O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu mais uma vez na sessão
de ontem de prosseguimento, quando estava em pauta a liminar concedida
pelo ministro Marco Aurélio Mello, em ação de inconstitucionalidade
proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)
A imagem e descrédito popular aumentou. Também a insegurança
jurídica. Só não foi pior quando o STF passou para Lula a decisão de
extraditar o pluriassassino Cesare Battisti. E vale lembrar, também,
quando rasgaram súmula da sua jurisprudência para soltar o banqueiro
Daniel Dantas.
Ontem, os 11 ministros do STF não cansaram de repetir que não eram
contrários à fiscalização e à punição de juízes por desvios funcionais.
Pode-se citar o grave desvio funcional de Paulo Medina, ex-presidente da
Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): Medina continua ministro, pois recebeu, em
processo administrativo disciplinar a pena-prêmio de aposentadoria
compulsória, mantido o título de ministro do quadro dos inativos do STJ.
Apesar de não cansarem de dizer que eram favoráveis à fiscalização e à
punição, cinco ministros do nosso chamado Pretório Excelso entenderam
que as apurações deveriam ser feitas pelas corregedorias (estaduais e
federais) e só excepcionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ora, até as torcidas do Flamengo e do Corinthians sabiam que o CNJ
foi criado em razão do corporativismo que imperava nas corregedorias. As
torcidas sabiam, também, que um corregedor é eleito por seus pares
desembargadores. Por isso, os corregedores e os tribunais protegiam,
promoviam a “blindagem”, dos seus pares.
O que as torcidas do Flamengo e Corinthians não sabiam — e coube ao
ministro Gilmar Mendes revelar — é que se vingasse a tese dos cinco
ministros estariam anuladas todas as decisões condenatórias a
magistrados impostas pelo CNJ. Só faltou Mendes dizer que, dentre elas, a
do supracitado Paulo Medina,
Com leguleios e abundantes frases latinas, os cinco ministros, que
cerraram fileiras de modo a admitir apenas excepcionalmente a atuação do
CNJ, não perceberam a contradição entre a afirmação de não coonestar
com a impunidade e insistir na vigência de um sistema anterior que
protegia maus magistrados. Em outras palavras, iriam estabelecer a volta
ao sistema anterior e mudar o escopo da emenda que criou o CNJ.
Os cinco ministros que insistiam nas apurações pelas corregedorias e
com o CNJ com competência subsidiária, e só para casos manifestamente
teratológicos, foram Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cesar
Peluso, Celso de Melo e Luiz Fux.
Marco Aurélio chegou ao absurdo de conceder liminar para paralisar um
órgão, CNJ, que funciona há sete anos e já puniu vários magistrados. E,
isso tudo, com o STF já tendo decidido anos atrás que o CNJ, na sua
inteireza, é um órgão legítimo, criado por emenda sem vícios de
constituinte derivado. Uma liminar tão precipitada e fora de hora como a
que Marco Aurélio Mello concedeu ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola,
que aproveitou a soltura determinada pelo ministro para fugir do Brasil.
De tabela, o ministro Lewandowski, também cautelarmente, concedeu
liminar para suspender a correição feita pelo CNJ no Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) comandada pela ministra Eliana Calmon.
Àquela altura, a ministra Calmon já sabia que desembargadores do
TJ-SP tinham recebidos créditos de forma privilegiada e com violação aos
princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade. Dentre os
que tinham recebido estavam, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo, o ministro Lewandowski, já desembargador do TJ-SP, na classe quinto constitucional.
Sob suspeita, Lewandowski veio com a resposta, sem corar a face, que
não estava impedido de atuar e conceder liminar, pois não estava sujeito
ao poder correcional do CNJ.
Logo depois, Lewandowski explicou sobre risco de quebra de sigilo
bancário dos magistratos paulistas, coisa que o CNJ nunca fez sem
autorização e que o procurador-geral da República, ao arquivar
representação da AMB, afirmou que Eliana Calmon nunca determinara ou
permitira a quebra de sigilo de magistrados do TJ-SP.
Durante o julgamento de ontem no STF percebeu-se o fervor de
Lewandowski em sustentar a competência subsidiária do CNJ. No fundo,
defendia a sua liminar.
Importante recordar que o CNJ tem, pela emenda constitucional da sua
criação, poder de avocar (chamar para si) procedimentos disciplinares
das corregedorias, dado a competência concorrente. Como diziam os
praxistas ao interpretar, “quem pode o mais (avocar), pode o menos”
(apurar).
Aliás, os seis outros ministros que cassaram a precipitada e
canhestra liminar do ministro Marco Aurélio, geradora de confusões e
desconfiança na Magistratura nacional, demonstraram que o CNJ havia
nascido da necessidade de fiscalizar magistrados e tribunais.
Dentre os vencedores, a única bola-fora foi do ministro Dias Toffoli,
o do caso do casamento do amigo-advogado na Ilha de Caras, ou melhor de
Capri:
Para Toffoli, com apoio de Lewandowski, os magistrados e membros da
Justiça Eleitoral estavam fora do controle do CNJ. Por quê ? Toffoli
não conseguiu explicar. E, pior, com isso deixou claro porque foi
reprovado por duas vezes em concurso de ingresso à Magistratura em São
Paulo.
Pano rápido. Prevaleceu a decisão ética e
constitucionalmente correta graças aos votos de seis ministros. Pena que
alguns esquecem que a Justiça é administrada em nome do povo que, por
seus representantes, instituiu o CNJ na Constituição.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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