Sindicato dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Sufocar o Dieese na esteira da faxina moralista é novo golpe contra população
| Escrito por Gabriel Brito |
| 20 de Dezembro de 2011 |
|
Nos últimos dias, chamou pouca atenção do grande público a notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico a respeito de uma crise financeira que estaria sufocando o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos), causada basicamente pela suspensão de todos os contratos e convênios do governo federal com ONGs, após a chuva de escândalos de corrupção fabricados e inflados pela mídia e parasitas do poder, dando origem à suposta ‘faxina’ da presidente Dilma. Como se sabe, boa parte desses escândalos se apoiou em denuncismo, via de regra hipócrita, pois vindo de setores que sempre se locupletaram com os mesmos esquemas. A mídia, em sua eterna chantagem aos governos que tenham o mínimo traço de ameaça a seus privilégios, não poupou munição para derrubar ministros - de pastas, sublinhe-se, secundárias. No entanto, nada disso se relacionava ao Dieese, organização que realiza diversos estudos das conjunturas sócio-econômicas e do mundo do trabalho para o Ministério do Trabalho e Emprego há mais de 30 anos, sendo praticamente visto como um órgão oficial. É uma das raras entidades que expõem brechas de um sistema excludente, anunciando em alto e bom som que, diante dos atuais custos de vida, o salário mínimo deveria estar perto de 2.200 reais. Mesmo assim, se vê agora em apuros, pois não receberá 10 milhões de reais anteriormente conveniados com o Planalto, de modo que são altíssimas as chances de atrasar toda sua folha de pagamento e encargos de fim de ano. Também mantida pelas centrais e os sindicatos, terá de contar com o esforço destes para não perder suas décadas de registros históricos sobre o mundo do trabalho brasileiro. Onda ‘moralista’ O que se insinua é uma punição desproporcional a quem não tem relação alguma com as nomeações desde o início descabidas de ministros, dentro das “cotas” de cada partido da base aliada e com vistas a atender interesses descaradamente alheios aos da sociedade. Todos sabem disso desde o primeiro dia de mandato, mas deixam a carta guardada na manga pra promover a chantagem e o tumulto no momento conveniente. Através do caso do enriquecimento pessoal (esperado a partir da lógica da ordem capitalista) de Antonio Palocci, então chefe da Casa Civil, foi inaugurada a temporada de “escândalos de festim”. |
Governo Alckmin: Para aplicar lei do piso falta dinheiro; para cargos em comissão, não...
A todo instante, os tucanos, a começar pelo senador Aécio Neves, de
Minas, acusam o governo federal de aparelhamento do Estado com o aumento
do número de cargos em comissão.
Só que fazem diferente do apregoam para os outros. O ex-governador
José Serra, por exemplo, só no Centro Paula Souza, autarquia que
administra as escolas técnicas e faculdades de Tecnologia do estado de
São Paulo, criou mais 2 mil cargos em comissão. Isso sem falar nos mais
de 224 mil cargos sem concurso público criados nos hospitais geridos por
Organizações Sociais de Saúde (OSs).
O governador Geraldo Alckmin está seguindo a mesma prática.
Recentemente ele anunciou a reorganização da Secretaria de Educação.
Extinguiu quatro unidades orçamentárias, entre elas a Coordenadoria da
Grande São Paulo e do Interior, e criou outras seis novas unidades
orçamentárias.
Essa reorganização fez com que Alckmin enviasse à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria 1.401 cargos em comissão na Secretaria de Educação, com impacto anual de R$ 62,8 milhões. Além disso, serão criados 342 cargos permanentes, providos por concurso que representarão custo anual de R$ 11 milhões.
Essa reorganização fez com que Alckmin enviasse à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria 1.401 cargos em comissão na Secretaria de Educação, com impacto anual de R$ 62,8 milhões. Além disso, serão criados 342 cargos permanentes, providos por concurso que representarão custo anual de R$ 11 milhões.
Conclusão: aumento de 309% de cargos em comissão do que os gerados por concurso, com impacto orçamentário 468% maior.
Veja abaixo o autógrafo do presidente da Assembléia Legislativa.
Autógrafo, no jargão parlamentar, significa que o projeto já foi
aprovado pela assembleia e segue para sanção do governador com todas as
alterações feitas pelo Legislativo:
Para justificar essa medida e temendo desgaste político, o governo Alckmin afirma que haverá economia de R$ 17,3 milhões por ano com a extinção de cargos. Além disso, com o decreto que reorganizou a secretária, projeta-se a extinção de mais de 303 cargos com redução de R$ 6,8 milhões.
Ocorre que esses cargos que serão extintos não gerarão economia ao tesouro estadual, pois estão vagos.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Os salários dos Juízes no Brasil chega a ser maior que os do primeiro mundo . Nossos professores não têm a mesma sorte
Um Juíz da Suprema Corte dos
Estados Unidos ganha 208 mil
dólares por ano. Um ministro
do Supremo Tlibunal Federal do Brasil, os mesmos 208 mil dólares, ao
câmbio de 1,6 real por dólar, ou mais,
se aplicada a paridade de poder de
compra dólar x real.
Legal! Temos juízes tão bons quanto os do Primeiro Mundo. Aliás, melhores. O salário médio de um juiz nos
Estados Unidos é de 102 mil dólares
por ano. O salário inicial de um juiz
estadual no Brasil, o equivalente a 142
mil dólares; o de um juiz federal, 166
mil dólares, noves fora, de novo, a paridade de poder de compra.
Nossos juizes estão nos
píncaros do
Primeiro Mundo. Nossa Justiça; nem
tanto.
O Brasil tem 8 juízes por
100 mil habitantes, número que a Associação
dos Juizes Federais considera "incapaz de assegurar um mínimo aceitável
de celeridade processual em virtude do acúmulo de trabalho nos juízos
de primeiro grau e nos tribunais".
Os Estados Unidos têm 9 juizes por
100 mil habitantes. A diferença não é
tão grande. Daria, com folga, para
equiparar a quantidade de juizes lá e
cá se fosse possível reduzir os salários
dos juizes brasileios para o nível dos
salários dos juízes americanos -"data
venia" à impertinência e inevitável
inconstitucionalidade da sugestão.
Nem a possível insuficiência do número nem, obviamente, o nível dos
salários dos juizes explicam por que a
Justiça no Brasil tarda tanto, e nisso
falha.
Os salários de juizes no Brasil
chega a ser maior que os de
Primeiro Mundo. Nossos
professores não têm
a mesma sorte
Nossos juizes são mesmo poucos,
em todo caso: pouco mais de 15 mil,
somando as Justiças estadual, federal
e do trabalho. Não tão poucos que não
pudessem dar conta do serviço, talvez, mas uma pequena minoria do
funcionalismo público. Minoria seleta e poderosa, como se sabe. Pagar-
lhes salários de Primeiro Mundo num
pais de Segundo ou terceiro Mundo
pode ser um exagero, mas não chega a
rebentar aboca do caixa.
Nossos professores não têm a mesma sorte.
Nos EUA, um professor primário ganha cerca de 45 mil dólares
por ano. No Brasil, o equivalente a
11.600 dólares nas escolas estaduais
ou 8.750 dólares nas municipais.
Acontece que, além de
distantes do poder, eles são muitos: mais de 1,3 milhão de professores
nas redes públicas de educação básica. Quadruplicar
seus salários para equipará-los aos
dos colegas americanos seria justo,
mas custaria algo como 75 bilhões de
reais por ano ou o dobro disso para
estender o aumento aos aposentados.
Aí não há Orçamento que agüente.
Confira: um juiz da Suprema Corte
dos Estados Unidos ganha 4,6 vezes o
salário de um professor primário
americano. De um ministro do STF
para um professor primário municipal brasileiro, a relação é de 24 vezes.
Entre um teto e um piso tão distantes,
não há escala de remuneração que faça sentido. Por
isso uma luta de classes permanente tenciona as estruturas do Estado brasileiro.
Na cobertura, os juizes e seus quase
pares do Ministério Público, nivelados com os padrões de renda e consumo da alta classe média americana,
mas eternamente reivindicantes.
Nos níveis intermediários,
diplomatas, fiscais de renda, militares, delegados e outras carreiras
relativamente pouco numerosas à espera impaciente de alguma emenda
constitucional que lhes garanta a bendita paridade ou, pelo menos, uma
vinculação
automática de salários com os inquilinos do andar de cima.
No térreo, a massa dos professores,
médicos, enfermeiros, policiais e outros profissionais com salários mais
ou menos alinhados aos do setor privado e atrelados, em última análise, à
renda média dos brasileiros.
Uns vigiando os outros. Quase todos insatisfeitos.
Todos, sem exceção,
inquietos.
E, na base do edifício estatal, o cidadão-contribuinte, mais insatisfeito e
inquieto que todos com a quantidade
e a qualidade dos serviços que recebe
em troca de algo como 40% da sua
renda.
EDUARDO GRAEFF , cientista político.
Não esperávamos nada diferente ...
19/12/2011
-
14h26
Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de
investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados,
determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira
sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas
avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ
estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início
diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas
corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a
subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que
comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se
limitar à chamada "atuação subsidiária".
| Rodrigo Capote/Marcelo Camargo/Folhapress | |||||||||
| Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho |
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero,
fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano,
padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada
pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e
as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na
medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição
da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima,
contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos
tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade
autoadministrativa e disciplinar."
Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do
CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O
primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a
última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".
Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".
A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os
ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta
polêmica.
Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só
voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho
uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros).
Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras
normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que
permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de
autoridade.
Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.
domingo, 18 de dezembro de 2011
Desembargador critica férias de 60 dias e recesso
Reforma do Judiciário
Por Rogério Barbosa
Juízes têm folgas demais, na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Antonio Pessoa Cardoso.
Para ele, a agilidade do Judiciário depende de uma reforma efetiva, que
acabe definitivamente com as férias de 60 dias. Além disso, ele
acredita que o recesso de fim de ano prejudica o jurisdicionado.
Associações que representam a magistratura criticam este tipo de
proposta com veemência.
“Com relação às férias individuais, estas não atendem ao interesse do jurisdicionado, mas, ao contrário, contribui para a morosidade no andamento dos recursos que chegam aos tribunais e são julgados por três dos quatro desembargadores que formam as câmaras cíveis ou criminais”, afirma.
Antonio Pessoa explica que todos os processos têm um relator e um revisor que são sorteados. O desligamento da atividade por 30 dias do relator e do revisor, em épocas distintas, complica o sistema porque muitos recursos não poderão ser julgados sem a presença concomitante de um e outro. Desta forma, contabiliza o desembargador, no mínimo por dois meses, no curso do ano, quando ocorrem as férias individuais de relator e revisor, alguns recursos aguardarão inclusão em pauta para julgamento.
“A equipe judicial, encarregada do julgamento dos recursos, denominada de câmara cível ou criminal, assemelha-se a uma equipe médica; sem o anestesista o médico não opera, sem o médico o anestesista não trabalha”, conclui.
Recentemente, após manifestar apreço pela proposta de extinção dos 60 dias de férias, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sofreu duras criticas por parte da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que emitiu nota de repúdio à ideia.
Na mesma ocasião, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também reagiu às declarações de Eliana Calmon. Para Nelson Calandra, seu presidente, por conta da alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.
“Os juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”, afirmou Calandra.
“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite”, declarou à ConJur o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A maioria só tira 30 dias de férias e não tem um mês de efetivo descanso. Não é incomum ter que levar processos para casa”, afirmou Strenger.
O desembargador Marco Antonio De Lorenzi, da 14ª Câmara Criminal do TJ paulista, diz que há muitos anos não tira férias. “Tenho mais de 14 acumuladas. Que diferença faz se reduzirem para apenas 30 dias?”, questiona.
Recesso Forense
Para o baiano Antonio Pessoa, o descanso de festas de fim de ano prejudica o direito do consumidor dos serviços judiciários; nivela o Direito por baixo, quando generaliza vantagem auferida pelos Tribunais Superiores e pela Justiça Federal. Ele aponta que a Lei 5.010/1966 já concede descanso de cinco dias durante a semana santa, estipula o número total de 32 feriados, perfazendo 92 dias, incluídas as férias de dois meses; soma-se com a licença prêmio de 90 dias a cada cinco anos de trabalho, significando mais 6 dias/ano, totalizando 98 dias, tempo que o juiz fica fora de suas atividades no curso de cada ano de trabalho.
O desembargador explica que antes da Emenda Constitucional 45 de 2004, com férias coletivas nos tribunais e férias individuais ou coletivas no primeiro grau, a Justiça não interrompia suas atividades, porque, durante as férias coletivas uma câmara de férias, composta por quatro desembargadores, recebia recursos, julgava Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Agravos e outros.
"Todas as secretarias de todas as câmaras cíveis e criminais, todas as varas judiciais e comarcas estavam de portas abertas durante todo o ano, inclusive no período que agora passou a ser recesso do Judiciário. É que o poder conferido à presidência dos tribunais permitia aferição de necessidades e resultados, diferentemente do que acontece agora com a imposição de gozo de férias individuais, sem outra alternativa", afirma.
Ainda sobre a forma como os tribunais funcionavam, e que o desembargador considera ser mais eficiente e eficaz, ele explicou que as secretarias e os cartórios não fechavam como acontece hoje em dia no recesso do fim de ano, quando se disponibiliza pequeno número de serventuários para plantão.
"À luz dos fatos, não se desmente a afirmação de que o mínimo que ocorreu, depois da Reforma, foi diminuição da atividade judicial no período. Isto não eleva a imagem do Judiciário, mas, ao contrário, diminui perante o jurisdicionado que, agora, no recesso, bate à porta da justiça e não tem como requerer ou acompanhar o andamento de seus processos."
“Com relação às férias individuais, estas não atendem ao interesse do jurisdicionado, mas, ao contrário, contribui para a morosidade no andamento dos recursos que chegam aos tribunais e são julgados por três dos quatro desembargadores que formam as câmaras cíveis ou criminais”, afirma.
Antonio Pessoa explica que todos os processos têm um relator e um revisor que são sorteados. O desligamento da atividade por 30 dias do relator e do revisor, em épocas distintas, complica o sistema porque muitos recursos não poderão ser julgados sem a presença concomitante de um e outro. Desta forma, contabiliza o desembargador, no mínimo por dois meses, no curso do ano, quando ocorrem as férias individuais de relator e revisor, alguns recursos aguardarão inclusão em pauta para julgamento.
“A equipe judicial, encarregada do julgamento dos recursos, denominada de câmara cível ou criminal, assemelha-se a uma equipe médica; sem o anestesista o médico não opera, sem o médico o anestesista não trabalha”, conclui.
Recentemente, após manifestar apreço pela proposta de extinção dos 60 dias de férias, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sofreu duras criticas por parte da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que emitiu nota de repúdio à ideia.
Na mesma ocasião, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também reagiu às declarações de Eliana Calmon. Para Nelson Calandra, seu presidente, por conta da alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.
“Os juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”, afirmou Calandra.
“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite”, declarou à ConJur o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A maioria só tira 30 dias de férias e não tem um mês de efetivo descanso. Não é incomum ter que levar processos para casa”, afirmou Strenger.
O desembargador Marco Antonio De Lorenzi, da 14ª Câmara Criminal do TJ paulista, diz que há muitos anos não tira férias. “Tenho mais de 14 acumuladas. Que diferença faz se reduzirem para apenas 30 dias?”, questiona.
Recesso Forense
Para o baiano Antonio Pessoa, o descanso de festas de fim de ano prejudica o direito do consumidor dos serviços judiciários; nivela o Direito por baixo, quando generaliza vantagem auferida pelos Tribunais Superiores e pela Justiça Federal. Ele aponta que a Lei 5.010/1966 já concede descanso de cinco dias durante a semana santa, estipula o número total de 32 feriados, perfazendo 92 dias, incluídas as férias de dois meses; soma-se com a licença prêmio de 90 dias a cada cinco anos de trabalho, significando mais 6 dias/ano, totalizando 98 dias, tempo que o juiz fica fora de suas atividades no curso de cada ano de trabalho.
O desembargador explica que antes da Emenda Constitucional 45 de 2004, com férias coletivas nos tribunais e férias individuais ou coletivas no primeiro grau, a Justiça não interrompia suas atividades, porque, durante as férias coletivas uma câmara de férias, composta por quatro desembargadores, recebia recursos, julgava Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Agravos e outros.
"Todas as secretarias de todas as câmaras cíveis e criminais, todas as varas judiciais e comarcas estavam de portas abertas durante todo o ano, inclusive no período que agora passou a ser recesso do Judiciário. É que o poder conferido à presidência dos tribunais permitia aferição de necessidades e resultados, diferentemente do que acontece agora com a imposição de gozo de férias individuais, sem outra alternativa", afirma.
Ainda sobre a forma como os tribunais funcionavam, e que o desembargador considera ser mais eficiente e eficaz, ele explicou que as secretarias e os cartórios não fechavam como acontece hoje em dia no recesso do fim de ano, quando se disponibiliza pequeno número de serventuários para plantão.
"À luz dos fatos, não se desmente a afirmação de que o mínimo que ocorreu, depois da Reforma, foi diminuição da atividade judicial no período. Isto não eleva a imagem do Judiciário, mas, ao contrário, diminui perante o jurisdicionado que, agora, no recesso, bate à porta da justiça e não tem como requerer ou acompanhar o andamento de seus processos."
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