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terça-feira, 29 de junho de 2021

SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO 2021

PORTARIA Nº 9.971/2021 Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que persiste a situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pela COVID-19 levando à adoção de medidas de força maior por este Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho no âmbito deste Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição; CONSIDERANDO a Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020, bem como a Portaria nº 9.898/2020; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011– SGP 1.4.2, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2021. Art. 2º - A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2022. Art. 3º - Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 24 de junho de 2021. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente do Tribunal de Justiça

D.J.E. 

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