Proposta prevê publicidade de julgamentos disciplinares
Em reportagem de Juliano Basile, no "Valor Econômico", Bonsaglia afirma que "a exceção à publicidade e ao direito à informação não deve preponderar sobre o dever administrativo de transparência e de divulgação dos assuntos que a todos interessam".
A proposta de Bonsaglia foi levada a julgamento na sessão de abertura do ano no CNMP, em 31 de janeiro. Ela não foi votada porque o conselheiro Fabiano Silveira pediu vista. Silveira chegou há pouco tempo no CNMP e ainda não conhecia o texto. O novo conselheiro, que é representante do Senado, pediu um tempo de análise, alegando que gostaria de contribuir com a futura resolução.
Se decretar sigilo de um julgamento, o Ministério Público terá de justificar minuciosamente as razões e comprovar que a proteção da intimidade do procurador suspeito é maior do que o interesse público de obter informações sobre o caso. A regra geral é que todos os julgamentos sejam abertos.
"A recente Lei de Acesso à Informação foi considerada quando fizemos a primeira apresentação da proposta de resolução, em 2001, e também na versão final, na última sessão do CNMP", disse Bonsaglia. A resolução deve ser votada na próxima sessão do CNMP, em 28 de fevereiro.
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