/98 contém regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência de todos os entes federativos e prevê a realização da avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.

Barroso lembrou, também, que a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) exige que o anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias contenha a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência. Segundo S. Exa., não há nenhuma informação nos autos de que o governo goiano tenha descumprido essas normas.

Por outro lado, o relator frisou que não se extrai do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do dever de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a obrigação formal de realização de estudo atuarial para embasar projeto de lei que eleva as alíquotas, embora fosse salutar que essa medida fosse adotada.

Comprometimento financeiro

Em relação ao aumento da contribuição, a seu ver, o que a Constituição exige é um fundamento idôneo para o incremento da carga tributária, diante da necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (artigo 149, parágrafo 1º). E, segundo os elementos contidos nos autos, essas condições estavam presentes em Goiás.

Barroso lembrou que a avaliação atuarial elaborada em 2012 e apresentada pelo governo do Estado revelava grave comprometimento financeiro e atuarial no regime. A existência de déficit previdenciário, por sua vez, constou da mensagem enviada pelo então governador do Estado à Assembleia Legislativa juntamente com o projeto de lei que visava à alteração do percentual.

O ministro destacou, ainda, que a existência de déficit previdenciário impõe que o ente público faça aportes em montante suficiente para arcar com as aposentadorias e pensões. "Esse aporte de recursos públicos do tesouro, que não estavam vinculados à Previdência Social, retira investimentos de outras áreas de interesse público", ressaltou.

Assim, para o relator, é legítimo que o chefe do Poder Executivo justifique o aumento da alíquota na necessidade de liberar essas verbas para serem destinadas a obras e serviços essenciais à população.

Equilíbrio

O relator também não verificou, no caso, ofensa aos princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Conforme os dados estatísticos de 2020, o déficit atuarial do regime próprio estadual permaneceu mesmo após o aumento da contribuição para 13,25%, demonstrando que a medida não extrapolou o estritamente necessário para restabelecer o equilíbrio.

Além disso, a seu ver, o acréscimo de 2,25%, cujo impacto é reduzido pela dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, não parece comprometer a sobrevivência digna dos servidores públicos.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco".

PROCESSO ARE 875.958

Veja  íntegra do voto de Barroso

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/353428/stf-e-valido-aumento-da-contribuicao-previdenciaria-de-servidores