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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Dever de vigilância do Coaf contestado por Marco Aurélio e AMB


ministro Marco Aurélio Mello
ministro  Marco Aurélio Mello

O prestígio do Poder Judiciário está em queda-livre. 
Cai mais do que as desconfianças nas finanças  da Grécia, Itália e Espanha.
Os ministros Marco Aurélio Mello e a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) foram os grandes protagonistas de um descrédito jamais sentido na história judiciária brasileira republicana.
A última bola fora diz respeito à representação proposta pela AMB e tachada como criminosa pelo ministro Marco Aurélio, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.
A representação foi encaminhada ao procurador-geral da República, titular da ação penal pública em caso de crime, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle sobre desvios funcionais de magistrados não supremos: o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em causa própria, evidentemente, que o CNJ não tem poder correcional sobre os 11 ministros do pretório excelso.
O motivo da “notícia de crime” contida na representação da AMB  diz respeito à atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Coaf, a pedido do íntegro ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, examinou a  movimentação financeira de 217 mil funcionários públicos judiciários, incluídos magistrados. Parêntese: juízes são funcionários públicos em sentido amplo e são funcionários do Poder Judiciário, em sentido estrito.
Das verificações, o Coaf apontou para 3.400 casos de movimentação fora do padrão habitual. Em síntese, 3.400 servidores públicos que podem, por exemplo, ter ganhado na loteria, recebido heranças,  verba de precatório desapropriatório ou vendido decisões, liminares ou de mérito. O ministro Paulo Medina, ex-presidente da AMB, foi afastado das funções, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, por vender liminares. No caso, não foi o Coaf mas o CNJ que apurou por conta própria.
O Coaf, e não sabe o ministro Marco Aurélio Mello nem o presidente da AMB, tem, por força de lei, o chamado “dever de vigilância”. Não é um órgão de investigação, mas de inteligência financeira. Ou seja, detecta e informa a quem tem o dever de investigar.
O Coaf foi criado num esforço internacional para impedir a lavagem de dinheiro e ocultação de capitais por organizações terroristas, narcotraficantes e criminosos poderosos e potentes espalhados pelo planeta.
Ao atender a uma requisição judiciária (o CNJ integra o Poder Judiciário), o Coaf apontou uma movimentação fora do padrão, mas sem afirmar tratar-se de consumação de crimes. Como frisado,  o Coaf não realiza investigações criminais.
Depois de conceder liminar em caso que não havia urgência e para esvaziar a atuação do CNJ, isso no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro Marco Aurélio prestou um novo desserviço ao atribuir conduta criminosa referente a quebra de sigilo de magistrados.  Ele confunde dever de vigilância com quebra de sigilo.
Fora isso, Marco Aurélio não quer deixar que o CNJ tome a iniciativa de investigar juízes sob suspeita de desvio funcional, como, por exemplo, venda de sentenças a traficantes de drogas etc. E o CNJ nasceu para atuar correcionalmente.
Nessa quadro surreal de concessões de liminares sem o requisito necessário da urgência, com o ministro Ricardo Lewandowsky impedindo a continuação de correição no Tribunal de Justiça de São Paulo (em outros estados foram realizadas sem ações e liminares), deve-se lembrar que, em setembro passado, a  inconstitucionalidade sobre a atividade correcional do CNJ foi retirada da pauta de julgamento pelo plenário do STF, sem oposição de Marco Aurélio Mello. 
Não saiu da pauta por não ser considerada urgente.

Pano Rápido. O ministro Marco Aurélio seria um bom candidato à presidência da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega 16 mil juízes e tem no corporativismo e na manutenção de privilégios (férias duas vezes ao ano)  a sua bandeira de lutas.
Sobre interpretações, como levantou o jurista  Joaquim Falcão, o ministro Marco Aurélio foi vencido em 73% dos julgamentos sobre questões de Direito Constitucional no STF (confira-se: Folha de S.Paulo, edição de 20 de dezembro, pág A6).
A respeito da decisão de Marco Aurélio de soltura do banqueiro golpista  Salvatore Cacciola, frise-se, se deu por liminar e contrariando decisões de juiz federal, do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Wálter Fanganiello Maierovitch

Feliz futuro, o que não vendemos e o que não comprarão ...


terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Férias de dois meses? Implosão “nota dez”?


Ricardo Kotscho

Peço desculpas aos leitores, por mais uma vez voltar antes da hora na nossa trégua de ano novo, mas tem certas coisas que a gente lê no jornal e não acredita que possa ser verdade. Podemos até pensar certas bobagens, jamais dizê-las em público, ainda mais quando ocupamos um cargo público.
É o caso das declarações de duas altas autoridades de São Paulo publicadas neste primeiro dia útil de 2012, o ano que começa exatamente como o outro terminou, com excelências achando que todo mundo é bobo e aceita qualquer coisa. 
Até parece que virou deboche, como já escrevi em 2011.
O Brasil inteiro viu as imagens do vexame que foi a implosão do antigo Moinho Central, uma operação patrocinada pela prefeitura ao custo de R$ 3,5 milhões e que utilizou 800 quilos de dinamite para derrubar um prédio abandonado que pegou fogo no dia 22 de dezembro, prejudicando o tráfego de duas linhas férreas.
Dos seis andares, apenas dois vieram ao chão. Duas torres altas ficaram em pé. Em vez de vir a público para pedir desculpas, o prefeito Gilberto Kassab achou tudo ótimo e deu "nota dez" ao trabalho.  Explicou que o resultado era o esperado e anunciou que o serviço estará concluído em até 90 dias. Ah, bom...
Na mesma linha, o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori, deu uma inacreditável entrevista ao repórter Fausto Macedo, publicada pelo "Estadão" desta terça-feira, em que defende os dois meses de férias dos meritíssimos magistrados como um direito para "preservar a saúde mental do juiz"

E deu seus argumentos:
"Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser. Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juíz".

Ratio legis? Como assim? Vem em benefício de que cidadão esta lei que privilegia uma classe num país em que a presidente da República está tirando só 10 dias de férias e o comum dos mortais tem direito a , no máximo, 30 dias?
De mais a mais, se o legislador tivesse sempre razão e a lei fosse imutável, ainda viveríamos no tempo da escravidão e as mulheres não teriam direito a voto. 
E que história é essa de precisar de 60 dias de férias para garantir a saúde mental? Por acaso a presidente Dilma trabalha menos do que um juíz e nós todos corremos o risco de enlouquecer?
Garisio Sartori defende a tese, bastante em voga no Judiciário nacional,  de que todos os cidadãos são iguais perante a lei, claro, mas alguns cidadãos, como ele, são mais iguais do que os outros. 
Os pasteleiros que se cuidem.
"Temos inúmeros problemas psicossociais de juízes. Transformaram a função jurisicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria".
Por acaso o nobre Tribunal de Justiça de São Paulo já procurou saber quantos motoristas de ônibus, lixeiros, médicos, jornalistas, garimpeiros, professores, operários, garçons, policiais, pilotos e pasteleiros _ quer dizer, todos aqueles que, com seus impostos, pagam os salários dos magistrados _ sofrem de problemas psicossociais em função do seu trabalho?
Assim dá para entender melhor porque o Tribunal de Justiça de São Paulo é o que mais resiste às investigações da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pode nem ouvir falar na ministra Eliana Calmon, autora da célebre frase:
"Sabe que dia eu vou inspecionar o Tribunal de Justiça de São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro".
Sai 2011, entra 2012, mas o prefeito Kassab "nota dez" e o desembargador Sartori "direito adquirido" não nos deixam sonhar com dias melhores.
Ainda bem que as excelências parlamentares continuam de férias. Para eles, afinal, são três meses de recesso por ano. Está na lei.

Legal, embora espantosamente imoral - não começamos nada bem ...

Novo presidente do TJ-SP defende dois meses de férias por ano a juízes
Fausto Macedo, de o Estado de S. Paulo
O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, defende os dois meses de férias por ano, que ele e toda sua classe desfrutam. "Eu não considero um privilégio", afirma Sartori, que assume nesta segunda-feira o comando da mais importante e influente corte do País, cidadela da resistência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


Ricardo Garisio Sartori: "Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias." - Ernesto Rodrigues/AE

Ricardo Garisio Sartori: "Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias."
A regalia está no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, resquício dos anos de exceção. "Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser", argumenta. "Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz."
"Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes", pondera. "Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria."
O desafio de Sartori, 54 anos, é um universo de 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior. Para gerir a rotina de um dos maiores tribunais do mundo, com 360 desembargadores, dispõe de um orçamento de R$ 6,8 bilhões.
No início da semana, ele desferiu duro golpe contra o CNJ ao afirmar que o conselho deve observar o devido processo legal. "Se o Legislativo criou um procedimento, se existe uma Constituição vamos respeita-la. Sem que se siga esses procedimentos vai sim se tratar de uma ditadura, vai se voltar aos tempos da ditadura", disse na ocasião.
Sartori avalia que os 60 dias de descanso são fundamentais para o exercício da toga. "Alguns acham justo, outros não. Existem outras funções que talvez mereceriam, mas o fato é que isso é questão cultural, vem desde antes da Loman. Eu tenho que isso seria uma forma de tornar a mente daqueles que julgam um pouco mais saudável."
Para ele, "a função de julgar é pesada". "Você não desliga do processo, fica maquinando a noite inteira até resolver. É uma situação bastante desgastante. Eu penso que para a saúde mental dos magistrados foi criado esse sistema das duas férias por ano", reitera.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Para entender o Brasil de hoje



Adelto Gonçalves, de Santos, São Paulo


Sempre foi normal em nossa história que, quando alguém galgasse um posto de mando no governo, favorecesse seus parentes e apaniguados. Mas de onde vem essa infame tradição?


Colagem de Luiz Rosemberg Filho
I
 
Costuma-se dizer, especialmente na academia, que foi o historiador português António Manuel Hespanha quem, ao publicarAs vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal, século XVII(Coimbra, Livraria Almedina, 1994), trabalho de arqueologia do poder judiciário no Portugal seiscentista, abriu a senda para esse tipo de estudos da estrutura administrativo-judiciária do império português.


De fato, na esteira de Hespanha vieram O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa(séculos XVI-XVIII), de João Fragoso, Maria Fernanda Bicalho e Maria de Fátima Gouvêa, orgs. (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001), Direito e Justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro – 1751-1808(Rio de Janeiro, Editora Renovar, 2004), de Arno e Maria José Wehling, que procuraram mostrar como funcionava a máquina judiciária no Brasil setecentista, Modos de governar: idéias e práticas no Império português séculos XVI a XIX, de Maria Fernanda Bicalho e Vera Lúcia Amaral Ferlini, orgs. (São Paulo, Alameda, 2005) e O governo dos povos, de Laura Mello e Souza, Junia Ferreira Furtado e Maria Fernanda Bicalho, orgs. (São Paulo, Alameda, 2009), entre outros trabalhos que estudam a organização judiciária na época do Antigo Regime, em que o Estado era um amálgama de funções em torno do rei e não havia a divisão de poderes e funções, ao estilo de Montesquieu (1689-1755).


Portanto, a assertiva é verdadeira. Mas não se pode deixar de reconhecer que, muito antes desse tipo de estudo entrar em moda, o historiador norte-americano Stuart B. Schwartz escreveu Burocracia e sociedade no Brasil colonial: a suprema corte da Bahia e seus juízes (1609-1751), pesquisa desenvolvida entre a segunda metade da década de 1960 e início da de 1970, publicada em inglês em 1973 e, no Brasil, em 1979 pela Editora Perspectiva, de São Paulo.


Agora, a Companhia das Letras acaba de publicarBurocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e seus desembargadores, 1609-1751, nova tradução de Berilo Vargas, com título ligeiramente modificado, novo prefácio do autor e apresentação da professora Laura de Mello e Souza, além de algumas notas de rodapé que foram acrescidas e novo apêndice documental.

CNJ reage à comparação com 'ditadura'


 

Estadão / WQ


Integrantes da cúpula do Judiciário que compõem a linha de defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reagiram com indignação às declarações do futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, que comparou as investigações do conselho sobre magistrados à ditadura. Os defensores do CNJ afirmam que o órgão age com transparência e representa o aprimoramento da democracia, ainda que muitos na instituição queiram enfraquecê-lo.

"O CNJ tem atuado com toda a transparência, à luz do dia, imbuído dos melhores propósitos saneadores dos costumes judiciários", afirmou o presidente interino do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ex-corregedor com intensa atuação no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, afirmou que o órgão criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário representa transparência e democracia e não ditadura, como disse Sartori.

"Esse jogo de palavras como ditadura é argumento de quem não tem argumento, de quem não conhece a Emenda 45 (da reforma do Judiciário) e a trajetória do CNJ", disse o ministro que atua também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Quando o CNJ preconiza que os tribunais devem colocar nos sites da internet as licitações, as folhas de pagamento, a verificação da entrega obrigatória das declarações de bens e imposto - o que é obrigação do presidente da República ao mais humilde barnabé -, quando se verificou as inúmeras irregularidades nos cartórios extrajudiciais, passados de pai para filho, isso é ditadura ou norma democrática?", provoca Gilson Dipp.

Em entrevista publicada na terça-feira, 27, no Estado, Ivan Sartori criticou as práticas do CNJ, afirmando que o processo legal é desrespeitado, assim como o direito à defesa. "O CNJ tem que observar o devido processo legal. Se o Legislativo criou um procedimento, se existe uma Constituição, vamos respeitá-la. Sem que se sigam esses procedimentos vai se tratar, sim, de uma ditadura, vai se voltar aos tempos da ditadura", disse Sartori.

Segundo Dipp, o CNJ exerce o controle disciplinar dos juízes baseado na Constituição, dando ampla possibilidade de defesa aos investigados. De acordo com ele, uma reclamação que chegue ao CNJ passa por várias etapas antes de virar processo e, eventualmente, resultar numa punição ao magistrado, que tem ampla chance de defesa.

"Em todas as inspeções feitas em tribunais onde foram apontadas irregularidades houve ampla defesa. E passaram (as inspeções) pelo plenário do CNJ", afirmou Dipp. Em seu período como corregedor, o ministro foi responsável por intensificar as inspeções em tribunais. A mais recente delas, no TJ paulista, desencadeou a crise interna do Judiciário, colocando mais uma vez em lados opostos a atual corregedora, Eliana Calmon, e o presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso.

‘Inoperância’. De acordo com Dipp, havia uma grande "inoperância" dos tribunais de Justiça na análise de processos disciplinares. "O CNJ tem competência concorrente (à dos tribunais locais). Por que o CNJ precisou atuar no aspecto disciplinar, que é só uma das vertentes do conselho? Em processos administrativos, o que se verificou foi a grande inoperância dos tribunais. Não estou falando de São Paulo, que é atuante, mas em termos de Brasil", disse.

Para o ex-corregedor, "tem gente que está inconformada com a criação do CNJ". "Mas o enfraquecimento desse conselho não favorece a ninguém", prosseguiu, lembrando que o conselho foi criado pela Emenda Constitucional 45 com amplos poderes para exercer o controle administrativo, orçamentário, fiscal e disciplinar dos juízes. Segundo Dipp, o CNJ tem compromisso com os princípios republicanos e "com tudo o que fez e com o que fará, queiram ou não queiram os inconformados".

A palavra final sobre os poderes do CNJ e limites à sua atuação será dada pelo STF, na volta do recesso. "Se vem agindo nos precisos limites de sua competência constitucional é questão polêmica a ser resolvida pelo plenário do Supremo em fevereiro", disse Ayres Britto, numa referência às liminares que pararam investigações do CNJ.